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SENAR: sub-rogação válida só a partir de 2018

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CONTRIB_PREV: compensação vedada ante ação judicial

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Prescrição: compensação de contribuições previdenciárias

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Contribuição: multa 150% em compensação indevida

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Fraude no Simples: CARF mantém multa e responsabilidade de sócios

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Contribuições Previdenciárias: Responsabilidade Solidária

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Grupo Econômico: responsabilidade GILRAT confirmada

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Contrib. Prev.: multa 150% mantida por falsidade

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Simples: redução de multa a 100% e aproveitamento

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Contribuições Previdenciárias: prescrição quinquenal em compensações

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