Atualizado em junho de 2026.
A reforma tributária trouxe uma dúvida grande para quem está no Simples Nacional: o regime acabou? A resposta é não. O Simples foi mantido, mas passa a conviver com a CBS e o IBS, os dois novos tributos sobre o consumo. E aqui aparece a decisão mais importante do período: continuar recolhendo tudo dentro da guia única ou recolher CBS e IBS por fora, no chamado regime híbrido.
Essa escolha não é detalhe técnico. Ela define se a sua empresa vai gerar crédito para os clientes, o que pode pesar diretamente na sua competitividade. Neste guia você entende o que muda, as duas formas de recolher os novos tributos, o impacto no crédito com exemplo numérico, a leitura por perfil de empresa, o caso do MEI e o calendário de decisão. Tudo com base na Lei Complementar 214/2025 e na Emenda Constitucional 132/2023.
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O Simples Nacional foi expressamente mantido pela Emenda Constitucional 132/2023. Ele continua existindo, com a mesma essência de regime simplificado e recolhimento unificado pela guia DAS.
O que muda é que a CBS e o IBS entram na vida do optante. A empresa segue no Simples para a maior parte dos tributos, mas precisa decidir como vai tratar esses dois novos tributos sobre o consumo. Então o regime não foi extinto: ele ganhou uma camada de decisão nova.
Como CBS e IBS funcionam no Simples Nacional
A CBS substitui PIS e COFINS, e o IBS substitui ICMS e ISS. No Simples, a apuração continua acontecendo de forma unificada, mas o optante passa a ter duas opções para esses tributos.
Na primeira, ele mantém o recolhimento de CBS e IBS dentro do DAS, como parte da guia única. Na segunda, ele recolhe CBS e IBS por fora, no regime regular, mantendo no Simples apenas os demais tributos. Essa segunda opção é o que o mercado chama de Simples híbrido.
A diferença entre elas tem tudo a ver com crédito, e é isso que muda o jogo.
A mudança na base de cálculo e o sublimite
Além da decisão de regime, a reforma traz ajustes na forma de olhar a receita bruta que serve de base para o Simples. A tendência é uma visão mais ampla das receitas do negócio, o que pede atenção de quem está perto do sublimite de enquadramento.
Empresas próximas do teto de faturamento precisam acompanhar de perto a regulamentação, porque ultrapassar limites altera o enquadramento e, com ele, a forma de recolher CBS e IBS. Por isso, vale revisar o faturamento projetado do ano antes de decidir o regime, para não tomar a decisão com base em um cenário que pode mudar até a virada do exercício.
As duas formas de recolher CBS e IBS: tradicional x híbrido
| Aspecto | Simples tradicional (dentro do DAS) | Simples híbrido (CBS e IBS por fora) |
|---|---|---|
| Recolhimento | Tudo na guia única DAS | DAS para a maioria dos tributos, CBS e IBS no regime regular |
| Simplicidade | Maior, menos burocracia | Menor, exige apuração de débito e crédito |
| Crédito gerado ao cliente PJ | Limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS, que é pequeno | Integral, na alíquota de referência (estimada em torno de 26,5%) |
| Crédito sobre as próprias compras | Não aproveita | Aproveita créditos de insumos, energia, aluguel |
| Melhor para | Vendas a consumidor final (B2C) | Vendas para outras empresas (B2B) |
Simples tradicional (dentro do DAS)
A empresa continua recolhendo tudo numa guia só, com a simplicidade de sempre. É a opção mais fácil de operar. O ponto fraco aparece quando o cliente é outra empresa: o crédito de CBS e IBS que ela consegue repassar é pequeno, limitado ao que foi efetivamente recolhido dentro do DAS.
Simples híbrido (CBS e IBS por fora)
A empresa mantém o Simples para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas passa a apurar CBS e IBS pelo regime regular, com lógica de débito e crédito parecida com a das empresas maiores. Isso dá direito a tomar crédito nas compras e, principalmente, a gerar crédito integral para os clientes. O custo é mais complexidade e a possibilidade de aumento de carga, dependendo da operação.
O problema do crédito (e por que ele importa)
Esse é o ponto central da decisão. Quando uma empresa do Simples tradicional vende para outra empresa, o cliente recebe um crédito de CBS e IBS pequeno. Isso pode tornar o fornecedor do Simples menos atrativo do que um concorrente do regime regular, que gera crédito cheio.
Veja a diferença em um exemplo. Considere uma venda de serviço de R$ 10.000 e a alíquota de referência estimada em torno de 26,5%:
- No Simples tradicional, o crédito repassado ao cliente fica em torno de R$ 100 (limitado ao recolhido no DAS).
- No Simples híbrido, o crédito repassado ao cliente fica em torno de R$ 2.650 (alíquota cheia de referência).
A diferença é enorme. Para quem vende para empresas, isso pode significar manter ou perder competitividade. Para entender como esse recolhimento acontece no momento do pagamento, vale conhecer o Split Payment.
O que muda na nota fiscal e nas obrigações
Independentemente do regime escolhido, o optante do Simples passa a conviver com o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais das operações sujeitas aos novos tributos. Na prática, a nota fiscal ganha a informação desses tributos, e os sistemas de emissão precisam estar atualizados para isso.
Some-se a isso o Split Payment, o mecanismo que separa o tributo no momento do pagamento. Mesmo a empresa do Simples precisa entender como o recolhimento automático se encaixa na sua operação, em especial quem opta pelo regime híbrido. Manter o sistema de gestão e a emissão de notas em dia deixa de ser opcional e vira parte da preparação para a reforma.
Tradicional ou híbrido? A decisão depende do seu cliente
A regra prática é simples de enunciar e difícil de aplicar sem análise: a melhor opção depende de para quem você vende.
| Perfil de venda | Tende a fazer mais sentido | Por quê |
|---|---|---|
| Maioria para consumidor final (B2C) | Simples tradicional | O cliente pessoa física não aproveita crédito, então gerar crédito não traz vantagem |
| Maioria para outras empresas (B2B) | Avaliar o Simples híbrido | O crédito integral preserva a competitividade junto a clientes que apuram no regime regular |
| Misto (B2C e B2B) | Depende da proporção | Precisa de simulação para comparar simplicidade x competitividade |
Um exemplo ajuda a fixar. Uma agência que presta serviço para empresas, no Simples tradicional, gera pouco crédito e pode ouvir do cliente um pedido de desconto para compensar. A mesma agência, no Simples híbrido, gera crédito integral e mantém o preço competitivo, ao custo de uma apuração mais trabalhosa. Já um salão de beleza que atende apenas pessoas físicas não ganha nada em migrar, porque o consumidor final não aproveita crédito. O perfil de cliente é o que decide.
Impacto por perfil de empresa (leitura por anexo)
A reforma não cria regras diferentes de CBS e IBS para cada anexo do Simples, mas o anexo costuma indicar o perfil de cliente, e é o perfil que move a decisão. Essa leitura por perfil é o que falta na maioria dos conteúdos.
- Comércio (Anexo I): muitos vendem ao consumidor final, o que favorece o tradicional. Quem é atacadista ou abastece outras empresas precisa olhar o híbrido.
- Indústria (Anexo II): costuma vender para outras empresas na cadeia, perfil B2B clássico, em que o crédito pesa. Avaliar o híbrido tende a ser relevante.
- Serviços (Anexos III, IV e V): varia muito. Salão e serviços ao consumidor final puxam para o tradicional. Serviços prestados a empresas, como consultorias e agências, puxam para a análise do híbrido.
A mensagem é: não é o anexo que decide sozinho, é o perfil de cliente que o seu negócio atende.
Vantagens e desvantagens de cada caminho
Resumindo a comparação para facilitar a decisão:
Simples tradicional:
- A favor: máxima simplicidade, guia única, menos obrigações e mais previsibilidade.
- Contra: crédito baixo para clientes empresas e risco de perder competitividade no B2B.
Simples híbrido:
- A favor: crédito integral aos clientes, aproveitamento de créditos nas compras e mais competitividade com empresas.
- Contra: apuração mais complexa, mais obrigações e possibilidade de aumento de carga em parte das operações.
Não existe opção universalmente melhor. Existe a opção certa para o seu perfil de cliente e para a estrutura que a sua empresa consegue manter no dia a dia.
O MEI na reforma tributária
O MEI também foi mantido. Ele continua com o recolhimento mensal fixo e o limite de faturamento próprio do regime. A lógica de simplicidade do MEI é preservada, e o microempreendedor segue com obrigações enxutas.
O ponto de atenção é o mesmo do Simples em geral: ao vender para empresas, o crédito de CBS e IBS gerado tende a ser pequeno. Para a maioria dos MEIs, que atende consumidor final, isso não muda o dia a dia. Para quem atende empresas, vale acompanhar a regulamentação.
Vale ainda ficar atento ao limite de faturamento do MEI e às regras de enquadramento, que seguem valendo. Quem cresce e ultrapassa o teto migra para o Simples comum e passa a enfrentar a mesma decisão entre o modelo tradicional e o híbrido.
Prazos de opção e cronograma de transição
A decisão entre tradicional e híbrido tem janela. A opção pelo regime regular de CBS e IBS é feita em períodos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e a primeira janela relevante ocorre em 2026, com efeito para o ano seguinte.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes de CBS e IBS e janela de opção de regime para 2027 |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, em substituição a PIS e COFINS |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS, com o IBS assumindo o lugar |
| 2033 | Sistema plenamente implantado |
Erros comuns que o optante do Simples deve evitar
- Achar que o Simples acabou e tomar uma decisão precipitada de mudança de regime.
- Migrar para o híbrido sem vender para empresas, assumindo mais complexidade sem ganho real.
- Ficar no tradicional sendo fornecedor B2B e perder competitividade por causa do crédito baixo.
- Ignorar a janela de opção e ficar preso por um ano a um regime que não é o ideal.
- Decidir sem simular os números, no chute.
- Esquecer de avaliar, no regime híbrido, o crédito que se ganha sobre as próprias compras.
Como sua empresa deve se preparar
- Identifique a proporção das suas vendas entre consumidor final e outras empresas.
- Levante quanto dos seus clientes apura no regime regular e precisa de crédito de CBS e IBS.
- Simule os dois cenários, tradicional e híbrido, considerando simplicidade, carga e competitividade.
- Fique atento à janela de opção de 2026, que vale para 2027.
- Acompanhe o calendário tributário de 2026 e a regulamentação da CBS.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O Simples foi mantido pela Emenda Constitucional 132/2023. Ele continua existindo e passa a conviver com a CBS e o IBS.
Empresa do Simples vai pagar CBS e IBS separadamente?
Pode escolher. No Simples tradicional, recolhe tudo dentro do DAS. No Simples híbrido, recolhe CBS e IBS por fora, no regime regular, e mantém os demais tributos no DAS.
O imposto do Simples Nacional vai aumentar?
No modelo tradicional, a lógica de recolhimento unificado é mantida. No híbrido, pode haver aumento de carga em alguns casos, compensado pelo ganho de competitividade com clientes que precisam de crédito.
Vale a pena migrar para o regime híbrido?
Depende do perfil de cliente. Para quem vende a consumidor final, em geral não compensa. Para quem vende a outras empresas, o crédito integral do híbrido pode ser decisivo.
O MEI muda com CBS e IBS?
O MEI foi mantido, com recolhimento fixo e limite próprio. O cuidado maior é para quem vende a empresas, pelo crédito reduzido gerado no modelo simplificado.
Quando a reforma tributária entra em vigor para o Simples Nacional?
A CBS passa a valer de forma efetiva em 2027, com 2026 como ano de testes e janela de opção de regime. O IBS faz a transição entre 2029 e 2032, com plena vigência em 2033.
Como funciona o regime híbrido no Simples?
A empresa mantém o Simples para a maioria dos tributos e apura CBS e IBS pelo regime regular, com débito e crédito. Assim aproveita créditos das compras e gera crédito integral aos clientes.
Quem compra de empresa do Simples tem direito a crédito de CBS e IBS?
No Simples tradicional, o crédito repassado é pequeno. No Simples híbrido, o crédito é integral, na alíquota de referência.
Conclusão e próximos passos
A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional, mas coloca o optante diante de uma decisão estratégica: recolher CBS e IBS dentro do DAS, com simplicidade, ou por fora, no regime híbrido, com crédito integral para os clientes. A resposta certa depende de para quem você vende, e a janela de opção de 2026 torna essa análise urgente.
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