O que é a reforma tributária e por que ela importa para o Simples Nacional
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, redesenhou a tributação sobre o consumo no Brasil. O PIS e a COFINS federais, o IPI, o ICMS estadual e o ISS municipal serão gradualmente substituídos por três novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Para quem assessora pequenas e médias empresas — ou para quem as administra —, a pergunta imediata é direta: o Simples Nacional sobrevive a essa mudança? A resposta curta é sim. Mas o “como” exige atenção.
A EC 132 preservou expressamente o Simples Nacional como regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O regime não acaba. O que muda é o modo como IBS e CBS serão recolhidos pelas optantes — e isso tem implicações práticas que a maioria dos textos ainda não trata com clareza.
Como funciona o Simples Nacional hoje — e o que a reforma altera
No modelo atual, empresas optantes pelo Simples recolhem todos os tributos federais, estaduais e municipais em um único DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas progressivas por faixa de receita bruta. Dentro desse DAS já estão embutidos PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e INSS patronal.
Com a reforma, PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS. O ICMS e o ISS darão lugar ao IBS. A lógica do DAS unificado será preservada — mas o conteúdo muda: as optantes passarão a recolher CBS e IBS dentro do regime do Simples, com alíquotas próprias definidas em lei complementar, não pelo regime geral de não cumulatividade.
Isso significa, na prática, três pontos críticos:
- Alíquotas próprias: As empresas do Simples não pagarão CBS e IBS pelas alíquotas do regime geral (estimadas em torno de 26,5% combinadas). Pagarão alíquotas reduzidas definidas em lei complementar — ainda em elaboração.
- Crédito para tomadores: Empresas que compram de optantes do Simples terão direito a crédito proporcional de CBS e IBS, calculado sobre a alíquota reduzida. Isso altera a dinâmica de fornecimento para compradores no Lucro Real.
- Geração de crédito para o próprio optante: A capacidade das optantes do Simples de aproveitar créditos de CBS e IBS nas suas entradas ainda depende de regulamentação. A EC 132 autoriza, mas a lei complementar define o alcance.
O cronograma de transição: o que já está definido
A transição é longa e gradual. O calendário previsto pela EC 132 e pela Lei Complementar 214/2025 é o seguinte:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CBS começa a ser cobrada na alíquota-teste de 0,9%; PIS/COFINS permanecem |
| 2027 | CBS entra em vigor com alíquota plena; PIS e COFINS são extintos |
| 2029 | IBS começa gradualmente (alíquota de 0,1% para estados e municípios) |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos; IBS vigora com alíquota plena |
Para as optantes do Simples, o impacto prático começa em 2027, quando a CBS substitui PIS e COFINS dentro do DAS. O IBS começa a entrar progressivamente a partir de 2029, com transição completa em 2033.
O que ainda não está definido: as alíquotas específicas do Simples para CBS e IBS dependem de regulamentação por lei complementar — e de aprovação no Congresso. Até lá, projeções precisas de impacto na carga tributária das optantes envolvem premissas que podem mudar.
A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.
Simples Nacional continua existindo? Resposta direta
Sim — e com proteção constitucional explícita. O art. 146 da Constituição, preservado pela EC 132, garante tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional não será extinto nem absorvido pelo regime geral do IBS/CBS.
O que vai mudar é o conteúdo tributário do DAS: PIS e COFINS darão lugar à CBS, e ICMS e ISS serão progressivamente substituídos pelo IBS — tudo dentro do guarda-chuva do Simples, com alíquotas próprias.
A pergunta mais relevante para escritórios que assessoram optantes não é “o Simples acaba?”, mas sim:
- Como ficará a competitividade das optantes frente a fornecedores do regime geral, que geram crédito integral de CBS/IBS para seus compradores?
- Quais créditos de PIS e COFINS ainda podem ser recuperados antes da extinção desses tributos em 2027?
- Como o novo modelo de crédito proporcional afeta cadeias de fornecimento onde as optantes são elo relevante?
Impactos na carga tributária das optantes: o que já é possível projetar
Sem as alíquotas definitivas de CBS e IBS para o Simples definidas em lei complementar, qualquer projeção de carga tributária exata é prematura. O que já é possível antecipar:
Carga nominal: Deve permanecer próxima ao modelo atual para a maioria das faixas do Simples, dado o mandamento constitucional de tratamento diferenciado. Aumentos significativos exigiriam alteração constitucional.
Crédito para clientes: Empresas do Lucro Real que compram de optantes do Simples receberão crédito de CBS e IBS calculado sobre a alíquota reduzida do Simples — menor do que receberiam de um fornecedor do regime geral. Isso pode pressionar optantes em cadeias B2B onde o tomador compensa o crédito na apuração.
Complexidade na transição: O período 2027-2033 será de dupla incidência parcial (IBS gradual + ICMS/ISS em extinção). Sistemas de gestão fiscal e ERPs precisarão ser adaptados para lidar com essa sobreposição.
O que fazer agora: preparação prática para escritórios e empresas
A transição até 2033 parece distante. Mas há uma janela de oportunidade que fecha muito antes: os créditos de PIS e COFINS ainda existentes para empresas fora do Simples começam a prescrever a partir de 2027, quando esses tributos são extintos.
Para escritórios que atendem empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido — regimes onde PIS e COFINS são relevantes —, 2026 é o último ano completo com janela retroativa de cinco anos aberta. Cada mês sem diagnóstico é redução direta do potencial recuperável.
Para as próprias optantes do Simples, as prioridades práticas são:
- Monitorar a regulamentação da LC complementar — as alíquotas de CBS e IBS para o Simples definirão o impacto real na carga
- Revisar contratos com clientes no Lucro Real — a mudança no modelo de crédito pode afetar precificação e competitividade
- Avaliar se o regime Simples continuará sendo o mais vantajoso após 2027, especialmente para empresas próximas aos limites de faturamento
- Adequar sistemas de emissão de notas fiscais para suportar os novos campos e códigos exigidos a partir de 2026
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. A EC 132 preserva o Simples Nacional como regime diferenciado. As mudanças afetam principalmente o tratamento do IBS e da CBS para optantes.
Empresas do Simples vão pagar IBS e CBS?
As optantes do Simples recolherão IBS e CBS dentro do regime unificado, com alíquotas reduzidas definidas em lei complementar — não pelo regime geral.
Quando a reforma começa a valer para o Simples Nacional?
A transição completa se estende até 2033. A CBS entra em vigor em 2026 e o IBS começa gradualmente a partir de 2029.
Empresas do Simples podem aproveitar créditos de CBS e IBS?
Depende da operação. A EC 132 prevê regras específicas para créditos de optantes do Simples, ainda sujeitas a regulamentação por lei complementar.
Preciso fazer algo agora para preparar minha empresa para a reforma?
Sim — especialmente revisar créditos de PIS e COFINS ainda disponíveis antes da extinção progressiva a partir de 2027, enquanto o período retroativo ainda está aberto.
A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.



No Comments