O que é o IVA Dual

O IVA Dual é o coração da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. O modelo unifica cinco tributos em dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) absorve o PIS e a COFINS; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios) absorve o ICMS e o ISS. O nome “dual” vem exatamente dessa divisão de competência — um tributo federal, um subnacional, ambos operando sobre o mesmo fato gerador com lógica de valor agregado.

A lógica de valor agregado significa que cada elo da cadeia recolhe o tributo apenas sobre o valor que acrescentou ao produto ou serviço — e não sobre o valor bruto da operação como ocorre hoje com o PIS e a COFINS no regime cumulativo. O direito a crédito passa a ser amplo e imediato: a empresa que paga CBS ou IBS na entrada pode abater esse valor do tributo devido na saída.

Na prática, o sistema se aproxima do IVA europeu — modelo adotado em mais de 170 países —, mas com a peculiaridade federativa brasileira que justifica os dois níveis de arrecadação.

Como CBS e IBS funcionam na prática

CBS e IBS seguem a mesma estrutura operacional: base ampla, alíquota uniforme, crédito financeiro pleno. Os pontos centrais que escritórios e empresas precisam assimilar:

  • Base de cálculo: incide sobre receita bruta de vendas de bens e prestação de serviços, com dedução dos créditos das entradas.
  • Não cumulatividade plena: qualquer aquisição tributada gera crédito — insumos, ativos imobilizados, despesas gerais relacionadas à atividade.
  • Alíquota de referência: estimada em 26,5% combinados (CBS + IBS). A alíquota exata será definida em lei complementar, com ajuste fino até 2029.
  • Recolhimento: CBS continua sendo recolhida à Receita Federal. IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, novo órgão criado pela EC 132.
  • Regimes diferenciados: saúde, educação, transporte público, agronegócio e outros setores têm alíquotas reduzidas ou isenção — definidas em lei complementar (LC 214/2025).

Uma mudança estrutural relevante: o ICMS hoje varia por estado (alíquotas de 7% a 25%) e o ISS varia por município (2% a 5%). O IBS vai padronizar essa fragmentação — reduzindo litigância sobre guerra fiscal, mas impondo ajuste de margem para empresas que hoje se beneficiam de benefícios estaduais.

Quem paga CBS e quem paga IBS

A divisão de competência é simples no papel:

Tributo Competência Substitui Quem recolhe
CBS Federal PIS e COFINS Todas as empresas (exceto Simples Nacional no período de transição)
IBS Estados e Municípios ICMS e ISS Todas as empresas (exceto Simples Nacional no período de transição)

Empresas do Simples Nacional terão regime próprio de transição, com regras específicas ainda em regulamentação. Para Lucro Real e Lucro Presumido, CBS e IBS são obrigatórios a partir das alíquotas plenas previstas no calendário de transição.

A pergunta relevante para gestores e escritórios não é apenas “quem paga” — é qual será a carga líquida efetiva após o aproveitamento de créditos. Um supermercado com cadeia de fornecedores totalmente tributada tende a ter créditos substanciais. Uma empresa de serviços com poucos insumos tributáveis pode ver a carga aumentar em relação ao ISS atual.

A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.

Ver o TDAX na prática

Alíquotas e período de transição

A transição foi desenhada para ser gradual — sete anos de convivência entre o sistema atual e o novo. O calendário oficial aprovado pela EC 132 e detalhado na LC 214/2025:

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Ano CBS IBS PIS/COFINS ICMS/ISS
2026 0,9% 0,1% Vigentes Vigentes
2027 Alíquota plena 0,1% Extintos Vigentes
2029–2032 Plena Redução gradual ICMS/ISS Extintos Redução gradual
2033 Plena Plena Extintos Extintos

Em 2026, as alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) são reduzidas e funcionam como fase-teste — as empresas já recolhem, mas podem compensar o valor pago de CBS com o PIS/COFINS devido no mesmo período. É o “ano de adaptação” antes da extinção do PIS e da COFINS em 2027.

Por que o volume de créditos acumulados explode antes de 2027

A extinção do PIS e da COFINS em 2027 cria uma janela crítica: os créditos desses tributos referentes aos últimos cinco anos seguem recuperáveis via pedido de restituição ou compensação, com base no prazo prescricional de cinco anos (art. 168, I, do CTN). A partir de 2027, o tributo que gerou o crédito deixa de existir — e a base de cálculo das oportunidades se estreita progressivamente.

O efeito prático: 2026 é o único ano em que o contribuinte ainda tem os cinco anos completos de créditos de PIS/COFINS disponíveis e o tributo ainda vigente para embasar o pedido. Cada mês que passa encurta a janela.

As principais teses que geram crédito acumulado antes de 2027:

  • Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS (RE 574.706, STF — tese do século): para empresas que ainda não executaram ou executaram parcialmente.
  • Insumos no regime não cumulativo: despesas com fretes, embalagens, energia elétrica e outros itens que a Receita Federal restringia e que o STJ ampliou (REsp 1.221.170).
  • Créditos sobre ativo imobilizado: máquinas, equipamentos e benfeitorias com aproveitamento abaixo do permitido.
  • Cofins-Importação sobre serviços: empresas que recolheram com alíquota incorreta (serviços vs. bens — PIS 1,65% + COFINS 7,6% para serviços, PIS 2,10% + COFINS 9,65% para bens, conforme Lei 10.865/2004 alterada pela Lei 13.137/2015).

Para escritórios e consultorias, o momento é de diagnóstico ativo da carteira — não de aguardar regulamentação do novo sistema. O TDAX processa os cinco anos de escrituração (EFD-Contribuições + SPED) e entrega o mapa de créditos em 48 horas, com zero rejeições no histórico de 2.500+ empresas diagnosticadas e R$ 4,5 bilhões executados.

Impacto por setor e regime tributário

O IVA Dual não é neutro — a carga líquida varia significativamente por setor e regime:

Setor / Regime Tendência de carga no novo sistema Ponto de atenção
Indústria (Lucro Real) Neutra ou redução Crédito amplo sobre insumos e ativo fixo
Supermercados / Varejo Neutra ou redução Alta concentração de produtos monofásicos — transição exige revisão de precificação
Serviços (Lucro Presumido) Possível aumento Poucos insumos tributáveis = menor crédito; ISS atual pode ser menor que IBS pleno
Agronegócio Redução (alíquota diferenciada) Regras específicas na LC 214/2025; créditos na cadeia de exportação
Saúde e Educação Redução (alíquota reduzida) Lista de beneficiados definida em lei complementar — verificar enquadramento
Postos de combustível Dependente da regulamentação do monofásico Regime monofásico atual pode ser mantido ou adaptado — acompanhar regulamentação

Para o Lucro Presumido, a mudança é estrutural: hoje esse regime paga PIS/COFINS no regime cumulativo (alíquotas de 0,65% e 3%, sem crédito). Com CBS em alíquota plena e não cumulatividade, o custo nominal sobe — mas o crédito nas entradas pode compensar, dependendo do perfil de compras. Cada caso exige análise individualizada.

Perguntas Frequentes

O que é o IVA Dual?

É o novo modelo tributário da Reforma (EC 132) que substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois tributos unificados: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Quando o IVA Dual entra em vigor?

A transição começa em 2026 com alíquotas reduzidas de CBS e IBS, e se estende até 2033, quando PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos.

Os créditos de PIS e COFINS ainda podem ser recuperados durante a transição?

Sim. Créditos dos últimos 5 anos seguem recuperáveis até a extinção dos tributos — 2026 é o pico de janela disponível.

Empresa no Lucro Presumido é afetada pelo IVA Dual?

Sim, mas de forma diferente. O aproveitamento de créditos no regime atual e as regras de transição variam conforme o regime — é necessário análise caso a caso.

O IVA Dual aumenta ou reduz a carga tributária?

Depende do setor e do regime. A alíquota de referência estimada é 26,5% — setores com muitos insumos tendem a ganhar créditos; setores de serviços podem ter carga maior.

A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.

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