O que é lucro presumido

Lucro presumido é uma modalidade de apuração do IRPJ e da CSLL em que a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa com base em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta — sem exigir que a empresa apure o resultado contábil real do período.

Em vez de calcular receitas menos despesas menos custos (como no lucro real), a empresa aplica um coeficiente de presunção sobre o faturamento. Esse coeficiente varia de 1,6% a 32% dependendo da atividade econômica. O valor obtido é a base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL — independentemente do lucro efetivo apurado no período.

Simplificação é a lógica central do regime: menos controles, apuração trimestral e escrituração contábil menos exigente do que no lucro real. Para empresas com margem real acima do percentual de presunção da sua atividade, o regime também pode representar economia tributária relevante.

Quem pode optar e quais os limites

Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real cuja receita bruta total no ano-calendário anterior não exceda R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, caso a empresa tenha iniciado atividades no ano anterior).

A opção é formalizada no pagamento da primeira quota do DARF do IRPJ referente ao primeiro trimestre do exercício — e vincula a empresa para o ano inteiro.

Estão obrigadas ao lucro real, independentemente do faturamento, entre outras:

  • Empresas com receita superior a R$ 78 milhões no ano anterior
  • Instituições financeiras e equiparadas
  • Empresas que auferirem lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior
  • Empresas que usufruírem benefícios fiscais de isenção ou redução de IRPJ
  • Empresas que tiverem efetuado pagamento mensal do imposto pelo regime de estimativa

Percentuais de presunção por atividade

Os coeficientes de presunção são definidos pelo art. 15 da Lei 9.249/1995 para o IRPJ e pelo art. 20 da mesma lei para a CSLL. A tabela abaixo consolida os percentuais mais relevantes:

Atividade Presunção IRPJ Presunção CSLL
Revenda de combustíveis (exceto derivados de petróleo) 1,6% 12%
Comércio em geral / indústria / transporte de cargas 8% 12%
Transporte de passageiros 16% 12%
Prestação de serviços em geral 32% 32%
Serviços hospitalares e de saúde (com estrutura) 8% 12%
Construção civil por empreitada (com emprego de materiais) 8% 12%
Construção civil por empreitada (mão de obra) 32% 32%
Bancos, financeiras e assemelhadas 16% 32%

Atenção: quando a empresa exerce mais de uma atividade, cada receita deve ser classificada no percentual correspondente à sua atividade — não se aplica um coeficiente único à receita total.

Alíquotas de IRPJ e CSLL no lucro presumido

Depois de aplicar o percentual de presunção à receita bruta, obtém-se a base de cálculo sobre a qual incidem as seguintes alíquotas:

IRPJ:

  • Alíquota base: 15% sobre o lucro presumido
  • Adicional: 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000/mês × 3 meses)

CSLL:

  • 9% para a maioria das empresas
  • 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização

A apuração é trimestral (março, junho, setembro e dezembro). O pagamento pode ser feito em cota única até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre, ou em até três parcelas mensais iguais com acréscimo de juros SELIC.

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Cálculo passo a passo com exemplo numérico

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Passo 1 — Base de cálculo presumida (IRPJ):
R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000

Passo 2 — IRPJ (alíquota base):
R$ 160.000 × 15% = R$ 24.000

Passo 3 — Adicional de IRPJ:
Base que excede o limite: R$ 160.000 − R$ 60.000 = R$ 100.000
R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000

Passo 4 — IRPJ total no trimestre:
R$ 24.000 + R$ 10.000 = R$ 34.000

Passo 5 — Base de cálculo presumida (CSLL):
R$ 500.000 × 32% = R$ 160.000

Passo 6 — CSLL:
R$ 160.000 × 9% = R$ 14.400

Carga total de IRPJ + CSLL no trimestre: R$ 48.400
Equivalente a 9,68% sobre a receita bruta de R$ 500.000.

Se o lucro real da mesma empresa fosse, por exemplo, 40% da receita (R$ 200.000), a carga no lucro real seria maior — o que confirma a vantagem do regime presumido para margens elevadas.

Lucro presumido vs lucro real: quando cada um vale mais

A comparação entre os dois regimes depende de um único fator central: a margem líquida real da empresa versus o percentual de presunção da atividade.

  • Lucro presumido vale mais quando a margem real é superior ao percentual de presunção. Exemplo: prestadora de serviços com margem de 40% paga IRPJ/CSLL sobre 32% (presunção) — economizando sobre os 8% restantes.
  • Lucro real vale mais quando a margem real é inferior ao percentual de presunção — situação comum em empresas com estrutura de custos pesada, folha elevada ou fase de expansão com prejuízo.
  • Lucro real também vale mais quando a empresa tem créditos de PIS e COFINS relevantes no regime não-cumulativo (vedado no presumido), incentivos fiscais de IRPJ, ou prejuízos fiscais acumulados para compensar.

No lucro presumido, PIS e COFINS são apurados pelo regime cumulativo — alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem direito a créditos sobre insumos, energia, fretes ou aluguéis. Para empresas com estrutura de custos complexa e muitos insumos tributáveis, essa restrição pode eliminar a vantagem aparente do regime.

A decisão deve ser feita com simulação numérica anual, considerando receita projetada, margem real, estrutura de custos, PIS/COFINS e eventuais créditos tributários. Um planejamento tributário mal feito aqui representa diferença de centenas de milhares de reais ao longo de um triênio.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento para optar pelo lucro presumido?

Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões no ano anterior podem optar pelo lucro presumido, desde que não estejam obrigadas ao lucro real.

Qual a alíquota de IRPJ no lucro presumido?

15% sobre o lucro presumido apurado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês de apuração.

Qual a alíquota de CSLL no lucro presumido?

9% para a maioria das empresas e 15% para instituições financeiras e assemelhadas.

Quando vale mais o lucro presumido do que o lucro real?

Quando a margem líquida real da empresa for superior ao percentual de presunção da atividade — situação comum em prestadoras de serviço com margem alta e poucos custos dedutíveis.

Empresa no lucro presumido pode recuperar créditos de PIS e COFINS?

Não pelo regime não-cumulativo. No lucro presumido, PIS e COFINS são apurados pelo regime cumulativo (alíquotas de 0,65% e 3%), sem direito a créditos sobre insumos.

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