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**Meta Title:** Tabela de Presunção Lucro Presumido: IRPJ e CSLL
**Meta Description:** Tabela completa de percentuais de presunção do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL por atividade, com exemplos de cálculo e casos especiais.
**Slug:** tabela-presuncao-lucro-presumido-irpj-csll
**Keyword Principal:** tabela de presunção lucro presumido irpj e csll
**Keywords Secundárias:** percentual de presunção lucro presumido, tabela irpj lucro presumido, alíquota presunção csll, presunção por atividade irpj csll
**Coluna:** Guia Técnico
**Extensão:** ~1.400 palavras

### WP Taxonomia
**Categoria Root:** IRPJ e CSLL · ID 22086 · slug: irpj-e-csll
**Subcategoria:** Recuperação de Créditos Tributários · ID 78 · slug: creditos-tributarios
**Tags (5):**
– IRPJ · ID 81 · slug: irpj
– CSLL · ID 80 · slug: csll
– Lucro Presumido · ID 172 · slug: lucro-presumido
– EFD-Contribuições · ID 5223 · slug: efd-contribuicoes
– Compensação tributária · ID 334 · slug: compensacao-tributaria

O que é a tabela de presunção do Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, a Receita Federal não exige apuração do lucro real da empresa. Em vez disso, aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta para estimar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse percentual varia conforme a atividade exercida — e aplicá-lo errado gera recolhimento a maior ou a menor, com consequências distintas para cada caso.

A lógica é simples: multiplica-se a receita bruta pelo percentual de presunção para chegar à base de cálculo, depois aplica-se a alíquota do imposto sobre essa base. Mas a simplicidade aparente esconde armadilhas — especialmente para empresas com atividades mistas ou receitas de natureza diversa.

Percentuais de presunção por atividade — IRPJ

Os percentuais de IRPJ estão fixados principalmente no art. 15 da Lei 9.249/1995 e consolidados pelo RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). A tabela abaixo reúne os principais:

Atividade Percentual de Presunção IRPJ
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool 1,6%
Comércio (exceto combustíveis) e indústria 8%
Transporte de cargas 8%
Atividades imobiliárias (venda de imóveis) 8%
Serviços hospitalares (equiparados) 8%
Transporte de passageiros 16%
Serviços em geral (prestação de serviços) 32%
Intermediação de negócios 32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos 32%
Factoring 32%
Serviços de profissões regulamentadas (médicos, advogados, contadores etc.) 32%

Atenção: o percentual de 8% para serviços hospitalares exige que a empresa seja efetivamente equiparada a hospital, conforme critérios da RFB (estrutura, internação, corpo clínico). Simples clínicas de consulta não se enquadram — aplicam 32%.

Percentuais de presunção por atividade — CSLL

A CSLL segue lógica semelhante, mas com percentuais distintos, fixados no art. 20 da Lei 9.249/1995:

Atividade Percentual de Presunção CSLL
Comércio, indústria e transporte de cargas 12%
Atividades imobiliárias 12%
Serviços hospitalares (equiparados) 12%
Serviços em geral 32%
Intermediação de negócios 32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos 32%

O ponto de atenção crítico: para comércio e indústria, o IRPJ usa 8% e a CSLL usa 12%. Aplicar 8% também na CSLL é um dos erros mais frequentes e gera recolhimento a menor — com risco de autuação.

Como calcular IRPJ e CSLL na prática

Com os percentuais em mãos, o cálculo segue três passos:

  1. Apurar a receita bruta do trimestre (Lucro Presumido apura trimestralmente)
  2. Aplicar o percentual de presunção sobre essa receita para obter a base de cálculo
  3. Aplicar a alíquota do imposto sobre a base apurada

As alíquotas são:

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  • IRPJ: 15% sobre a base + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre (ou R$ 20.000/mês)
  • CSLL: 9% sobre a base (pessoas jurídicas em geral)

Exemplo prático — empresa comercial:

Receita bruta trimestral: R$ 500.000

  • Base IRPJ: R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000 → IRPJ: R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
  • Base CSLL: R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000 → CSLL: R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400

Exemplo prático — prestadora de serviços gerais:

Receita bruta trimestral: R$ 300.000

  • Base IRPJ: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000 → IRPJ: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400 + adicional: (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600 → Total IRPJ: R$ 18.000
  • Base CSLL: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000 → CSLL: R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640

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Casos especiais e atividades mistas

Quando a empresa exerce mais de uma atividade, o cálculo não usa um percentual único médio — aplica-se o percentual correspondente a cada atividade, sobre a receita específica daquela atividade, conforme o art. 15, § 2º da Lei 9.249/1995.

Exemplo: empresa que combina comércio (8% IRPJ / 12% CSLL) com prestação de serviços gerais (32% IRPJ / 32% CSLL) precisa segregar as receitas por natureza e calcular separadamente. Misturar as receitas e aplicar um percentual médio não tem amparo legal e expõe a empresa a glosas.

Outros casos que geram dúvida frequente:

  • Receita financeira: juros e descontos obtidos integram diretamente a base de cálculo sem aplicação de percentual de presunção (soma à base já apurada).
  • Ganho de capital: venda de ativo imobilizado também entra diretamente na base, sem percentual de presunção.
  • Receita de aluguel: se atividade-fim da empresa, aplica-se 32%; se eventual e fora do objeto social, entra diretamente na base.
  • Software sob encomenda vs. licença: a Receita Federal distingue: desenvolvimento de software sob encomenda pode ter tratamento de serviço (32%), mas a comercialização de licença se aproxima de comércio em alguns casos — recomenda-se verificar a Solução de Consulta Cosit aplicável ao CNAE específico.

Erros mais comuns na aplicação dos percentuais

Os equívocos mais recorrentes identificados em revisões de ECF envolvem:

  • Usar 8% de CSLL para comércio (correto é 12%) — recolhimento a menor, risco de autuação
  • Aplicar percentual de serviços hospitalares (8%) sem atender os requisitos da RFB — clínicas, consultórios e laboratórios, em geral, não se qualificam
  • Não segregar receitas em atividades mistas — aplicar um percentual único sobre toda a receita
  • Incluir receitas que já entram diretamente na base (ganho de capital, receita financeira) na base sujeita à presunção — gera dupla redução indevida
  • Confundir receita bruta com receita líquida como ponto de partida — o percentual de presunção incide sobre a receita bruta, antes das deduções de devoluções e descontos incondicionais

Esses erros, quando a favor do contribuinte, geram crédito recuperável. Via retificação da ECF e pedido de restituição via PER/DCOMP, é possível reaver o IRPJ e CSLL pagos a maior nos últimos cinco anos — prazo prescricional do art. 168, I do CTN.

Perguntas Frequentes

Qual o percentual de presunção para serviços no IRPJ?

Em geral 32% para serviços em geral. Exceções incluem transporte de cargas (8%), serviços hospitalares (8%) e intermediação de negócios (32%).

O percentual de CSLL é igual ao do IRPJ?

Não. Para serviços a presunção de CSLL é 32%, enquanto para comércio e indústria é 12% — diferente dos 8% aplicados ao IRPJ nessas atividades.

Empresa com atividades mistas usa qual percentual?

Aplica o percentual correspondente a cada atividade separadamente sobre a receita de cada segmento, conforme art. 15 da Lei 9.249/1995.

Posso recuperar IRPJ pago a maior no Lucro Presumido?

Sim, via retificação da ECF e pedido de restituição (PER/DCOMP), limitado a 5 anos contados do pagamento indevido.

Receita de aluguel entra na base de presunção?

Depende do objeto social: se aluguel for atividade-fim, aplica-se o percentual de serviços (32%); se for eventual, integra diretamente a base sem presunção.

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