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**Meta Title:** Tabela de Presunção Lucro Presumido: IRPJ e CSLL
**Meta Description:** Tabela completa de percentuais de presunção do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL por atividade, com exemplos de cálculo e casos especiais.
**Slug:** tabela-presuncao-lucro-presumido-irpj-csll
**Keyword Principal:** tabela de presunção lucro presumido irpj e csll
**Keywords Secundárias:** percentual de presunção lucro presumido, tabela irpj lucro presumido, alíquota presunção csll, presunção por atividade irpj csll
**Coluna:** Guia Técnico
**Extensão:** ~1.400 palavras
### WP Taxonomia
**Categoria Root:** IRPJ e CSLL · ID 22086 · slug: irpj-e-csll
**Subcategoria:** Recuperação de Créditos Tributários · ID 78 · slug: creditos-tributarios
**Tags (5):**
– IRPJ · ID 81 · slug: irpj
– CSLL · ID 80 · slug: csll
– Lucro Presumido · ID 172 · slug: lucro-presumido
– EFD-Contribuições · ID 5223 · slug: efd-contribuicoes
– Compensação tributária · ID 334 · slug: compensacao-tributaria
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O que é a tabela de presunção do Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a Receita Federal não exige apuração do lucro real da empresa. Em vez disso, aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta para estimar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse percentual varia conforme a atividade exercida — e aplicá-lo errado gera recolhimento a maior ou a menor, com consequências distintas para cada caso.
A lógica é simples: multiplica-se a receita bruta pelo percentual de presunção para chegar à base de cálculo, depois aplica-se a alíquota do imposto sobre essa base. Mas a simplicidade aparente esconde armadilhas — especialmente para empresas com atividades mistas ou receitas de natureza diversa.
Percentuais de presunção por atividade — IRPJ
Os percentuais de IRPJ estão fixados principalmente no art. 15 da Lei 9.249/1995 e consolidados pelo RIR/2018 (Decreto 9.580/2018). A tabela abaixo reúne os principais:
| Atividade | Percentual de Presunção IRPJ |
|---|---|
| Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool | 1,6% |
| Comércio (exceto combustíveis) e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Atividades imobiliárias (venda de imóveis) | 8% |
| Serviços hospitalares (equiparados) | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral (prestação de serviços) | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
| Factoring | 32% |
| Serviços de profissões regulamentadas (médicos, advogados, contadores etc.) | 32% |
Atenção: o percentual de 8% para serviços hospitalares exige que a empresa seja efetivamente equiparada a hospital, conforme critérios da RFB (estrutura, internação, corpo clínico). Simples clínicas de consulta não se enquadram — aplicam 32%.
Percentuais de presunção por atividade — CSLL
A CSLL segue lógica semelhante, mas com percentuais distintos, fixados no art. 20 da Lei 9.249/1995:
| Atividade | Percentual de Presunção CSLL |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 12% |
| Atividades imobiliárias | 12% |
| Serviços hospitalares (equiparados) | 12% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% |
O ponto de atenção crítico: para comércio e indústria, o IRPJ usa 8% e a CSLL usa 12%. Aplicar 8% também na CSLL é um dos erros mais frequentes e gera recolhimento a menor — com risco de autuação.
Como calcular IRPJ e CSLL na prática
Com os percentuais em mãos, o cálculo segue três passos:
- Apurar a receita bruta do trimestre (Lucro Presumido apura trimestralmente)
- Aplicar o percentual de presunção sobre essa receita para obter a base de cálculo
- Aplicar a alíquota do imposto sobre a base apurada
As alíquotas são:
- IRPJ: 15% sobre a base + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre (ou R$ 20.000/mês)
- CSLL: 9% sobre a base (pessoas jurídicas em geral)
Exemplo prático — empresa comercial:
Receita bruta trimestral: R$ 500.000
- Base IRPJ: R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000 → IRPJ: R$ 40.000 × 15% = R$ 6.000
- Base CSLL: R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000 → CSLL: R$ 60.000 × 9% = R$ 5.400
Exemplo prático — prestadora de serviços gerais:
Receita bruta trimestral: R$ 300.000
- Base IRPJ: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000 → IRPJ: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400 + adicional: (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600 → Total IRPJ: R$ 18.000
- Base CSLL: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000 → CSLL: R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640
Teses de IRPJ e CSLL têm janela de recuperação que fecha a partir de 2027. Com o TDAX, seu escritório entrega o diagnóstico em 48h — não em 30 dias.
Casos especiais e atividades mistas
Quando a empresa exerce mais de uma atividade, o cálculo não usa um percentual único médio — aplica-se o percentual correspondente a cada atividade, sobre a receita específica daquela atividade, conforme o art. 15, § 2º da Lei 9.249/1995.
Exemplo: empresa que combina comércio (8% IRPJ / 12% CSLL) com prestação de serviços gerais (32% IRPJ / 32% CSLL) precisa segregar as receitas por natureza e calcular separadamente. Misturar as receitas e aplicar um percentual médio não tem amparo legal e expõe a empresa a glosas.
Outros casos que geram dúvida frequente:
- Receita financeira: juros e descontos obtidos integram diretamente a base de cálculo sem aplicação de percentual de presunção (soma à base já apurada).
- Ganho de capital: venda de ativo imobilizado também entra diretamente na base, sem percentual de presunção.
- Receita de aluguel: se atividade-fim da empresa, aplica-se 32%; se eventual e fora do objeto social, entra diretamente na base.
- Software sob encomenda vs. licença: a Receita Federal distingue: desenvolvimento de software sob encomenda pode ter tratamento de serviço (32%), mas a comercialização de licença se aproxima de comércio em alguns casos — recomenda-se verificar a Solução de Consulta Cosit aplicável ao CNAE específico.
Erros mais comuns na aplicação dos percentuais
Os equívocos mais recorrentes identificados em revisões de ECF envolvem:
- Usar 8% de CSLL para comércio (correto é 12%) — recolhimento a menor, risco de autuação
- Aplicar percentual de serviços hospitalares (8%) sem atender os requisitos da RFB — clínicas, consultórios e laboratórios, em geral, não se qualificam
- Não segregar receitas em atividades mistas — aplicar um percentual único sobre toda a receita
- Incluir receitas que já entram diretamente na base (ganho de capital, receita financeira) na base sujeita à presunção — gera dupla redução indevida
- Confundir receita bruta com receita líquida como ponto de partida — o percentual de presunção incide sobre a receita bruta, antes das deduções de devoluções e descontos incondicionais
Esses erros, quando a favor do contribuinte, geram crédito recuperável. Via retificação da ECF e pedido de restituição via PER/DCOMP, é possível reaver o IRPJ e CSLL pagos a maior nos últimos cinco anos — prazo prescricional do art. 168, I do CTN.
Perguntas Frequentes
Qual o percentual de presunção para serviços no IRPJ?
Em geral 32% para serviços em geral. Exceções incluem transporte de cargas (8%), serviços hospitalares (8%) e intermediação de negócios (32%).
O percentual de CSLL é igual ao do IRPJ?
Não. Para serviços a presunção de CSLL é 32%, enquanto para comércio e indústria é 12% — diferente dos 8% aplicados ao IRPJ nessas atividades.
Empresa com atividades mistas usa qual percentual?
Aplica o percentual correspondente a cada atividade separadamente sobre a receita de cada segmento, conforme art. 15 da Lei 9.249/1995.
Posso recuperar IRPJ pago a maior no Lucro Presumido?
Sim, via retificação da ECF e pedido de restituição (PER/DCOMP), limitado a 5 anos contados do pagamento indevido.
Receita de aluguel entra na base de presunção?
Depende do objeto social: se aluguel for atividade-fim, aplica-se o percentual de serviços (32%); se for eventual, integra diretamente a base sem presunção.
Teses de IRPJ e CSLL têm janela de recuperação que fecha a partir de 2027. Com o TDAX, seu escritório entrega o diagnóstico em 48h — não em 30 dias.



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