- Acórdão: nº 3402-012.367
- Processo: 10783.725668/2020-17
- Câmara: 4ª Câmara | Turma: 2ª Ordinária
- Relator: Mariel Orsi Gameiro
- Data: 27 de novembro de 2024
- Resultado: Provimento parcial — dado provimento ao Recurso Voluntário (unanimidade)
- Tributo: Imposto de Importação (II)
- Recorrente: SerTrading (BR) Ltda | Recorrido: Fazenda Nacional
O CARF cancelou a autuação da importadora SerTrading (BR) Ltda lavrada pela Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo (RS) por revisão aduaneira que questionava a classificação fiscal de 34 despachos de diesel. A decisão unânime reconheceu que o laudo técnico utilizado pela Fazenda era ineficaz por apresentar falha insanável na coleta de amostras, violando procedimentos técnicos obrigatórios da ANP.
O Caso em Análise
Entre outubro e dezembro de 2017, a SerTrading (BR) Ltda, empresa do setor de importação e comercialização de derivados de petróleo, importou 34 despachos de diesel registrados nas declarações de importação como Diesel A S10 (Ultra Low Sulphur Diesel), conforme especificações do fabricante BP North America Petroleum.
Durante a Revisão Aduaneira, a Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo constatou discrepância entre a mercadoria declarada e sua real composição. O Laboratório de Análises da Falcão Bauer emitiu o laudo técnico nº 778/2017-10, indicando que a mercadoria correspondia a Mistura de Hidrocarbonetos Alifáticos de C6 a C18, com características de destilação diferentes do Diesel A S10.
Com base neste laudo, a Fazenda Nacional lavrou auto de infração exigindo diferença de tributos, encargos e multas pela reclassificação fiscal. A empresa recorreu ao CARF, questionando a validade do processo de análise.
As Teses em Disputa
Tese da Fazenda Nacional
A Fazenda argumentou que a mercadoria importada não era Diesel A S10 conforme descrito nas declarações de importação. Segundo o laudo técnico do Laboratório da Falcão Bauer, tratava-se de Mistura de Hidrocarbonetos Alifáticos de C6 a C18, com composição diferente da declarada.
Essa diferença de composição justificaria a reclassificação fiscal (mantendo a NCM 2710.19.00, mas com produto diferente) e o lançamento de diferença de tributos, outros encargos e aplicação de multa por irregularidade na declaração aduaneira.
Tese da Contribuinte
SerTrading (BR) Ltda defendeu que o laudo técnico era ineficaz por apresentar falha insanável no procedimento de coleta de amostras de tanques de armazenamento. A coleta ignorou os procedimentos técnicos obrigatórios estabelecidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).
Sem uma coleta adequada de amostras, não era possível demonstrar de forma válida qual era a real composição e identificação do produto importado. Por isso, o auto de infração lastreado neste laudo não poderia subsistir.
A Decisão do CARF
O CARF acolheu a argumentação da contribuinte e cancelou o auto de infração, reconhecendo a ineficácia do laudo técnico por vício processual.
“Falha insanável na coleta de amostras de tanques de armazenamento de derivados de petróleo (diesel A S10), ignorados os procedimentos técnicos de coleta indicados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), quando da revisão aduaneira, o laudo técnico produzido com respectiva amostra não pode ser considerado em razão da não demonstração da real composição e identificação do produto importado. No caso, o auto de infração que exige diferença de tributos, outros encargos e multas por reclassificação fiscal de mercadoria lastreado em laudo ineficaz, é insubsistente.”
A fundamentação da decisão baseou-se em três pilares jurídicos e técnicos:
- Decreto-Lei nº 37/1966: Regula o procedimento de Revisão Aduaneira e exige conformidade com protocolos técnicos na verificação de mercadorias importadas;
- Resolução ANP nº 50/2013: Estabelece o Regulamento Técnico para Diesel tipo A e B, incluindo limites rigorosos de massa específica e composição;
- Jurisprudência consolidada do CARF: Laudo técnico ineficaz por falha insanável em coleta de amostras não pode fundamentar lançamento de tributos.
A decisão foi unânime, evidenciando a solidez da argumentação técnico-legal sobre a invalidade do processo de amostragem.
O Vício Processual Determinante: Amostragem Inadequada
O ponto crítico da decisão foi a falha insanável na coleta de amostras de tanques de armazenamento. A legislação técnica da ANP estabelece procedimentos rigorosos para coleta de amostras de combustíveis, especialmente de diesel, que exigem:
- Localização estratégica de pontos de coleta em tanques de armazenamento;
- Metodologia específica de amostragem (profundidade, volume, frequência);
- Documentação pormenorizada do processo;
- Cadeia de custódia adequada das amostras.
Ao ignorar estes procedimentos técnicos, o laudo não conseguiu demonstrar adequadamente a real composição do produto. Mesmo que houvesse diferença entre a declaração e o produto real, a prova técnica apresentada era viciada e, portanto, ineficaz para fundamentar um lançamento tributário.
Impacto Prático para Importadores
Esta decisão estabelece precedente importante no setor de comércio exterior e importação de combustíveis:
1. Proteção contra laudos técnicos viciados: Importadores podem questionar auditorias técnicas que desrespeitem procedimentos da ANP ou de órgãos técnicos competentes. A Fazenda não pode se aproveitar de falhas procedimentais próprias para impor débitos tributários.
2. Rigor nas revisões aduaneiras: A Delegacia da Receita Federal deve observar rigorosamente os procedimentos técnicos quando realiza revisão aduaneira de combustíveis. Qualquer desvio pode viciar o laudo.
3. Ônus da prova da Fazenda: A existência de discrepância entre a mercadoria declarada e a real deve ser provada de forma tecnicamente adequada. Laudo ineficaz não constitui prova válida.
4. Responsabilidade solidária: Interessante notar que a Petrobrás Distribuidora S/A era responsável solidária na operação, demonstrando que o risco também afeta grandes distribuidoras do setor.
Conclusão
O CARF reafirmou que a prova técnica não pode fundamentar lançamento tributário quando produzida em desacordo com procedimentos obrigatórios. No caso da importação de combustíveis, os procedimentos da ANP não são meras recomendações, mas requisitos técnicos e legais cuja inobservância vicia o laudo.
Esta decisão unânime da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara protege importadores contra atos fiscais baseados em laudos técnicos deficientes, reforçando a necessidade de que a Administração respeite o devido processo legal, inclusive no aspecto técnico das revisões aduaneiras.



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