O que é a CST ICMS e por que ela importa

A Classificação de Situação Tributária do ICMS (CST ICMS) é o código de dois dígitos obrigatório em toda NF-e, EFD ICMS/IPI e SPED Fiscal que informa ao Fisco duas coisas simultaneamente: a origem da mercadoria e o tratamento tributário da operação. Sem entender o que cada dígito significa, é impossível preencher corretamente a escrituração fiscal — e um código errado pode bloquear o aproveitamento de crédito de ICMS mesmo que a operação seja plenamente tributada.

A estrutura foi instituída pelo Convênio SINIEF s/n de 1970 e consolidada pelo Ajuste SINIEF 03/1994, sendo hoje regulamentada no Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e suas atualizações. O código é composto sempre de dois dígitos: o primeiro define a origem; o segundo define a tributação.

Estrutura do código: como ler os dois dígitos

Primeiro dígito — origem da mercadoria

Dígito Significado
0 Nacional — exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Nacional — mercadoria ou bem com conteúdo de importação > 40% e ≤ 70%
4 Nacional — cuja produção foi feita em conformidade com processos produtivos básicos (Lei 8.248/1991; Lei 8.387/1991; Decreto-lei 288/1967)
5 Nacional — mercadoria ou bem com conteúdo de importação ≤ 40%
6 Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
8 Nacional — mercadoria ou bem com conteúdo de importação > 70%

Segundo dígito — tributação da operação

Dígito Tributação
0 Tributada integralmente
1 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 Com redução de base de cálculo
3 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
4 Isenta
5 Não tributada
6 Com suspensão
7 Com diferimento
8 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
9 Outras

A combinação dos dois dígitos forma o código CST. Uma mercadoria nacional tributada normalmente recebe CST 00; a mesma mercadoria nacional sujeita à substituição tributária com ICMS próprio recebe CST 10.

Tabela completa de códigos CST ICMS

A tabela abaixo lista todos os códigos válidos com a combinação origem + tributação mais comum em cada faixa. Na prática, os ERP fiscais montam o código automaticamente a partir do cadastro do produto e do CFOP — mas o contador precisa validar o resultado.

CST Origem Tributação
00 Nacional Tributada integralmente
10 Nacional Tributada + ICMS-ST
20 Nacional Redução de base de cálculo
30 Nacional Isenta/não tributada + ICMS-ST
40 Nacional Isenta
41 Nacional Não tributada
50 Nacional Suspensão
51 Nacional Diferimento
60 Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST
70 Nacional Redução de base de cálculo + ICMS-ST
90 Nacional Outras
11 Estrangeira (import. direta) Tributada + ICMS-ST
21 Estrangeira (import. direta) Redução de base de cálculo
31 Estrangeira (import. direta) Isenta/não tributada + ICMS-ST
41 Estrangeira (mercado interno) Isenta
61 Estrangeira (import. direta) ICMS cobrado anteriormente por ST
91 Estrangeira (import. direta) Outras

Nota: os códigos de 01 a 09, 11 a 19 etc. seguem a mesma lógica combinando o primeiro dígito de origem com o segundo de tributação. Nem todas as combinações têm uso prático frequente.

Diferença entre CST e CSOSN

A CST ICMS se aplica a contribuintes enquadrados no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Para empresas optantes do Simples Nacional, o campo equivalente na NF-e é o CSOSN — Código de Situação da Operação no Simples Nacional, instituído pela Resolução CGSN 094/2011.

Os códigos CSOSN têm estrutura diferente (três dígitos: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900) e refletem o tratamento tributário específico do regime simplificado — inclusive a possibilidade de geração de crédito de ICMS para o destinatário quando o emitente Simples Nacional informa a alíquota aplicável. Usar CST onde deveria estar CSOSN (ou vice-versa) gera rejeição imediata na SEFAZ.

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Onde o CST aparece na NF-e e no SPED

Na NF-e, o CST ICMS é informado dentro da tag <ICMS> correspondente ao grupo de tributação do item. Para cada CST existe um grupo específico (ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS30 etc.) com campos distintos — errar o grupo gera rejeição no schema da SEFAZ antes de a nota chegar ao destinatário.

No SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), o CST aparece:

  • Registro C170 — itens das notas fiscais (NF-e e NF modelo 1)
  • Registro C190 — totalização analítica por CFOP + CST + alíquota
  • Registros D100/D190 — documentos de serviço de transporte
  • Registro E110 — apuração do ICMS, que agrega os valores por CST

A Secretaria da Fazenda cruza automaticamente o CST informado na NF-e com o lançado no SPED. Divergência entre os dois é um dos principais gatilhos de malha fiscal estadual.

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Erros mais comuns no preenchimento

Os erros recorrentes que escritórios de contabilidade encontram na revisão de clientes:

  • Usar CST 00 para produto com ICMS-ST: o correto é CST 10. O erro faz constar débito de ICMS próprio que, na prática, já foi retido pelo substituto — dupla tributação ou inconsistência na apuração.
  • Ignorar o primeiro dígito de origem: mercadoria com conteúdo importado superior a 40% exige dígito 3 ou 8 no primeiro campo. Usar dígito 0 gera inconsistência com o campo cProdANVISA ou com declarações de importação associadas.
  • CST 40 em operação tributada por engano: bloqueia o crédito de ICMS no destinatário — mesmo que o imposto tenha sido pago, o adquirente não pode aproveitar o crédito com base em nota que declara isenção.
  • CST 60 sem lastro de retenção anterior: indica que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária, mas se não houver GNRE correspondente ou GIA-ST do fornecedor, a Receita Estadual pode exigir o imposto novamente na saída.
  • Não atualizar o cadastro do produto quando muda o protocolo de ST: protocolos ICMS são alterados periodicamente pelos estados; o ERP não atualiza automaticamente.

Reflexos no crédito de ICMS

O CST é o primeiro filtro que determina se uma entrada gera ou não crédito de ICMS. Em geral:

  • Grupo 0 (tributação normal — CST x0): admite crédito pleno, respeitado o regime de apuração e a destinação do bem ou mercadoria.
  • Grupo 2 (redução de base — CST x2): crédito proporcional à base reduzida, salvo disposição estadual em contrário.
  • Grupo 4 a 6 (isenção, não incidência, suspensão — CST x4, x5, x6): via de regra, veda o crédito — alguns estados permitem manutenção parcial por convênio específico.
  • CST 60 (ICMS-ST recolhido anteriormente): não gera novo débito na saída, mas também não admite novo crédito — o ICMS foi definitivamente recolhido na etapa anterior.

Para escritórios que fazem revisão de créditos de ICMS, o mapeamento dos CSTs lançados nos últimos cinco anos é o ponto de partida da análise. Entradas classificadas com CST incorreto de isenção, quando a operação era tributada, representam crédito não aproveitado que pode ser recuperado via retificação do SPED — observado o prazo prescricional de cinco anos (art. 168, I, CTN).

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

CST é usado por contribuintes do Lucro Real e Presumido; CSOSN substitui a CST para empresas do Simples Nacional, refletindo o tratamento tributário simplificado desse regime.

O CST errado na NF-e pode gerar glosa de crédito?

Sim. CST inconsistente com a operação (ex.: lançar CST 040 em mercadoria tributada) pode resultar em glosa de crédito de ICMS na fiscalização cruzando NF-e com SPED-Fiscal.

Como corrigir um CST lançado errado no SPED?

Via retificação da EFD ICMS/IPI no período de competência, com ajuste dos registros C170 e E110 correspondentes.

Quais CSTs permitem aproveitamento de crédito de ICMS?

Os códigos do grupo 0 (tributação normal) e parte do grupo 9 (outros), dependendo da UF e da natureza da operação.

O CST influencia o cálculo do ICMS-ST?

Sim. Operações sujeitas à substituição tributária têm CSTs próprios (grupo 1) que indicam que o imposto já foi retido pelo substituto, impedindo novo débito na saída.

O que significa o primeiro dígito da CST ICMS?

O primeiro dígito indica a origem da mercadoria: 0 para nacional, 1 a 3 para estrangeira importada diretamente, 4 a 9 para nacional com conteúdo importado.

Qual CST usar quando a mercadoria está sujeita à substituição tributária?

CST 10 (tributada com ST) para operações em que há ICMS próprio, ou CST 30 (isenta com ST) quando a operação própria é isenta — a escolha depende do regime da operação de saída.

CST 000 é sempre a opção correta para mercadoria nacional tributada?

Não necessariamente. CST 000 indica origem nacional e tributação normal, mas se a mercadoria tiver conteúdo importado superior a 40%, o primeiro dígito deve refletir isso, alterando o código mesmo que a tributação seja plena.

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