irpj-csll-imposto-filial-exterior
  • Acórdão: 16327720955202339-7350144
  • Processo: 16327.720955/2023-39
  • Câmara/Turma: 4ª Câmara, 1ª Turma Ordinária
  • Relator: Alberto Pinto Souza Junior
  • Data da Sessão: 26 de fevereiro de 2026
  • Resultado: Conversão em diligência (por unanimidade)
  • Tributos: IRPJ e CSLL
  • Período de Apuração: Exercícios de 2018 e 2019
  • Contribuinte: IRB-Brasil Resseguros S.A.
  • Setor: Seguros e Resseguros

O CARF não julgou o mérito da disputa sobre dedução de imposto pago pela filial no exterior. Em vez disso, converteu o julgamento em diligência — ou seja, devolveu o processo para esclarecimento de fato essencial antes de decidir. A notícia principal é que as preliminares de nulidade foram rejeitadas, mas o contribuinte ganha uma oportunidade de apresentar provas antes do julgamento final sobre o direito ao crédito tributário.

Quando esse acórdão se aplica a você?

  • Sua empresa tem filial, sucursal ou representação em país estrangeiro
  • Você reclamou dedução/compensação de imposto de renda pago no exterior (Lei nº 12.973/2014, artigos 87 e 92)
  • A Fazenda negou a dedução por falta de comprovação idônea do recolhimento
  • Você está em processo administrativo (não judicial) perante o CARF
  • A decisão de primeira instância rejeitou sua defesa

NÃO se aplica se: Você firmou acordo com a Fazenda, seu recurso já foi julgado no mérito, ou sua empresa não tem operações internacionais.

O caso, em síntese

A IRB-Brasil Resseguros S.A., operadora de seguros, foi autuada por IRPJ e CSLL (exercícios 2018/2019) porque a Fazenda desconsiderou a compensação de imposto de renda pago pela filial na Argentina. A empresa argumentou que tinha direito a deduzir esse imposto conforme os artigos 87 e 92 da Lei nº 12.973/2014, que permitem crédito sobre lucros auferidos no exterior pela filial.

A decisão de primeira instância (DRJ) rejeitou. A IRB interpôs recurso voluntário ao CARF, questionando nulidade por erro na base de cálculo e violação ao contraditório. O CARF rejeitou as preliminares de nulidade, mas não julgou o mérito — em seu lugar, converteu em diligência.

Ementa: “Conversão do julgamento do recurso voluntário em diligência para esclarecimento de questão de fato”

O que essa decisão ABRE

Oportunidade de apresentação de novas provas. A conversão em diligência significa que o CARF reconheceu haver fato controvertido que precisa ser esclarecido antes de decidir — e você terá chance de apresentar documentação complementar. Isso é vantajoso porque:

  • O julgamento não foi fechado contra você ainda
  • Você pode corrigir deficiências probatórias apontadas pela DRJ
  • O CARF sinalizou que a questão não é simplesmente meritória — é factual e verificável
  • Existe espaço para demonstrar que pagou imposto no exterior, ainda que com documentação incompleta na defesa anterior

Rejeição das preliminares de nulidade. O CARF deixou claro que não há vício processual (contraditório/ampla defesa) ou erro formal na autuação. Isso encerra essas linhas de defesa, mas não prejudica você — apenas concentra o julgamento no ponto real: você pagou ou não pagou imposto no exterior?

Sinalização de que o crédito é tecnicamente possível. Se o CARF está pedindo esclarecimento de fato, não está rejeitando a tese legal (que os artigos 87/92 autorizam a dedução). Está pedindo comprovação do fato gerativo (o recolhimento).

O que essa decisão FECHA

Argumentos de nulidade do lançamento não funcionam mais. Você não conseguirá anular o auto de infração por “erro de fato na base de cálculo” ou “violação ao contraditório”. O CARF foi enfático: essas são questões de mérito, não vício processual. Se você quer reduzir o débito, terá que provar que tem direito ao crédito — não que o lançamento foi feito incorretamente.

Falta de formalização anterior (não apresentação na ECF) não é desculpa. A empresa alegou que o não preenchimento do registro X351 da ECF seria mera “infração acessória” e não afetaria o direito. Isso não prospera: a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 exigem informação específica na ECF. Você precisa comprovar que pagou — a falta de documento não desculpa a falta de comprovação.

O ônus está sobre você. O CARF não vai presumir que você pagou imposto na Argentina. A DRJ já decidiu que não houve “prova idônea”. Para reverter, você precisa trazer documentos que a DRJ não considerou — ou documentos novos que claramente comprovem o recolhimento.

Como usar essa decisão na prática

1. Recolha toda a documentação comprobatória do imposto recolhido na Argentina.

  • Certidão da autoridade fiscal argentina indicando montante e data de recolhimento
  • Comprovante de pagamento (recibo, extrato bancário datado)
  • Declaração de imposto de renda (forma 572/V ou equivalente) assinada pela filial ou responsável
  • Correspondência com a autoridade fiscal argentina (se houver pendência ou questionamento)
  • Contrato de constituição da filial ou ato de abertura

2. Articule a documentação em um demonstrativo claro.

Crie um quadro/tabela mostrando:

  • Exercício fiscal (2018, 2019)
  • Lucro auferido pela filial (em ARS e em BRL)
  • Alíquota do imposto de renda argentino aplicável
  • Imposto total recolhido (valor e data)
  • Imposto correspondente à parcela de lucro levada ao IRPJ/CSLL consolidado no Brasil
  • Referência documental para cada item

Isso demonstra que você conhece a Lei nº 12.973/2014 e cumpriu a limitação (crédito até o limite do IRPJ/CSLL incidente no Brasil sobre a mesma parcela).

3. Indique por que a prova anterior foi considerada “não idônea” e corrija.

Leia a decisão da DRJ com atenção. Ela afirmou que não houve “prova idônea do recolhimento”. Isso pode significar:

  • Faltou documento original (não cópia autenticada)
  • Não havia informação do órgão fiscal argentino, apenas documentos internos
  • Não havia comprovante de pagamento, apenas declaração fiscal
  • A moeda/valor estava inconsistente

Sua nova documentação precisa resolver especificamente essas lacunas.

4. Na resposta à diligência, cite literalmente o acórdão.

Fundamente assim: “Conforme reconheceu a 4ª Câmara do CARF no Acórdão 16327720955202339-7350144, a questão é de comprovação de fato, não de nulidade processual. Apresentamos documentação idônea que demonstra […]”.

Isso mostra que você entendeu o sinalizador do tribunal e está respondendo diretamente ao que foi pedido.

Detalhamento técnico — O crédito controvertido

Aspecto Valor Status O que Precisa Comprovar
Imposto de Renda pago pela filial Argentina (2018/2019) R$ 9.943.198,21 Parcialmente aceito — em diligência Certidão fiscal argentina + recibo de pagamento + cálculo de proporcionalização conforme Lei 12.973/2014 art. 92

Motivo da pendência: Falta de comprovação idônea do recolhimento + não informação no registro X351 da ECF (Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, artigo 25, §7º).

O que a Lei 12.973/2014 exige: O crédito é sobre “a parcela do lucro computada na base do IRPJ e da CSLL da controladora no Brasil, até o limite do valor de IRPJ e CSLL incidente sobre esta mesma parcela de lucro” (artigos 87 e 92). Portanto, você não pode creditar imposto que exceda o tributo brasileiro incidente sobre o lucro consolidado.

Perspectiva estratégica — O que vem depois

Esta é uma segunda chance. O CARF não rejeitou a tese legal — está pedindo fato. Isso é favorável porque:

  • Contribuinte que conseguir provar recolhimento na Argentina tem posição forte
  • O CARF não afirmou que a Lei 12.973/2014 não se aplica ou foi mal compreendida
  • A questão é meramente comprobatória, não conceitual

Contudo, há risco: se você não tiver documentação robusta do pagamento, a diligência pode levar a julgamento ainda mais desfavorável — porque o tribunal terá dado oportunidade e você não aproveitou.

Conclusão prática: Se você é IRB-Brasil ou contribuinte em situação similar, use esta diligência como portal de reabilitação. Recolha cada documento que comprove o imposto pago no exterior, organize em narrativa clara e cite a jurisprudência do CARF que reconhece o direito à dedução conforme a Lei 12.973/2014. O tribunal está sinalizando que quer entender os fatos — responda com precisão.

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