Identificação do acórdão
- Acórdão nº: 1101-002.089
- Processo nº: 10880.920782/2019-17
- Câmara: 1ª Câmara | Turma: 1ª Turma Ordinária
- Relator: Efigênio de Freitas Júnior
- Data da sessão: 26 de fevereiro de 2026
- Resultado: Negado provimento por unanimidade
- Valor controvertido: R$ 74.974.438,24 (saldo negativo + exclusões)
- Período: Ano-calendário 2015
O CARF não reconheceu o direito à restituição de IRPJ porque o contribuinte não apresentou documentação comprobatória suficiente da liquidez e certeza do crédito. Essa decisão é relevante porque consolida uma linha firme: em pedidos de restituição (PER) e compensação (DCOMP), o ônus probatório é seu, contribuinte — não do Fisco. A falta de documentação adequada inviabiliza o crédito, mesmo que os valores estejam registrados contabilmente.
Quando esse acórdão se aplica a você?
Verifique se está nesta situação:
- Você tem saldo negativo de IRPJ gerado por exclusões do lucro real (depreciação, provisões, diferenças temporárias, operações financeiras)
- Pretende pedir restituição (PER) ou compensação (DCOMP) desse saldo
- As exclusões envolvem itens financeiros complexos: juros de depósitos judiciais, juros de repetição, correção monetária, diferenças de avaliação a valor presente
- Você apenas registrou os valores na ECD e LALUR sem documentação detalhada da origem e fundamentação legal
- Sua empresa atua em setores com muitas operações financeiras: distribuição, comércio, serviços, construção
NÃO se aplica diretamente se:
- Seu saldo negativo resulta de erro evidente e de fácil constatação (ex: omissão óbvia de receita em lançamento contábil)
- Você já foi questionado e o Fisco reconheceu a documentação como suficiente em autuação anterior
- O crédito é de período aberto em procedimento de cobrança (não se trata de PER/DCOMP)
O caso, em síntese
A Hypera S.A., contribuinte de IRPJ, pediu restituição de saldo negativo de 2015 no valor de R$ 17,3 milhões. Retificou sua ECF três vezes e ampliou as exclusões do lucro real para R$ 34,5 milhões. As exclusões mais relevantes eram: juros de depósitos judiciais (R$ 6,1 mi), juros de repetição de indébito (R$ 9,4 mi), juros moratórios (R$ 7,4 mi) e correção monetária de ativos financeiros (R$ 51,8 mi).
O Despacho Decisório indeferiu parcialmente o pedido porque a empresa não comprovou adequadamente o aumento das exclusões. A Turma de primeira instância manteve o indeferimento. A Hypera recorreu ao CARF alegando que: (i) havia cerceamento de defesa, pois o Fisco ignorou seus documentos; (ii) havia vício de motivação, pois a decisão era genérica. O CARF rejeitou ambas as alegações.
“O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco não pode figurar como óbice ao direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.”
O que essa decisão FECHA
Este acórdão fecha caminhos que alguns contribuintes tentavam usar:
1. Argumento de cerceamento na fase de auditoria interna
O CARF ratificou que não há cerceamento de defesa apenas porque o Fisco questionou os valores durante a auditoria. A Súmula CARF nº 162 já deixava claro: o contraditório e a ampla defesa somente se instauram com a apresentação da manifestação de inconformidade ao despacho decisório. Na fase anterior (investigação fiscal), você tem direito a responder, mas não pode alegar nulidade por ausência de motivação mais detalhada naquela época.
Risco: Reclamações de “falta de diálogo” com a auditoria tendem a ser rejeitadas se você não apresentou resposta adequada com documentação completa.
2. Registros contábeis como prova suficiente de exclusão
O acórdão é explícito: lançamentos na ECD (Escrituração Contábil Digital) e LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) sem esclarecimentos adicionais não bastam. A Fazenda exigiu e o CARF aceitou a exigência de documentação que comprove:
- A origem efetiva do valor (contrato, extrato bancário, sentença, etc.)
- A fundamentação legal específica para a exclusão
- A data e o fato gerador (quando aplicável)
Risco: Apenas mencionar “aumentei exclusões no LALUR” não funciona mais. Isso é particularmente grave em itens financeiros, onde o Fisco questionará a incidência de IRPJ.
3. Inversão do ônus probatório em PER/DCOMP
O CARF reiterou: em lançamento de ofício, o Fisco prova a infração; em repetição de indébito, você prova o crédito. Isso é diferente de uma compensação automática ou de um erro evidente (ex: cálculo aritmético óbvio). Você não pode dizer “o Fisco não provou que meu crédito é indevido” — você precisa provar que é devido.
Risco: Estratégias defensivas que funcionam bem em ofício de lançamento (questionar a prova do Fisco) não valem em PER. Aqui você é o acusador do próprio erro.
4. Genéricos em resposta a questionamentos
A Hypera alegou que era “genérica” a menção do Fisco à incompletude de informações. O CARF concordou que o Fisco poderia ter sido mais específico — mas isso não nulificou a decisão porque a Hypera também não foi específica em sua defesa. Ela não apresentou, por exemplo:
- Cópia dos autos da ação judicial (para juros de depósitos)
- Demonstrativo do cálculo de cada valor glosado
- Nota fiscal ou contrato de origem para juros de repetição
- Especificação da qual ativo financeiro era a correção monetária
Risco: Respostas que apenas citam “fizemos lançamentos conforme Lei nº X” sem anexar provas não vingam em segunda instância.
O que essa decisão ABRE
Apesar de ser uma derrota para o contribuinte, a decisão oferece uma clareza operacional valiosa:
Entendimento firme sobre o padrão probatório
O CARF consolidou um padrão. Se você apresentar documentação completa desde o início — contrato + nota fiscal + extrato + fundamentação legal —, não há razão jurídica para a Fazenda rejeitar. O precedente serve para:
- Fundamentar que a documentação que você juntou é “suficiente e hábil”
- Afastar suspeitas de que você está escondendo algo
- Criar acervo de decisões pró-contribuinte (sim, existem) que reconhecem exclusões bem documentadas
Reforço de que “erro evidente” ainda é uma janela
O acórdão menciona: “exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação”.” Isso significa que se você conseguir demonstrar que a Fazenda se equivocou manifestamente (ex: descontou duas vezes a mesma exclusão, aplicou alíquota errada), não precisa de documentação elaborada — o próprio erro salta aos olhos.
Ação: Se encontrar erro evidente no Despacho Decisório, enfatize isso explicitamente na resposta: “Observa-se erro manifesto na linha X do cálculo, pois…”
Como usar essa decisão na prática
Se você está preparando uma PER/DCOMP ou já foi questionado sobre exclusões, siga estes passos:
1. Organize a documentação ANTES de protocolar
Para cada exclusão pleiteada, crie uma pasta com:
- Fundamentação legal: Cópia dos artigos da Lei nº 6.404, Lei nº 12.973, IN RFB pertinente, ou jurisprudência consolidada (STF, CARF) que autoriza a exclusão
- Prova de origem: Contrato, sentença, nota fiscal, extrato bancário, declaração de terceiros (conforme aplicável)
- Cálculo discriminado: Demonstrativo mensal ou por item, com referência aos registros contábeis (ECD/LALUR)
- Data e período: Deixe claro em qual mês/ano ocorreu o fato gerador
Este acórdão prova que isso faz diferença entre aceitar e rejeitar um crédito de dezenas de milhões.
2. Se receber questionamento fiscal, responda com especificidade
Não escreva: “As exclusões foram contabilizadas conforme normas legais.”
Escreva: “A exclusão de R$ X.XXX refere-se a [descrição precisa]. Fundamentação: artigo Y da Lei nº Z. Prova anexa: [documento].”
O CARF valorizou respostas que remetem a documentos específicos.
3. Antecipar argumentos da Fazenda
Sabendo que o Fisco questionará liquidez, certeza e fundamentação legal, antecipe isso em sua resposta inicial:
- “A liquidez é comprovada por [documento específico] datado de [data].”
- “A certeza decorre de [fato definido]: a sentença transitou em julgado em [data]; o contrato foi assinado em [data]; etc.”
- “A fundamentação legal é o art. X da Lei nº Y, que autoriza…”
4. Itens financeiros exigem vigilância extra
Juros, correção monetária e diferenças de avaliação são os mais questionados (como visto neste acórdão). Para esses:
- Especifique o contrato ou Lei que obriga o pagamento de juros
- Mostre que o juros/correção NÃO foi computado como receita em outro lugar
- Comprove que o valor foi efetivamente pago ou lançado a receber
- Se for descasamento temporal (provisão em um período, realização em outro), explique a dinâmica mês a mês
5. Cite este acórdão estrategicamente
Se a Fazenda disser que sua documentação é incompleta, responda: “Conforme acórdão CARF nº 1101-002.089, ‘uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco não pode figurar como óbice ao direito creditório’. Consideramos que os documentos anexados são suficientes e hábeis porque [descreva por quê].”
Isso mostra que você não está sendo negligente — está seguindo o padrão consolidado do CARF.
Os itens glosados neste acórdão
Para entender o nível de documentação que NÃO foi suficiente, confira a tabela abaixo:
| Item controverso | Valor glosado | Por que foi glosado? |
|---|---|---|
| Descasamento temporal — juros de depósitos judiciais | R$ 6.187.645,35 | A ação ainda não tinha trânsito em julgado. Sem sentença final, o direito ao juros não era certo. Faltou comprovação de que o depósito foi efetuado por imposição legal. |
| Juros de repetição de indébito | R$ 9.452.086,74 | Não havia fundamentação detalhada no LALUR. Faltou indicar qual ato legal justificava a exclusão. Números de lançamentos contábeis sem contexto não bastam. |
| Juros moratórios | R$ 7.462.736,58 | Havia números de lançamentos na ECD, mas nenhum esclarecimento sobre contabilização ou fundamentação legal para não tributar. O Fisco exigiu: de onde vem? por qual lei não incide IRPJ? |
| Correção monetária de ativos financeiros | R$ 51.871.969,33 | Não houve esclarecimento sobre qual ativo foi corrigido, em qual período, ou por qual lei a correção não tributava. Apenas números soltos, sem narrativa. |
Lição: Quando você olha para essa tabela, vê que a maioria das glosas não resultaria de um “não” legal, mas de um “não tem prova disso”. Se a Hypera tivesse anexado as cópias das decisões judiciais, o demonstrativo mensal de juros, a fundamentação legal de cada exclusão e o detalhamento dos ativos, o resultado seria muito diferente.
Conclusão estratégica
O CARF não disse que exclusões de juros ou correção monetária são ilegais. Disse que faltou prova. Essa distinção é crucial: você não perdeu porque o direito não existe — perdeu porque não documentou que existe.
Se está preparando uma PER/DCOMP ou respondendo a questionamentos, use este acórdão como roteiro. Cada exclusão precisa de: (i) fundamentação legal específica, (ii) prova de origem, (iii) cálculo detalhado, (iv) referência a documentos anexados. O padrão é alto, mas é previsível. Siga-o e suas chances de sucesso aumentam significativamente.
Em suma: não basta registrar contabilmente. Você precisa provar o que registrou.



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