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Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM 9018.39.10

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Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM
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A Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.019 – COSIT, estabelecendo o código correto para importação e comercialização destes produtos no território brasileiro.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.019 – COSIT
  • Data de publicação: 1 de fevereiro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 98.019 surge da necessidade de esclarecer a Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM aplicável às agulhas de aço inoxidável para acupuntura, descartáveis, mesmo quando apresentadas com tubo aplicador (também chamado de mandril).

A classificação correta de mercadorias é fundamental para determinar o tratamento tributário adequado, incluindo alíquotas de impostos de importação, IPI, e eventuais benefícios fiscais aplicáveis. Além disso, uma classificação inadequada pode acarretar penalidades significativas para empresas importadoras e comercializadoras destes produtos.

A acupuntura, como prática da medicina tradicional chinesa, vem ganhando cada vez mais reconhecimento no Brasil, tanto na rede pública quanto na privada, o que torna essa classificação particularmente relevante para o mercado de produtos médicos.

Características do Produto Analisado

Conforme descrito na Solução de Consulta, o produto em análise consiste em uma agulha de aço inoxidável para acupuntura, com as seguintes características:

  • Material: aço inoxidável
  • Uso: para prática de acupuntura
  • Natureza: descartável
  • Apresentação: pode vir acompanhada de tubo plástico aplicador (mandril)

O mandril é utilizado como guia para facilitar a inserção da agulha no ponto de acupuntura. A técnica consiste em aplicar o mandril sobre o ponto desejado, dar um golpe sobre a extremidade superior do cabo da agulha (que fica para fora do mandril) e, em seguida, retirar o mandril para completar a inserção da agulha, pressionando-a levemente e girando-a em movimento de vaivém até que penetre mais profundamente.

Esta técnica é considerada menos dolorosa por muitos profissionais da área, o que justifica a apresentação do produto com este acessório.

Fundamentação Legal para a Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil baseia-se em um conjunto de regras internacionais e regionais, seguindo a seguinte hierarquia:

  1. Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  2. Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  3. Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  4. Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA)
  5. Ditames do Mercosul
  6. Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

No caso específico das agulhas para acupuntura, a Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM seguiu os seguintes critérios:

Aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Neste caso, a posição 90.18, que contempla “instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem expressamente que as “agulhas (de ouro, prata ou aço) para acupuntura” estão incluídas entre os instrumentos e aparelhos utilizados em medicina ou cirurgia humanas da posição 90.18.

Processo de Classificação Detalhado

A Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM seguiu um processo de desdobramento progressivo:

  1. Determinação da posição: 90.18 (Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária)
  2. Determinação da subposição de 1º nível: 9018.3 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes)
  3. Determinação da subposição de 2º nível: 9018.39 (Outros) – por não se tratar de uma agulha tubular de metal nem uma agulha para suturas (que seriam classificadas em 9018.32)
  4. Determinação do item: 9018.39.10 (Agulhas)

A aplicação da RGC 1 do Mercosul permitiu determinar corretamente o item 9018.39.10, considerando que este desdobramento regional é o mais específico para o produto em análise.

Reconhecimento da Acupuntura como Prática Médica

Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta é o reconhecimento da acupuntura como prática médica. Embora as agulhas de acupuntura não tenham o mesmo propósito das agulhas comumente utilizadas na medicina ocidental (como suturas, vacinação ou extração de sangue), seu uso é reconhecidamente atribuído à área médica, especificamente à medicina tradicional chinesa.

A Solução destaca que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece e estimula a utilização da acupuntura nos sistemas de saúde, de forma integrada às técnicas da medicina ocidental. Este reconhecimento é um fator determinante para a classificação do produto como instrumento médico na posição 90.18.

Impactos Práticos da Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM

A classificação correta das agulhas de acupuntura no código NCM 9018.39.10 traz diversos impactos práticos para importadores, fabricantes e comerciantes destes produtos:

  • Tributação adequada: A determinação correta do código NCM permite a aplicação das alíquotas corretas de impostos federais, como Imposto de Importação e IPI.
  • Conformidade regulatória: A classificação correta facilita o processo de registro junto à ANVISA, uma vez que o código NCM é utilizado como referência nos processos regulatórios.
  • Licenciamento de importação: O conhecimento do código correto simplifica os procedimentos de licenciamento de importação junto aos órgãos anuentes.
  • Segurança jurídica: Ao seguir a classificação estabelecida pela Receita Federal, os operadores do comércio exterior reduzem riscos de autuações fiscais e apreensões.

É importante destacar que, independentemente da Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM, os produtos para acupuntura ainda precisam atender às exigências sanitárias estabelecidas pela ANVISA, sendo necessário o registro ou cadastro destes dispositivos médicos conforme a regulamentação vigente.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.019 da Coordenação-Geral de Tributação estabelece de forma clara e fundamentada que as agulhas de aço inoxidável para acupuntura, descartáveis, mesmo apresentadas com tubo aplicador, classificam-se no código NCM/TEC/TIPI 9018.39.10.

Esta classificação baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Notas Explicativas, levando em consideração o reconhecimento da acupuntura como prática médica pela Organização Mundial da Saúde.

Para empresas que importam ou comercializam agulhas de acupuntura, é fundamental seguir esta Classificação Fiscal Agulhas Acupuntura Código NCM, garantindo o correto tratamento tributário e a conformidade com as exigências legais aplicáveis a estes produtos.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.019, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

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