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Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau

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Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau
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A Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau foi objeto da Solução de Consulta nº 98.199 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que definiu o enquadramento fiscal para produtos de confeitaria em formato de gotas contendo cacau em sua composição.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.199 – Cosit
  • Data de publicação: 14 de junho de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta sobre Classificação NCM

A consulta foi apresentada à Receita Federal por empresa interessada em definir a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto específico: gotas de cobertura sabor chocolate ao leite. Este produto é utilizado como matéria-prima na produção de diversos artigos alimentícios, especialmente no setor de confeitaria.

A dúvida do contribuinte se justifica pela complexidade do sistema de classificação fiscal de mercadorias, que segue regras internacionais e impacta diretamente na tributação aplicável ao produto, tanto para operações no mercado interno quanto para eventual exportação ou importação.

A classificação fiscal de mercadorias é fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul, nos Pareceres de Classificação da Organização Mundial das Aduanas e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau possui as seguintes características:

  • Composição: cacau, açúcar cristal, gordura vegetal, leite integral, soro de leite, lecitina de soja e baunilha em pó
  • Formato: gotas ou chips com 9 mm de diâmetro e 7 mm de altura
  • Apresentação comercial: caixas de 10 kg
  • Denominação comercial: “gota de cobertura sabor chocolate ao leite”
  • Finalidade: para derretimento e uso como cobertura em preparações de confeitaria

Conforme constatado pela autoridade fiscal, o produto é comercialmente apresentado como “cobertura em gotas para derretimento”, com indicação para uso em produções maiores, sendo aplicado em coberturas de pão de mel, bombom, pirulito, trufa, além de preparos como bombons, ovos de páscoa, bolos, sobremesas e doces finos.

Fundamentação Legal para a Classificação

A autoridade fiscal aplicou a RGI-1, que estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

Para definir a Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau, foram considerados especialmente:

  1. A Nota 1 a) do Capítulo 17, que estabelece que os produtos de confeitaria contendo cacau são excluídos deste capítulo, devendo ser classificados na posição 18.06;
  2. A Nota 2 do Capítulo 18, que confirma que a posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau;
  3. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado do Capítulo 17, que esclarecem que a presença de cacau em qualquer proporção na composição do produto de confeitaria o exclui do Capítulo 17.

Considerando que o produto analisado contém 6% de cacau em sua composição, a autoridade fiscal concluiu que ele deve ser classificado na posição 18.06: “Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau”.

Análise da Subposição Aplicável

Após determinar a posição (18.06), a Receita Federal aplicou a RGI-6 para identificar a subposição adequada. A posição 18.06 apresenta as seguintes subposições:

  • 1806.10.00 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
  • 1806.20.00 – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
  • 1806.3 – Outros, em tabletes, barras e paus
  • 1806.90.00 – Outros

Considerando que o produto é apresentado em formato de gotas e comercializado em caixas de 10 kg, a autoridade fiscal determinou que ele se enquadra no texto da subposição 1806.20, que não apresenta desdobramentos regionais no Mercosul, resultando no código NCM 1806.20.00.

Conclusão da Receita Federal

A Receita Federal concluiu que a Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau deve ser no código 1806.20.00, com base nas seguintes regras:

  • RGI-1 (Nota 1 a) do Capítulo 17, Nota 2 do Capítulo 18 e texto da posição 18.06)
  • RGI-6 (texto da subposição 1806.20)

Esta classificação foi aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 14 de junho de 2017. A decisão foi divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, sendo vinculante para a própria Receita Federal em relação ao consulente.

Vale destacar que a consulente pode utilizar esta Solução de Consulta nº 98.199 como respaldo legal para suas operações com o produto classificado, desde que mantenha as características essenciais que fundamentaram a decisão.

Impactos Práticos desta Classificação

A correta Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau gera diversos impactos práticos para as empresas que produzem, comercializam ou importam este tipo de produto:

  • Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de tributos como IPI, PIS/COFINS, II (Imposto de Importação) e outros encargos aplicáveis;
  • Operações de comércio exterior: Influencia diretamente nos procedimentos e custos de importação e exportação;
  • Compliance fiscal: Evita autuações por classificação incorreta e possíveis multas;
  • Elaboração de documentos fiscais: Garante o correto preenchimento de notas fiscais e documentos aduaneiros;
  • Regimes especiais: Pode habilitar ou desabilitar o produto para regimes tributários específicos.

Empresas do setor alimentício, especialmente fabricantes de produtos de confeitaria com cacau, devem atentar para esta classificação, pois produtos com características semelhantes devem seguir o mesmo enquadramento, salvo peculiaridades que justifiquem classificação distinta.

Considerações Finais

A Classificação NCM gotas de cobertura sabor chocolate contendo cacau no código 1806.20.00 representa um importante precedente para o setor de confeitaria. Esta solução de consulta esclarece que produtos semelhantes a gotas de chocolate, mesmo que denominados como “cobertura”, desde que contenham cacau em sua composição, devem ser classificados na posição 18.06.

É fundamental que as empresas mantenham atenção à composição exata de seus produtos, pois mesmo pequenas variações podem resultar em classificações fiscais distintas. No caso específico, a presença de cacau foi determinante para excluir o produto do Capítulo 17 (produtos de confeitaria sem cacau) e incluí-lo no Capítulo 18.

Para segurança jurídica nas operações, recomenda-se que as empresas mantenham registros detalhados da composição e características físicas de seus produtos, bem como acompanhem regularmente as atualizações da NCM e novas soluções de consulta relacionadas.

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