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Classificação Fiscal recipientes alumínio descartáveis NCM 7615.10.00

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Classificação Fiscal recipientes alumínio descartáveis
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A Classificação Fiscal recipientes alumínio descartáveis foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Solução de Consulta nº 98.411, publicada em 24 de setembro de 2019. Este documento esclarece importantes aspectos sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de recipientes descartáveis de folha fina de alumínio utilizados para servir, assar e acondicionar alimentos.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.411 – Cosit
  • Data de publicação: 24/09/2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da consulta sobre recipientes de alumínio

A consulta aborda a classificação fiscal de um produto específico: um recipiente descartável fabricado em folha fina de alumínio, com formato retangular, sem tampa, com dimensões de 210 mm x 104 mm x 45 mm, utilizado para servir, assar e acondicionar bolos. Trata-se de um item amplamente utilizado no setor alimentício, tanto para uso comercial quanto doméstico.

A correta Classificação Fiscal recipientes alumínio descartáveis é essencial para determinar o tratamento tributário aplicável nas operações de importação, exportação e comercialização desses produtos no mercado interno, impactando diretamente nos custos operacionais das empresas que trabalham com esses itens.

Fundamentos legais para a classificação do produto

A Receita Federal fundamentou sua decisão com base nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especificamente nas regras 1 e 6. Conforme destacado na solução de consulta, a classificação fiscal de mercadorias baseia-se em diversos instrumentos normativos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul
  • Regras Gerais Complementares da Tipi
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
  • Ditames do Mercosul
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (subsidiariamente)

Um elemento fundamental para a conclusão da RFB foi o Parecer de Classificação 7615.10, item 1, aprovado pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que tem caráter vinculante para as partes contratantes do Sistema Harmonizado, incluindo o Brasil.

Análise técnica da classificação

O processo de Classificação Fiscal recipientes alumínio descartáveis seguiu as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. A RGI 1 estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. A RGI 6, por sua vez, trata da classificação nas subposições de uma mesma posição.

A análise da Receita Federal concluiu que o produto em questão se classifica na posição 76.15, que compreende “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio.”

Dentro desta posição, existem duas subposições:

  • 7615.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
  • 7615.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

Considerando as características e a finalidade do produto (recipiente para assar, servir e acondicionar alimentos), a Receita Federal concluiu que ele se enquadra na subposição 7615.10.00, que não possui desdobramentos regionais.

Conclusão da Solução de Consulta

A conclusão oficial da Solução de Consulta nº 98.411 foi que o recipiente descartável de folha fina de alumínio, em formato retangular, apresentado sem tampa, com dimensões de 210 mm x 104 mm x 45 mm, utilizado para servir, assar e acondicionar bolos, classifica-se no código NCM 7615.10.00.

Esta decisão foi aprovada pela 4ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 18 de setembro de 2019. A solução foi divulgada conforme determina o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Impactos práticos da classificação

A Classificação Fiscal recipientes alumínio descartáveis na posição NCM 7615.10.00 traz diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos:

  1. Tratamento tributário: Define as alíquotas de tributos incidentes nas operações de importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) e comercialização no mercado interno (IPI, PIS/COFINS)
  2. Procedimentos aduaneiros: Impacta nos processos de licenciamento, despacho aduaneiro e controles específicos para a importação e exportação
  3. Acordos comerciais: Determina benefícios tarifários aplicáveis em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário
  4. Regimes especiais: Pode influenciar na aplicação de regimes aduaneiros ou tributários especiais

Para empresas que trabalham com estes produtos, é essencial compreender corretamente esta classificação para evitar autuações fiscais por erro de classificação, que podem resultar em multas significativas.

Relevância para o setor alimentício

A classificação correta desses recipientes é particularmente relevante para o setor alimentício, onde são amplamente utilizados. Empresas que fornecem alimentos preparados, confeitarias, restaurantes e até mesmo consumidores finais que adquirem esses produtos devem estar cientes do impacto dessa classificação em toda a cadeia de fornecimento.

Vale ressaltar que o NCM 7615.10.00 abrange uma variedade de utensílios de alumínio para uso doméstico, não se limitando apenas aos recipientes descartáveis. No entanto, a solução de consulta analisada oferece um precedente importante para a classificação específica desse tipo de produto.

É importante que as empresas que importam ou fabricam produtos similares verifiquem se suas mercadorias apresentam as mesmas características essenciais descritas na consulta, para determinar se a classificação 7615.10.00 é adequada para seus produtos específicos.

Para referência adicional, a Solução de Consulta nº 98.411 está disponível na íntegra no site da Receita Federal do Brasil.

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