A classificação fiscal discos alumínio não ligado para fabricação de embalagens foi objeto da Solução de Consulta nº 98.241 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil. Publicada em 14 de junho de 2019, esta norma esclarece os critérios para correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de discos ou pastilhas de alumínio utilizados na fabricação de recipientes tubulares.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.241 – Cosit
Data de publicação: 14 de junho de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da consulta fiscal
O consulente buscou esclarecimentos quanto à classificação fiscal de discos ou pastilhas de alumínio não ligado (99,5 a 99,7% de pureza), conhecidos como “slugs aluminum”. Estes produtos possuem diâmetro entre 34,5 e 52,7 mm e espessura entre 4,2 e 7,5 mm, sendo destinados à fabricação de latas, bisnagas ou tubos de aerossol utilizados como embalagens em diversos segmentos industriais (farmacêutico, cosmético, agrícola e alimentício).
A empresa consultante pretendia classificar o produto na posição 76.01 da NCM, que se refere a “Alumínio em formas brutas”. Esta posição costuma incluir produtos no estado líquido, em massas, lingotes, palanquilhas e outras formas semelhantes resultantes do vazamento das tinas de eletrólise ou da fusão de resíduos metálicos.
Análise técnica da Receita Federal
A análise conduzida pela Receita Federal identificou que os discos de alumínio em questão já haviam sido submetidos a diversos processos industriais, incluindo:
- Fundição do lingote de alumínio puro
- Posterior laminação a quente e a frio
- Processo de prensagem
- Tratamento térmico
- Jateamento
Diante destes processos, ficou caracterizado que o produto não poderia ser classificado como “alumínio em forma bruta”, conforme pretendia o contribuinte. A Receita Federal fundamentou sua decisão nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 76.01, que esclarecem quais produtos são abrangidos nesta classificação.
Um ponto determinante na análise foi a aplicação da Nota 1 d) do Capítulo 76, que define “chapas, tiras e folhas” como “produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 76.01)”. Esta nota estabelece que produtos com forma diferente da quadrada ou retangular, como é o caso dos discos circulares objeto da consulta, desde que não tenham características de artigos incluídos em outras posições, podem ser classificados nas posições 76.06 e 76.07.
Regras de classificação aplicadas
Na fundamentação da decisão, a Receita Federal aplicou as seguintes regras de interpretação:
- RGI-1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado): Determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das notas de Seção e Capítulo. Com base nesta regra, concluiu-se que o produto corresponde à posição 76.06 – “Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm”.
- RGI-6: Define que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições. Considerando o formato circular dos discos, a subposição de 1º nível correta é a 7606.9 – “Outras”.
- Nota de subposição 1 a) do Capítulo 76: Define “alumínio não ligado” como o metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de alumínio. Como o produto contém 99,5 a 99,7% de alumínio, classifica-se na subposição de 2º nível 7606.91 – “De alumínio não ligado”.
A análise técnica concluiu que não há desdobramentos adicionais a nível regional (Mercosul), resultando no código final NCM/SH 7606.91.00.
Implicações práticas para importadores e fabricantes
Esta classificação fiscal discos alumínio não ligado traz importantes implicações para as empresas que importam ou fabricam estes produtos:
- Define a correta tributação na importação, incluindo alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação
- Estabelece parâmetros para o tratamento fiscal em operações domésticas
- Garante segurança jurídica nas operações comerciais e industriais envolvendo estes produtos
- Orienta o preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras
As empresas que trabalham com este tipo de produto devem estar atentas à descrição técnica detalhada, pois características como composição, dimensões e processos produtivos são determinantes para a correta classificação fiscal discos alumínio não ligado.
Aspectos relevantes da decisão
A solução de consulta traz alguns esclarecimentos importantes para o processo de classificação fiscal:
- A composição do alumínio (pureza de 99,5 a 99,7%) é determinante para sua classificação como “alumínio não ligado”
- O formato circular (discos/pastilhas) direciona a classificação para uma subposição específica
- Os processos industriais aplicados ao produto (laminação, prensagem, tratamento térmico) o descaracterizam como “forma bruta”
- A finalidade do produto (fabricação de embalagens) não influencia diretamente sua classificação fiscal, que é determinada por suas características físicas e composição
Esta decisão ressalta a importância de considerar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) como orientações subsidiárias valiosas no processo de classificação fiscal, embora o que efetivamente se imponha como norma legal sejam as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as Regras Gerais Complementares da NCM.
Referências legais e normativas
A decisão da Receita Federal fundamentou-se nas seguintes bases legais:
- Solução de Consulta nº 98.241 – Cosit, de 14 de junho de 2019
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
É importante destacar que, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as soluções de consulta possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil em relação ao consulente, desde que este descreva completa e exatamente a situação de fato.
Considerações finais
A correta classificação fiscal discos alumínio não ligado é fundamental para garantir o adequado tratamento tributário e aduaneiro desses produtos, evitando autuações fiscais e problemas no desembaraço aduaneiro. Esta solução de consulta demonstra a complexidade envolvida no processo de classificação fiscal, que exige conhecimento técnico sobre o produto e domínio das regras de interpretação da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Empresas que atuam no comércio exterior ou na fabricação desse tipo de produto devem estar atentas às características técnicas específicas que determinam sua classificação, pois pequenas variações na composição, dimensões ou processos produtivos podem resultar em diferentes códigos NCM.
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