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Classificação fiscal de sistemas de processamento de dados sob NCM 8471.49.00

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Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM
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A Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM é um tema fundamental para importadores e exportadores de equipamentos de informática. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 98.252, que traz importantes esclarecimentos sobre a classificação fiscal de sistemas de processamento de dados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT

Número/referência: 98.252

Data de publicação: 19 de junho de 2019

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Norma

A Solução de Consulta analisou a Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM de uma máquina automática para processamento de dados apresentada sob a forma de sistema. O equipamento em questão consiste em um rack metálico com porta dianteira e traseira, com dimensões específicas (202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e peso de 530 kg).

Este sistema é utilizado para aumentar a capacidade de processamento e armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, sendo composto por diversos componentes como servidores, unidade de armazenamento flash, switches, console KVM, entre outros.

Fundamentação Legal

A classificação fiscal deste tipo de mercadoria baseia-se primordialmente nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI).

Para o caso específico, foram aplicadas:

  • RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 84 e texto da posição 84.71)
  • RGI 6 (Nota de Subposição 2 do Capítulo 84, texto da subposição de primeiro nível 8471.4 e da subposição de segundo nível 8471.49)

Critérios para Classificação de Sistemas de Processamento de Dados

A análise da Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM enfrentou principalmente a questão de determinar se o equipamento poderia ser considerado um “sistema” na acepção da Nota de subposição 2 do Capítulo 84. Esta Nota define que, para serem considerados “sistemas”, as máquinas automáticas para processamento de dados devem conter, no mínimo:

  • Uma unidade central para processamento
  • Uma unidade de entrada (como um teclado ou um scanner)
  • Uma unidade de saída (como um monitor ou uma impressora)

Além disso, essas unidades devem satisfazer simultaneamente as condições da Nota 5 C) do Capítulo 84, sendo:

  1. Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;
  2. Ser conectável à unidade central de processamento, direta ou indiretamente;
  3. Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma utilizável pelo sistema.

Análise do Console KVM como Unidade de Entrada e Saída

Um ponto crucial na análise da Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM foi determinar se o console KVM – constituído por teclado, mouse e monitor – poderia ser considerado simultaneamente como unidade de entrada e de saída, mesmo sendo utilizado especificamente para boot e manutenção do equipamento.

A Receita Federal concluiu afirmativamente, considerando que:

  • A Nota de subposição 2 do Capítulo 84 cita explicitamente o teclado como exemplo de unidade de entrada e o monitor como exemplo de unidade de saída;
  • O console KVM é exclusivamente utilizado em sistemas automáticos para processamento de dados;
  • É conectável à unidade central de processamento por intermédio de uma unidade de controle;
  • É capaz de receber e fornecer dados em forma utilizável pelo sistema.

Portanto, para fins de Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM, o console KVM foi considerado simultaneamente como unidade de entrada (mouse e teclado) e unidade de saída (monitor).

Enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul

Concluiu-se que o equipamento consultado se classifica na posição 84.71 (“Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades”), por aplicação da RGI 1.

Dentro dessa posição, por aplicação da RGI 6, o equipamento foi enquadrado na subposição de primeiro nível 8471.4 (“Outras máquinas automáticas para processamento de dados”).

Por fim, considerando que o equipamento satisfaz a Nota de Subposição 2 da Seção XVI e não se enquadra no texto da subposição 8471.41 (por apresentar os equipamentos eletrônicos em rack), foi classificado na subposição de segundo nível 8471.49.00, que não possui desdobramentos regionais.

Impactos Práticos da Classificação

A correta Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM possui impactos significativos para importadores e exportadores desses equipamentos, pois afeta diretamente:

  • Alíquotas de tributos incidentes na importação;
  • Aplicação de regimes especiais;
  • Tratamento administrativo na importação (licenciamento);
  • Eventuais benefícios fiscais aplicáveis;
  • Cumprimento de requisitos técnicos e certificações.

Empresas que comercializam ou importam sistemas de processamento de dados devem estar atentas às características técnicas dos equipamentos para garantir sua correta classificação fiscal e evitar questionamentos posteriores pela Receita Federal, que poderiam resultar em multas ou apreensões.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.252 da COSIT representa um importante precedente para a Classificação fiscal sistemas processamento dados NCM de máquinas apresentadas sob a forma de sistema, esclarecendo critérios técnicos para seu enquadramento no código NCM 8471.49.00.

Esta orientação é particularmente relevante considerando a rápida evolução tecnológica dos equipamentos de informática e a complexidade crescente dos sistemas integrados de processamento de dados, que frequentemente combinam múltiplas funcionalidades em um único conjunto.

Para empresas do setor de tecnologia, importadores e exportadores desses equipamentos, recomenda-se manter atenção às características técnicas de cada componente do sistema e sua funcionalidade para garantir a correta classificação fiscal e o cumprimento das obrigações aduaneiras e tributárias associadas.

A íntegra da Solução de Consulta nº 98.252 pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil para mais detalhes sobre essa classificação.

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