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Classificação fiscal de pão tipo hot dog congelado na NCM

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classificação fiscal de pão tipo hot dog congelado na NCM
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A classificação fiscal de pão tipo hot dog congelado na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.385, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 15 de setembro de 2017. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento fiscal deste produto específico.

Detalhes da Solução de Consulta

– Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT

– Número: 98.385

– Data de publicação: 15/09/2017

– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Mercadoria Analisada

O produto objeto da consulta consiste em pão tipo hot dog que apresenta as seguintes características:

  • Assado e congelado
  • Composto por farinha de trigo, água, açúcar, fermento, sal e gordura vegetal
  • Formato alongado, típico para hot dog
  • Peso entre 50g e 75g
  • Embalado em filme plástico
  • Acondicionado em caixa de papelão ou em bandeja plástica

Fundamentação Legal para a Classificação

A classificação fiscal de pão tipo hot dog congelado na NCM fundamenta-se em regras específicas de interpretação e classificação de mercadorias, incluindo:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Processo de Classificação

A análise técnica realizada pela Receita Federal seguiu um rigoroso processo de classificação baseado nas características do produto:

Etapa 1: Aplicação da RGI 1 – O produto foi enquadrado na posição 19.05 (“Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”), por se tratar de um produto de padaria.

Etapa 2: Aplicação da RGI 6 – Dentro da posição 19.05, o produto foi classificado na subposição 1905.90 (“Outros”), por não se enquadrar nas subposições específicas anteriores (knäckebrot, pão de especiarias, bolachas e biscoitos ou torradas).

Etapa 3: Aplicação da RGC 1 – Dentro da subposição 1905.90, o produto foi classificado no item 1905.90.90 (“Outros”), por não se enquadrar nos itens específicos de pão de forma ou bolachas.

A Questão do Ex 01 – “Pão do Tipo Comum”

Um ponto crucial analisado na Solução de Consulta foi o enquadramento ou não do produto no Ex 01 do código 1905.90.90 da TIPI, que se refere ao “Pão do tipo comum”. Este enquadramento tem relevância tributária significativa, pois produtos classificados neste Ex podem receber tratamento fiscal diferenciado.

Para definir o que seria “pão do tipo comum”, a Receita Federal recorreu à Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT, que acompanhou a Medida Provisória nº 433/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.787/2008. Segundo este documento:

“Entende-se por ‘pão comum’ o produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.”

A classificação fiscal de pão tipo hot dog congelado na NCM concluiu que, uma vez que o produto analisado contém 2% de gordura vegetal entre seus ingredientes, ele não se caracteriza como “pão do tipo comum” nos termos da legislação, e portanto não se qualifica para o enquadramento no Ex 01 do código 1905.90.90.

Diferenciação de Casos Similares

A Solução de Consulta também abordou um precedente (Solução de Consulta COANA nº 285/2015) que tratava de um produto também denominado “pão para hot dog”, mas que recebeu classificação diferente. A Receita Federal esclareceu que, apesar do nome vulgar similar, a composição diferente do produto levou a um enquadramento fiscal distinto.

Este aspecto é particularmente importante para contribuintes, pois destaca que a classificação fiscal é determinada pelas características específicas do produto, e não simplesmente por sua designação comercial.

Conclusão e Código NCM Final

Com base nas regras de interpretação e na análise da composição do produto, a Receita Federal concluiu que o pão tipo hot dog assado e congelado, contendo farinha de trigo, água, açúcar, fermento, sal e gordura vegetal, classifica-se no código NCM 1905.90.90, sem direito ao enquadramento no Ex 01 (“Pão do tipo comum”).

Esta Solução de Consulta nº 98.385 traz importantes esclarecimentos sobre a classificação fiscal de pão tipo hot dog congelado na NCM, especialmente quanto aos critérios para definição do “pão comum” para fins tributários.

Impactos Práticos para as Empresas

Esta decisão tem impactos diretos para fabricantes e importadores de produtos similares:

  • A presença de ingredientes além dos básicos (farinha, água, fermento, sal e açúcar) descaracteriza o produto como “pão comum” para fins fiscais
  • A classificação no código 1905.90.90 (sem o Ex 01) pode implicar em tributação diferenciada
  • Empresas devem avaliar cuidadosamente a composição de seus produtos de panificação para determinar a classificação fiscal correta
  • Pequenas alterações na formulação podem ter consequências tributárias significativas

Para fabricantes de produtos de panificação, esta Solução de Consulta deixa claro que a adição de gorduras, mesmo em pequenas quantidades (2% no caso analisado), é suficiente para descaracterizar o produto como “pão comum” para fins de classificação fiscal e consequentes benefícios tributários.

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