A classificação fiscal NCM de perfis de alumínio para puxadores de móveis foi objeto da Solução de Consulta nº 98.182 – Cosit, de 01 de junho de 2017, que trouxe importante esclarecimento sobre como classificar corretamente perfis de liga de alumínio utilizados como puxadores em portas de armários e gavetas.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.182 – Cosit
Data de publicação: 01 de junho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta originou-se da necessidade de determinar a correta classificação fiscal de perfis de liga de alumínio obtidos por extrusão termomecânica e posteriormente submetidos a acabamento da superfície com resinas, por meio de eletroforese. Estes produtos são comercializados em barras de 3 metros de comprimento e utilizados exclusivamente, após corte no tamanho específico, como puxadores em portas de armários e gavetas.
O interessado pretendia classificar os produtos na posição 8302.42.00 da NCM, que compreende guarnições, ferragens e artigos semelhantes para móveis, fundamentando-se na aplicação final do produto. No entanto, a Receita Federal analisou as características físicas e o processo de fabricação dos produtos para determinar sua correta classificação.
Análise Técnica
A análise técnica da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), particularmente na RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
De acordo com a Nota 1 b) do Capítulo 76 da NCM, que trata de alumínio e suas obras, são considerados perfis:
“Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos.”
A Receita Federal constatou que, por suas características, os produtos analisados são perfis de liga de alumínio, pois:
- São obtidos por extrusão termomecânica
- Apresentam seção transversal constante em todo o comprimento
- Foram submetidos a tratamento de superfície (eletroforese com resinas) que não lhes confere características de artefatos de outras posições
Critérios de Classificação
Para a determinação precisa da classificação fiscal NCM de perfis de alumínio para puxadores de móveis, a Receita Federal aplicou as seguintes regras e análises:
- Analisou a composição química dos produtos, identificando que continham teor de magnésio entre 0,45% e 0,90%, sendo o total de alumínio entre 97% e 98%, com somatório de ferro e silício variando de 0,65% a 0,95%.
- Com base na Nota de Subposições 1 do Capítulo 76, determinou que os produtos são considerados obras de liga de alumínio, pois o teor de certos elementos excede os limites estabelecidos para o alumínio não ligado.
- Verificou que, dentre os três modelos de perfis analisados, um deles apresenta parte oca (fechada em todas as extremidades), enquanto os demais não são ocos.
- Aplicou a RGI 6 e a RGC-1 para determinar a classificação nas subposições e itens.
Conclusão da Receita Federal
A Solução de Consulta nº 98.182 concluiu que os perfis de liga de alumínio devem ser classificados nos seguintes códigos:
- 7604.21.00: Para o perfil oco de liga de alumínio
- 7604.29.20: Para os perfis não ocos de liga de alumínio
Esta classificação está fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 76 e texto da posição 76.04), RGI 6 (Nota de subposições 1 do Capítulo 76 e textos da subposição de primeiro nível 7604.2 e de segundo nível 7604.21 e 7604.29) e RGC-1 (texto do item 7604.29.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Impactos Práticos
A classificação fiscal correta dos perfis de alumínio tem implicações significativas para os contribuintes:
- Determinação precisa das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Correta escrituração fiscal nas operações domésticas
- Evita questionamentos fiscais e possíveis penalidades por classificação incorreta
- Afasta o risco de perdimento de mercadorias importadas por classificação equivocada
É importante destacar que o fato de o produto ter uma finalidade específica (uso como puxador de móveis) não foi determinante para sua classificação fiscal. A Receita Federal seguiu o princípio da classificação fiscal NCM de perfis de alumínio para puxadores de móveis com base nas características objetivas da mercadoria, conforme preconizado pelas regras do Sistema Harmonizado.
Análise Comparativa
Esta Solução de Consulta evidencia um aspecto importante na classificação fiscal: nem sempre o uso final do produto é o critério determinante para sua classificação. No caso analisado, embora o contribuinte tenha argumentado que o produto deveria ser classificado como guarnição para móveis (posição 8302.42.00), a Receita Federal considerou que suas características intrínsecas como perfil de alumínio prevaleceram.
Este entendimento segue uma tendência das autoridades fiscais em priorizar os aspectos objetivos e as características físicas dos produtos sobre sua finalidade, especialmente quando se trata de mercadorias que se enquadram com precisão nas descrições dos capítulos da NCM.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.182 – Cosit reforça a importância de uma análise técnica cuidadosa para a determinação da classificação fiscal correta. As empresas que trabalham com perfis de alumínio semelhantes, mesmo que destinados a usos específicos como componentes de móveis, devem observar que a classificação fiscal pode ser determinada pelas características físicas do material, e não pelo seu uso final.
Recomenda-se que importadores e fabricantes de produtos similares revisem suas classificações fiscais à luz deste entendimento da Receita Federal, especialmente se estiverem utilizando códigos NCM relacionados à função final do produto em vez de sua natureza material.
Para consulta detalhada desta Solução de Consulta, acesse o documento completo no site da Receita Federal do Brasil.
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