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Classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM

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classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM
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A classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.118 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 26 de março de 2019. Esta manifestação da Receita Federal traz importantes esclarecimentos para empresas que trabalham com materiais especiais para a fabricação de ferramentas de usinagem.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.118 – Cosit
  • Data de publicação: 26 de março de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma empresa interessada em determinar a correta classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM. Especificamente, tratava-se de hastes cilíndricas de carboneto de tungstênio e cobalto (cermet), com ou sem furos de refrigeração, obtidas por processo de extrusão e posterior sinterização, utilizadas como matéria-prima na fabricação de ferramentas de usinagem.

Este tipo de consulta é fundamental para que as empresas possam determinar corretamente os tributos incidentes sobre suas operações, além de garantir a conformidade com a legislação aduaneira e tributária nas importações, exportações e operações no mercado interno.

Características do Produto Analisado

De acordo com a descrição técnica apresentada na consulta, o produto em questão possui as seguintes características:

  • Composição: carboneto de tungstênio e cobalto (metal duro)
  • Formato: hastes cilíndricas (bastões)
  • Processo de fabricação: obtidas por prensagem e extrusão do pó com os componentes químicos, posteriormente submetidas a processo de sinterização
  • Finalidade: utilizadas como matéria-prima na fabricação de ferramentas de usinagem
  • Característica adicional: podem conter furos de refrigeração

É importante ressaltar que o produto é classificado como um cermet, termo que, conforme a Nota 4 da Seção XV da NCM, refere-se a “um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico”, incluindo os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados).

Fundamentos Legais da Decisão

A classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM seguiu um rigoroso processo de análise baseado nas regras de interpretação do Sistema Harmonizado. Os principais dispositivos legais que fundamentaram a decisão foram:

  • Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1
  • Nota 4 da Seção XV da NCM
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), internadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Processo de Classificação

O processo de classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM seguiu uma análise metodológica, conforme demonstrado na Solução de Consulta. Apresentamos a seguir os passos principais:

  1. Análise da natureza do produto: identificação como cermet (metal duro), constituído principalmente por carboneto de tungstênio e cobalto, obtido por sinterização
  2. Direcionamento inicial: pela natureza do produto, a investigação classificatória foi direcionada para a Seção XV da NCM/SH (metais comuns e suas obras)
  3. Verificação da Nota 4 da Seção XV: confirmação de que o produto se enquadra na definição de cermet/metal duro
  4. Análise da Nota 2 da Seção XV: verificação da possibilidade de classificação nos Capítulos 82 ou 83, constatando-se que o produto não se enquadra nestes capítulos
  5. Direcionamento ao Capítulo 81: que abrange, entre outros, os cermets
  6. Identificação da posição adequada: 8113.00 – Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
  7. Determinação do item regional: 8113.00.10 – Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

É importante destacar que a Receita Federal considerou que o produto em questão é uma matéria-prima e não uma ferramenta acabada, o que foi determinante para sua classificação.

Conclusão da Receita Federal

Com base nas regras de interpretação mencionadas, a Receita Federal concluiu que as hastes cilíndricas de carboneto de tungstênio e cobalto, com ou sem furos de refrigeração, obtidas por sinterização e utilizadas na fabricação de ferramentas de usinagem, classificam-se no código NCM/SH 8113.00.10.

Esta classificação está fundamentada no texto da posição 8113.00 (Cermets e suas obras) e no texto do item regional 8113.00.10, que especificamente menciona “hastes” entre os produtos classificados nesse código.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM traz diversas implicações práticas para as empresas que trabalham com este material:

  • Tributação adequada: determina as alíquotas de impostos aplicáveis nas importações (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) e nas operações no mercado interno
  • Licenciamento de importação: define se o produto está sujeito a controles administrativos específicos
  • Acordos comerciais: permite identificar se o produto se beneficia de preferências tarifárias em acordos comerciais do Mercosul com outros países
  • Cumprimento de obrigações acessórias: garante a correta declaração nas documentações fiscais e aduaneiras
  • Segurança jurídica: reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta

Para as empresas que importam ou comercializam este tipo de material, é fundamental adotar esta classificação em suas operações, garantindo conformidade com a interpretação oficial da Receita Federal.

Aspectos Relevantes para Empresas do Setor

Empresas que trabalham com ferramentas de usinagem, materiais para indústria metalúrgica ou importação de produtos similares devem estar atentas a alguns pontos importantes:

  1. Distinção entre matéria-prima e produto acabado: a Receita Federal destacou que a classificação se aplica às hastes utilizadas como matéria-prima e não como ferramenta acabada
  2. Características físicas e processo produtivo: a composição química e o processo de fabricação (sinterização) foram determinantes para a classificação
  3. Aplicabilidade da classificação: a decisão aplica-se especificamente a hastes cilíndricas de carboneto de tungstênio e cobalto, podendo não ser extensível a produtos similares com composição ou finalidade diferentes

Recomenda-se que empresas com dúvidas sobre a classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM ou produtos similares utilizem esta Solução de Consulta como referência, mas avaliem cuidadosamente se as características específicas de seus produtos correspondem às descritas neste documento.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.118 oferece importante orientação para o setor metalúrgico e de ferramentas, estabelecendo com clareza a classificação fiscal de hastes de carboneto de tungstênio na NCM. Este entendimento garante uniformidade nas operações comerciais e segurança jurídica para as empresas do setor.

É importante ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para toda a administração tributária em relação ao consulente e, uma vez publicadas, servem como orientação para outros contribuintes que se encontrem em situações similares.

Empresas que trabalham com este tipo de material devem incorporar esta orientação em seus procedimentos de classificação fiscal, tanto para operações de importação quanto para operações no mercado interno, garantindo assim o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Para mais detalhes sobre esta classificação, é possível acessar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.118 no site da Receita Federal do Brasil.

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