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Classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio na NCM 7615.10.00

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classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio
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A classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.394 – Cosit, publicada em 23 de setembro de 2019. Este documento esclarece o correto enquadramento desse tipo de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ferramenta fundamental para empresas que comercializam ou importam esses produtos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.394 – Cosit
Data de publicação: 23 de setembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Classificação Fiscal

A consulta analisada pela Receita Federal refere-se especificamente a um prato descartável fabricado em folha fina de alumínio, com formato circular, apresentado com tampa também de alumínio. O produto possui diâmetro de 210 mm e altura de 25 mm, sendo utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

A correta classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio é essencial para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis na importação e comercialização desses produtos, além de definir possíveis benefícios fiscais e tratamentos diferenciados em operações comerciais domésticas e internacionais.

Fundamentação Legal da Classificação

Para a determinação da classificação fiscal desse tipo de mercadoria, a Receita Federal fundamentou sua análise nas seguintes bases legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA)
  • Ditames do Mercosul
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

De acordo com a RGI/SH nº 1, os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, seguindo as Regras subsequentes (RGI/SH 2 a 5).

A RGI/SH nº 6, por sua vez, estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas, sendo comparáveis apenas subposições do mesmo nível.

Parecer da Organização Mundial das Aduanas

Um elemento decisivo para a classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio foi o parecer 7615.10 1. do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, incorporado à legislação brasileira pela Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018. Este parecer determina que:

“Recipiente descartável de folha fina de alumínio do tipo normalmente utilizado na cozinha, principalmente para a preparação comercial, a embalagem e o transporte de alimentos. A forma e as dimensões desses recipientes podem variar (geralmente possuem formato retangular ou redondo). É utilizado principalmente na panificação industrial para conter os alimentos durante a preparação e o cozimento. Os alimentos são, em seguida, transportados e vendidos dentro do recipiente, que é geralmente descartado após um único uso.”

Este parecer determina a aplicação das RGI 1 e 6 para a classificação destes produtos, sendo de cumprimento obrigatório pelas partes contratantes do Sistema Harmonizado.

Código NCM Atribuído

Com base na análise técnica, a Receita Federal determinou que o prato descartável de folha fina de alumínio com tampa classifica-se na posição 76.15 (“Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio”).

Especificamente, o produto enquadra-se na subposição 7615.10.00 – “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes”. Esta subposição não possui desdobramentos regionais adicionais.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio na posição 7615.10.00 traz importantes consequências práticas para as empresas do setor:

  1. Tributação na importação: Determina as alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação aplicáveis quando esses produtos são trazidos do exterior.
  2. Tratamento fiscal doméstico: Influencia a incidência de IPI nas operações no mercado interno.
  3. Preenchimento de documentos fiscais: A classificação correta é essencial para o preenchimento adequado de documentos como Notas Fiscais, Declaração de Importação e demais obrigações acessórias.
  4. Acordos comerciais: Pode determinar benefícios tarifários em importações originárias de países com acordos comerciais com o Brasil.
  5. Tratamentos administrativos: Determina eventuais licenciamentos, certificações ou controles específicos exigidos para a importação ou comercialização.

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente aos pratos descartáveis de folha fina de alumínio utilizados para servir, preparar e acondicionar alimentos. Produtos similares, mas com características ou finalidades distintas, podem ter classificações diferentes.

Comparação com Classificações Semelhantes

Para melhor compreensão da classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio, é útil compará-la com classificações de produtos similares:

  • Embalagens de alumínio para venda a retalho: Código NCM 7612.90.90 – quando se caracterizam como recipientes para transporte ou acondicionamento de mercadorias.
  • Folhas e tiras de alumínio: Código NCM 7607.20.00 – quando se trata da matéria-prima em forma de folhas finas, mesmo impressas ou com suporte.
  • Utensílios de mesa reutilizáveis de alumínio: Código NCM 7615.10.00 – mesma classificação dos descartáveis, porém com maior durabilidade e destinados a uso prolongado.

A principal diferença entre estas classificações está na finalidade e características específicas dos produtos. No caso dos pratos descartáveis de alumínio, sua utilização para preparação, acondicionamento e serviço de alimentos, mesmo que de forma descartável, os coloca como “artigos de cozinha” na classificação do Sistema Harmonizado.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.394 traz importante esclarecimento para o setor de embalagens e utensílios descartáveis, estabelecendo com clareza a classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio na NCM 7615.10.00.

Esta definição proporciona segurança jurídica para fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos, evitando classificações equivocadas que poderiam resultar em pagamento incorreto de tributos, multas ou mesmo em infrações aduaneiras.

As empresas que trabalham com estes produtos devem estar atentas a esta classificação para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, bem como para aproveitar eventuais benefícios fiscais disponíveis para esta categoria de mercadorias.

Para consultas sobre a classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio ou outras mercadorias, as empresas podem acessar o documento original da Solução de Consulta nº 98.394 no site da Receita Federal.

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