A classificação fiscal NCM de bolo sem açúcar foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB), que através da Solução de Consulta nº 98.399 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), definiu o código correto para este tipo de produto. Esta decisão é fundamental para empresas que comercializam ou importam produtos alimentícios sem adição de açúcar.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.399 – Cosit
- Data de publicação: 28 de outubro de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava a correta classificação fiscal NCM de bolo sem açúcar na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O produto objeto da consulta é um bolo de laranja com recheio sabor laranja, sem adição de açúcar, composto principalmente por farinha de trigo, ovo integral pasteurizado, gordura vegetal de palma, entre outros ingredientes, incluindo edulcorantes (sucralose e acessulfame K) em substituição ao açúcar. O produto é apresentado em caixa com 12 unidades de 280g, pronto para consumo.
Análise para Classificação Fiscal
A classificação de mercadorias no âmbito da RFB segue as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e a Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi), além dos pareceres e Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
No caso específico da classificação fiscal NCM de bolo sem açúcar, a análise partiu da Seção IV da NCM/SH, que abrange produtos das indústrias alimentares. Dentro desta seção, o Capítulo 19 foi identificado como o mais adequado, pois abrange “preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite e os produtos de pastelaria”.
A posição 19.05 da NCM/SH foi considerada a mais específica para o produto, uma vez que contempla “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) confirmaram esta interpretação, uma vez que incluem produtos de pastelaria entre os itens abrangidos por esta posição.
Subposição Aplicável
O consulente pretendia classificar o produto na subposição 1905.20, destinada aos “pães de especiarias”. Entretanto, a análise da RFB apontou que, apesar do produto conter cúrcuma, esta corresponde a apenas 0,02% da composição (juntamente com o urucum) e é utilizada como corante, sendo insuficiente para caracterizar o produto como um pão de especiarias.
De acordo com as Nesh, o produto em questão se enquadra melhor na categoria de “produtos de pastelaria”, que são preparações em cuja composição entram substâncias variadas como farinhas, féculas, gorduras, açúcar, leite, ovos, entre outros ingredientes. Portanto, aplicando a RGI 6, o bolo foi classificado na subposição residual 1905.90.
No desdobramento regional, não havendo item específico para o produto analisado, por força da RGC 1, a classificação fiscal NCM de bolo sem açúcar recaiu no item 1905.90.90 (“Outros”).
Enquadramento no Ex da Tipi
Um ponto importante da análise foi verificar se o produto se enquadraria no Ex 01 da Tipi associado ao código NCM 1905.90.90, que se destina ao “pão do tipo comum”. A RFB esclareceu que o bolo objeto da consulta não se enquadra neste Ex, pois o mesmo está destinado apenas ao pão do tipo comum, definido pela Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT como “o produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”.
Conclusão da Receita Federal
Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 19.05), RGI 6. (texto da subposição 1905.90) e RGC 1 (texto do item 1905.90.90), a Receita Federal concluiu que a correta classificação fiscal NCM de bolo sem açúcar – especificamente para o bolo de laranja sem adição de açúcar objeto da consulta – é o código NCM/SH 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi.
Esta decisão foi aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 28 de outubro de 2021, e divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
Impacto Prático para Empresas
A correta classificação fiscal NCM de bolo sem açúcar tem impactos diretos na tributação destes produtos. O código NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi, implica na aplicação de alíquotas específicas para importação e tributação doméstica.
Para empresas que fabricam ou comercializam produtos similares, é essencial observar atentamente a composição dos produtos e suas características para determinar sua correta classificação. No caso de bolos sem açúcar, mesmo que contenham corantes naturais como cúrcuma e urucum, a mera presença desses componentes em quantidade ínfima não é suficiente para classificá-los como “pães de especiarias”.
Adicionalmente, é importante destacar que decisões anteriores sobre produtos semelhantes, proferidas no ano 2000 pela 8ª Região Fiscal e mencionadas pelo consulente, foram consideradas revogadas, nos termos do art. 36 da IN RFB nº 1.464, de 2014.
Empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com produtos direcionados a dietas especiais, como alimentos sem adição de açúcar, devem ficar atentas às nuances da legislação tributária para evitar classificações incorretas que possam resultar em autuações fiscais ou recolhimento inadequado de tributos.
A classificação fiscal NCM de bolo sem açúcar serve como parâmetro para produtos semelhantes, demonstrando a importância de analisar detalhadamente cada componente do produto e sua função na composição final.
Esta Solução de Consulta pode ser acessada na íntegra através do site oficial da Receita Federal do Brasil, sendo uma importante fonte de orientação para profissionais da área tributária e empresas do setor alimentício.
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