A Classificação Fiscal de tecido de malha com plástico estratificado na NCM foi recentemente definida pela Receita Federal do Brasil através de uma importante decisão. A correta classificação fiscal dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para determinar a tributação aplicável e o cumprimento das obrigações acessórias nas operações comerciais.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.087 – COSIT
- Data de publicação: 12 de abril de 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contextualização da Consulta Fiscal
Um contribuinte apresentou consulta à Receita Federal sobre a Classificação Fiscal de tecido de malha com plástico estratificado na NCM para um produto específico: tecido de malha estratificado com plástico, com felpas longas de aproximadamente 4 cm de altura, comercialmente denominado “long pill”.
A mercadoria é constituída por um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face inferior. Possui gramatura total aproximada de 500 g/m² e é utilizada, por exemplo, na fabricação de tapetes e kits para banheiro e cozinha, sendo apresentada em rolos.
Análise da Classificação
A classificação fiscal de mercadorias segue critérios técnicos baseados nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
A análise da RFB para a Classificação Fiscal de tecido de malha com plástico estratificado na NCM considerou os seguintes aspectos técnicos:
- O produto é composto, em sua superfície, de tecido de malha de urdume, especificamente veludo;
- A Nota 1 c) do Capítulo 60 determina que os veludos, pelúcias e tecidos de anéis de malha, mesmo quando impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01;
- Conforme a Nota 3 do Capítulo 59, o produto é considerado um tecido estratificado com plástico, por ser constituído de duas camadas de tecido intercaladas por uma camada de plástico;
- Os veludos de tecido de malha estão literalmente classificados na posição 60.01, aplicando-se a RGI 1.
Na análise da subposição, a Receita Federal aplicou a RGI 6, determinando que por se tratar de um tecido de malha-urdidura com pelos formados na fabricação da malha, cujos pelos são cortados (não formam anel), longos e ligeiramente deitados, com felpas de altura aproximada de 4 cm, o produto se classifica na subposição 6001.10 – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”.
Fundamentação Legal da Decisão
A fundamentação legal para a Classificação Fiscal de tecido de malha com plástico estratificado na NCM baseou-se nos seguintes dispositivos:
- RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60) – Para classificação na posição 60.01;
- RGI 6 – Para classificação na subposição 6001.10;
- RGC 1 – Para classificação no item 6001.10.20.
É importante destacar que, conforme esclarecido pela Receita Federal, os processos de obtenção listados nas NESH são meramente ilustrativos e não esgotam todos os processos possíveis de fabricação dos produtos classificados na posição 60.01.
Distinção entre Veludos e Pelúcias
A Solução de Consulta esclarece que os veludos ou pelúcias de malha compreendidos na posição 60.01 são tecidos com pelos (denominados no idioma inglês “pile knitted fabrics”), possuindo felpas/fios projetados para fora da base da malha, formando uma pelagem. Esta pelagem pode apresentar diferentes configurações:
- Pelos rentes à superfície;
- Pelos altos;
- Pelos tesos ou ligeiramente deitados;
- Pelos do tipo “loop não cortados” (com forma de laçada ou anel).
No caso em análise, o produto apresenta pelos longos e ligeiramente deitados, com altura aproximada de 4 cm, característica que o enquadra como tecido de “felpa longa” ou “pelo comprido”.
Conclusão e Classificação Final
Após análise detalhada das características do tecido e da aplicação das regras de interpretação, a Receita Federal concluiu que a Classificação Fiscal de tecido de malha com plástico estratificado na NCM para o produto específico é 6001.10.20 – “Tecidos denominados de ‘felpa longa’ ou ‘pelo comprido’ – De fibras sintéticas ou artificiais”.
Esta classificação considera que o produto é um tecido veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, enquadrando-se no código NCM mencionado por aplicação da RGC/NCM 1.
Impactos Práticos da Classificação
A correta Classificação Fiscal de tecido de malha com plástico estratificado na NCM traz importantes consequências práticas para os contribuintes que importam, comercializam ou industrializam este tipo de produto:
- Determinação das alíquotas de tributos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
- Identificação de tratamentos tributários especiais ou suspensivos;
- Verificação de eventuais barreiras não-tarifárias ou medidas de defesa comercial;
- Preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras;
- Evitar autuações fiscais por classificação incorreta.
As empresas que comercializam ou utilizam este tipo de tecido em seus processos produtivos devem observar atentamente esta classificação, consultando a Solução de Consulta original para verificar a aplicabilidade ao seu caso específico.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.087 fornece importante orientação sobre a Classificação Fiscal de tecido de malha com plástico estratificado na NCM, esclarecendo critérios técnicos que podem ser aplicados a produtos semelhantes. É importante ressaltar que, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente.
Portanto, para a adoção do código NCM 6001.10.20 é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa. Empresas que lidam com produtos similares devem avaliar cuidadosamente suas características específicas para garantir a correta classificação fiscal.
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