A classificação fiscal de massa de pão congelada na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB), que definiu o código correto como 1901.20.00. Esta decisão está fundamentada na Solução de Consulta nº 98.303 – COSIT, de 08 de dezembro de 2022, e traz importantes esclarecimentos para empresas que comercializam esse tipo de produto.
Identificação da mercadoria analisada
A consulta tratou especificamente de uma massa para pão crua e congelada, obtida pela mistura de farinha de trigo, fermento, água, melhorador e sal, moldada no formato do pão e apresentada em sacos de 5 kg a 8 kg, denominada “pão congelado”.
É importante observar que a mercadoria em questão já está moldada no formato final do pão, constituindo uma massa pronta para ser assada após descongelamento, e não uma pré-mistura de ingredientes.
Base legal para classificação na NCM
A classificação fiscal de massa de pão congelada na NCM seguiu as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). A análise foi estruturada da seguinte forma:
- Identificação do capítulo adequado: o produto se enquadra no Capítulo 19 da NCM, que abrange “preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite e produtos de pastelaria”;
- Determinação da posição NCM/SH: o produto se classifica na posição 19.01, que compreende “preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte”;
- Definição da subposição: de acordo com a RGI 6, o produto se enquadra na subposição 1901.20, que abrange “Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”.
A Receita Federal destacou que o código NCM 1901.20.00 é o correto porque a mercadoria se caracteriza como uma massa (pasta) para preparação de um produto de padaria da posição 19.05, onde se enquadra o pão comum.
Por que o código 19.02 foi recusado
O consulente havia sugerido a classificação na posição NCM/SH 19.02, mas a Receita Federal rejeitou essa pretensão. O motivo, conforme explicado na Solução de Consulta, é que a posição 19.02 abrange apenas as massas não fermentadas, como esclarece as Notas Explicativas dessa posição:
“As massas alimentícias da presente posição são produtos não fermentados, fabricados com sêmolas ou farinhas de trigo, milho, arroz, batata etc.”
Como a massa para pão em análise contém fermento em sua composição, ela não pode ser classificada na posição 19.02.
Esclarecimento sobre o Ex 01 da TIPI
Na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), o código 1901.20.00 está associado ao Ex 01, com a seguinte descrição: “Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum”.
Entretanto, a Receita Federal esclareceu que o produto analisado não se enquadra nesse Ex 01, uma vez que não se caracteriza como uma pré-mistura, mas sim como uma massa pronta crua, já moldada e congelada.
Esta distinção é importante para a correta determinação da tributação aplicável, pois os produtos classificados nos Ex da TIPI podem ter tratamento tributário diferenciado.
Impactos para as empresas do setor
A correta classificação fiscal de massa de pão congelada na NCM traz implicações diretas para empresas que produzem, comercializam ou importam este tipo de produto:
- Tributação adequada: a classificação no código 1901.20.00 determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como IPI, PIS/COFINS, bem como II (Imposto de Importação) para produtos importados;
- Documentação fiscal: a emissão de documentos fiscais deve refletir o código NCM correto;
- Comércio exterior: empresas que importam ou exportam esse tipo de produto devem utilizar o código definido para preencher corretamente a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Conformidade regulatória: adotar o código correto evita autuações fiscais e discussões administrativas com a Receita Federal.
Diferenciando pré-misturas de massas prontas
Um ponto crucial destacado na Solução de Consulta é a diferença entre pré-misturas e massas prontas congeladas:
- Pré-misturas: são composições de ingredientes secos que ainda necessitam da adição de outros componentes (como água, ovos etc.) e de processamento adicional para se transformarem em massa;
- Massas prontas congeladas: são produtos que já passaram pelo processo de mistura e modelagem, estando prontos para cocção após o descongelamento.
Esta distinção é determinante para a classificação fiscal, afetando não apenas o código NCM, mas também o enquadramento ou não nos Ex da TIPI.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.303 – COSIT oferece um importante precedente para a classificação fiscal de massa de pão congelada na NCM, estabelecendo que o código correto é o 1901.20.00.
Empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que atuam com produtos de panificação congelados, devem atentar para esta classificação e suas implicações tributárias. É recomendável que as áreas fiscal e de comércio exterior dessas empresas revejam seus procedimentos para garantir a conformidade com o entendimento da Receita Federal.
A consulta fiscal é uma importante ferramenta à disposição dos contribuintes para obter segurança jurídica nas operações tributárias. Quando há dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias, este instrumento deve ser considerado para evitar interpretações equivocadas da legislação.
Vale ressaltar que a Solução de Consulta analisada possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 09 de dezembro de 2021, e deve ser observada por todos os contribuintes que comercializam produtos com as mesmas características.
Para ter acesso ao inteiro teor da Solução de Consulta nº 98.303 – COSIT, os interessados podem consultar o site oficial da Receita Federal.
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