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Classificação Fiscal de Medicamentos Veterinários contendo Diclazuril na NCM

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Classificação Fiscal de Medicamentos Veterinários contendo Diclazuril na NCM
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A Classificação Fiscal de Medicamentos Veterinários contendo Diclazuril na NCM foi objeto de recente manifestação da Receita Federal do Brasil. Por meio da Solução de Consulta nº 98.404 – Cosit, de 28 de outubro de 2021, o Fisco federal definiu o enquadramento tributário correto para esta categoria específica de produtos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.404 – Cosit
Data de publicação: 28 de outubro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da RFB

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio de sua Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), analisou consulta sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de medicamento veterinário contendo o princípio ativo diclazuril. A definição correta do código fiscal é essencial para a determinação da tributação aplicável e para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao comércio desses produtos.

Contexto da Norma

A classificação de mercadorias no Sistema Harmonizado (SH) e na NCM segue regras específicas estabelecidas internacionalmente, sendo fundamental para o controle aduaneiro, tributação e estatísticas de comércio exterior. No caso em questão, tratava-se de medicamento de uso veterinário, acondicionado para venda a retalho em frascos de 0,5 L e 1,0 L, contendo 1 mg do princípio ativo diclazuril, indicado para o tratamento de coccidioses em aves, causadas por parasitas do gênero Eimeria.

O processo de classificação fiscal exige análise detalhada das características do produto à luz das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), das Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que constituem elementos subsidiários fundamentais para a correta interpretação.

Principais Disposições

A Solução de Consulta apresenta uma análise detalhada do processo de classificação fiscal, que pode ser resumida nos seguintes pontos:

  1. O produto foi classificado inicialmente na posição 30.04, por se tratar de medicamento acondicionado para venda a retalho.
  2. A Nota 2 da Seção VI da NCM confirma que qualquer produto que, em razão do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua na posição 3004, deverá classificar-se por esta posição e não por qualquer outra da Nomenclatura.
  3. Como o medicamento não se enquadra nas subposições específicas 3004.10 a 3004.50, foi direcionado para a subposição residual 3004.90 (Outros).
  4. Para a classificação no item e subitem, foi necessário analisar o princípio ativo do medicamento, o diclazuril, que é um composto químico orgânico (fórmula molecular C17H9Cl3N4O2).
  5. O diclazuril foi identificado como uma molécula complexa com várias funções orgânicas, passível de classificação em mais de uma posição do Capítulo 29.

Aplicando a Nota 3 do Capítulo 29, que determina que um produto suscetível de ser incluído em duas ou mais posições deve classificar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, o diclazuril foi considerado como um composto da posição 29.33 (Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio).

Consequentemente, o medicamento veterinário contendo diclazuril foi classificado no item 3004.90.6 (Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5) e, por não se enquadrar em nenhum dos subitens específicos, foi classificado no código NCM residual 3004.90.69.

Impactos Práticos

A Classificação Fiscal de Medicamentos Veterinários contendo Diclazuril na NCM traz importantes implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos:

  • Determina a tributação aplicável ao produto, incluindo alíquotas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  • Orienta o preenchimento correto das declarações aduaneiras e documentos fiscais;
  • Evita questionamentos fiscais e possíveis autuações por classificação incorreta;
  • Garante a conformidade com regulamentos sanitários e de controle de mercadorias;
  • Padroniza a codificação no comércio nacional e internacional desse tipo específico de medicamento veterinário.

Esta definição é particularmente relevante para o setor avícola, que utiliza esses medicamentos no controle de coccidioses, doenças parasitárias que podem causar significativas perdas econômicas na produção de aves.

Análise Comparativa

O processo de classificação descrito na Solução de Consulta demonstra a complexidade envolvida na determinação do código NCM correto para medicamentos, especialmente aqueles com princípios ativos de estrutura química complexa.

Diferentemente de medicamentos com princípios ativos de classificação mais direta, o diclazuril apresenta múltiplas funções orgânicas, o que demandou a aplicação da Nota 3 do Capítulo 29 para determinar sua posição adequada. Este tipo de análise detalhada e técnica é frequentemente necessário para produtos químicos e farmacêuticos, destacando a importância de consultar a RFB em casos de dúvida.

Vale ressaltar que, embora o foco da consulta tenha sido um medicamento específico, o raciocínio e os critérios utilizados podem ser aplicados a outros medicamentos veterinários com composição química semelhante, servindo como precedente importante para o setor.

A Solução de Consulta nº 98.404 – Cosit está disponível integralmente no site da Receita Federal do Brasil para consulta detalhada.

Considerações Finais

A Classificação Fiscal de Medicamentos Veterinários contendo Diclazuril na NCM como 3004.90.69, conforme definido pela Solução de Consulta nº 98.404 – Cosit, representa uma importante orientação para o setor farmacêutico veterinário. Esta definição garante a uniformidade na tributação e controle desses produtos, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes.

Para empresas do setor, a classificação correta dos produtos é fundamental não apenas para a conformidade fiscal, mas também para o adequado planejamento tributário e operacional. Recomenda-se que fabricantes e importadores de medicamentos veterinários semelhantes avaliem cuidadosamente esta Solução de Consulta e verifiquem se seus produtos estão corretamente classificados.

Adicionalmente, é importante acompanhar possíveis atualizações na legislação tributária que possam afetar a classificação ou a tributação destes produtos, mantendo-se em conformidade com as exigências fiscais vigentes.

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