A Classificação Fiscal de Hastes de Perfuração para Mineração foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.114, de 2 de maio de 2024. O órgão esclareceu os critérios técnicos e legais que determinam o enquadramento correto deste produto específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Características do Produto Analisado
De acordo com a Solução de Consulta, o produto em questão apresenta as seguintes especificações:
- Tubo de aço ligado, de seção circular, sem costura
- Obtido por laminação a quente
- Apresenta uma conexão roscada em cada extremidade
- Próprio para equipamento de perfuração de rochas
- Responsável por transferir a energia proveniente da máquina perfuratriz para a broca
- Utilizado na perfuração de rochas em atividades de mineração
- Comprimento variando de 1,20 a 7,40 metros
- Diâmetro entre 24,8 e 87 mm
- Peso de até 99,6 kg
- Comercialmente denominado “haste de perfuração”
Um ponto importante destacado pelo consulente é que “os drill-rods (hastes de perfuração) não vem com o equipamento, mas são utilizados em conjunto com os mesmos, e podem variar de tamanho, dimensão e quantidade de acordo com a necessidade de aplicação.”
Fundamentação Legal para a Classificação
A Classificação Fiscal de Hastes de Perfuração para Mineração fundamenta-se nas seguintes regras e dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Nota 1, alínea h, da Seção XVI (Capítulos 84 e 85)
- Nota 1, alínea f, do Capítulo 72
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
A classificação foi baseada na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Análise da Pretensão do Consulente vs. Classificação Correta
Inicialmente, o consulente pretendia classificar seu produto na posição 84.31 – “Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30”. A justificativa era que se trataria de uma parte exclusiva ou principalmente destinada a uma máquina de perfuração classificável na posição 84.30.
No entanto, a Receita Federal esclareceu que esta classificação não é apropriada devido à Nota 1, alínea h, da Seção XVI (Capítulos 84 e 85), que exclui expressamente os tubos de perfuração (ou hastes de perfuração) da referida Seção, direcionando sua classificação para a posição 73.04.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) reforçam este entendimento ao afirmarem claramente que “as hastes de perfuração (drill pipes)” são excluídas da posição 84.31, sendo classificáveis nas posições 73.04 a 73.06.
Detalhamento da Classificação Correta
Seguindo a aplicação da RGI 1, as hastes de perfuração de rochas para mineração se classificam na posição 73.04 – “Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço”.
Apesar de o produto apresentar conexões roscadas em suas extremidades, as Nesh do Capítulo 73 esclarecem que os tubos permanecem incluídos neste capítulo mesmo quando estão “roscados, mesmo com luvas, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, argolas ou anéis”.
Para determinar a subposição correta, aplicou-se a RGI 6. Como o produto possui seção circular e é feito de aço ligado (não inoxidável), conforme a Nota 1 f) do Capítulo 72, classifica-se na subposição 7304.5 – “Outros, de seção circular, de outras ligas de aço”.
Considerando que o produto é obtido por laminação a quente (não é estirado ou laminado a frio), aplica-se a subposição 7304.59 – “Outros”.
Finalmente, como os diâmetros variam entre 24,8 mm e 87 mm (portanto, inferiores a 229 mm), por aplicação da RGC 1, o produto classifica-se no item 7304.59.10 – “Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm”.
Conclusão da Receita Federal
A conclusão da Solução de Consulta COSIT nº 98.114/2024 é que as hastes para perfuração de rochas em atividades de mineração, fabricadas em aço ligado, sem solda e sem revestimento, obtidas pelo processo de laminação a quente, possuindo seção circular e extremidades roscadas, classificam-se no código NCM 7304.59.10.
Importância da Correta Classificação Fiscal
A Classificação Fiscal de Hastes de Perfuração para Mineração correta é fundamental para:
- Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Verificação da incidência de medidas de defesa comercial (antidumping, compensatórias)
- Cumprimento de exigências administrativas na importação
- Aplicação correta de benefícios fiscais
- Evitar autuações fiscais e possíveis penalidades
É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente. Para a adoção do código sugerido, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes
O entendimento firmado pela Receita Federal traz importantes impactos práticos:
- As hastes de perfuração, apesar de serem usadas em equipamentos de perfuração, não são consideradas partes desses equipamentos para fins de classificação fiscal
- O fato de possuírem conexões roscadas nas extremidades não altera sua classificação como tubos
- A composição do material (aço ligado) e o processo de fabricação (laminação a quente) são determinantes para sua correta classificação
- O diâmetro do produto é o critério final para determinar o item correto na NCM
Empresas que importam ou fabricam hastes de perfuração devem verificar se seus produtos possuem características similares às descritas na consulta e, em caso positivo, adotar a classificação fiscal determinada pela Receita Federal.
Considerações Finais
A Classificação Fiscal de Hastes de Perfuração para Mineração na NCM 7304.59.10 demonstra a complexidade envolvida na determinação do correto código fiscal de mercadorias, especialmente quando se trata de produtos técnicos ou específicos para determinados setores industriais.
Esta Solução de Consulta torna-se uma referência importante para o setor de mineração e para empresas que fabricam, comercializam ou importam hastes de perfuração para uso em atividades mineradoras, proporcionando maior segurança jurídica nas operações relacionadas a estes produtos.
Recomenda-se que os contribuintes que lidam com produtos similares verifiquem cuidadosamente as características técnicas de seus itens para assegurar a correta classificação fiscal, evitando problemas em operações de importação ou exportação e no recolhimento dos tributos devidos.
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