A classificação fiscal do pão turco de tomate e pesto foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.243, publicada em 24 de outubro de 2023. A Receita Federal analisou o enquadramento deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A consulta foi formulada por um contribuinte que necessitava determinar o código NCM correto para o produto denominado “pão turco de tomate e pesto”, uma preparação alimentícia para consumo humano com composição específica.
Descrição do produto analisado
O produto objeto da classificação fiscal do pão turco de tomate e pesto possui as seguintes características:
- Composição: farinha de trigo, muçarela, água, tomate cereja, pesto, azeite de oliva extravirgem, sal, açúcar mascavo e fermento biológico
- Estado: assado e congelado
- Apresentação: em saco de polietileno com cinco unidades
- Peso líquido: 650g
Fundamentos legais para a classificação
A Receita Federal baseou sua análise nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Resolução Gecex nº 272/2021 (Tarifa Externa Comum)
- Decreto nº 11.158/2022 (Tabela de Incidência do IPI)
O processo de classificação fiscal do pão turco de tomate e pesto seguiu um fluxo lógico de análise, partindo da identificação da natureza do produto como preparação alimentícia, passando pela investigação da Seção IV da NCM/SH, que compreende produtos das indústrias alimentares.
Processo de classificação da mercadoria
A Receita Federal explicou detalhadamente o raciocínio utilizado para chegar à classificação final:
- Identificação da natureza do produto como pertencente à indústria de alimentos, direcionando a análise para a Seção IV da NCM (Capítulos 16 a 24)
- Análise específica do Capítulo 19, que trata de “preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite e produtos de pastelaria”
- Enquadramento na posição 19.05, que abrange “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”
- Na ausência de subposição específica, aplicação da RGI 6, classificando o produto na subposição residual 1905.90 (“Outros”)
- Por fim, no âmbito regional, classificação no item 1905.90.90 (“Outros”), por força da RGC 1
A COSIT analisou ainda se o produto faria jus ao “Ex 01” da TIPI, que se aplica ao “pão do tipo comum”, conforme definido na Lei nº 11.787/2008. O pão comum é definido como “o produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”.
Conclusão da Solução de Consulta
A 1ª Turma do Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal concluiu que a classificação fiscal do pão turco de tomate e pesto deve ser feita no código NCM/SH 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI.
Isso ocorre porque o produto analisado, embora seja um tipo de pão, possui ingredientes adicionais como muçarela, tomate cereja, pesto e azeite de oliva extravirgem, que o descaracterizam como “pão comum” nos termos da legislação.
Impactos práticos desta classificação
A classificação fiscal correta de mercadorias tem impactos significativos para as empresas, especialmente no que diz respeito à:
- Determinação das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Aplicação de benefícios fiscais específicos
- Cumprimento de requisitos administrativos para importação e exportação
- Possibilidade de questionamentos em procedimentos fiscais
No caso específico da classificação fiscal do pão turco de tomate e pesto, a não aplicação do Ex 01 da TIPI significa que o produto não se beneficia do tratamento tributário diferenciado previsto para o pão comum, podendo estar sujeito a uma carga tributária mais elevada.
Considerações para contribuintes
Esta Solução de Consulta oferece importantes orientações para fabricantes, importadores e comerciantes de produtos similares. Destacam-se os seguintes pontos:
- A composição do produto é determinante para sua classificação fiscal
- Produtos de padaria com ingredientes adicionais, além daqueles que caracterizam o “pão comum”, não se beneficiam do tratamento tributário diferenciado
- É fundamental analisar detalhadamente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para entender o alcance das posições da NCM
- Em caso de dúvida sobre a classificação de mercadorias, o contribuinte pode formular consulta formal à Receita Federal
A Solução de Consulta COSIT nº 98.243/2023 possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Isso proporciona segurança jurídica ao contribuinte que seguir o entendimento nela expresso.
É importante destacar que, conforme a Solução de Consulta COSIT 98.243/2023, a classificação fiscal do pão turco de tomate e pesto foi determinada com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, aplicando-se de forma sistemática a análise da natureza do produto e suas características específicas.
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