A classificação fiscal de pão rústico na NCM foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.380 – COSIT, de 29 de outubro de 2024, que estabelece o código 1905.90.90 sem enquadramento no Ex 01 da TIPI para o produto.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.380 – COSIT
Data de publicação: 29 de outubro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Solução de Consulta
A norma analisou uma consulta sobre a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um pão rústico com características específicas. Trata-se de um produto em formato de filão, submetido a fermentação longa, pré-assado e congelado, com peso unitário de 335g.
A composição do produto inclui farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, massa madre desidratada, glúten de trigo e melhorador de farinha (ácido ascórbico). Este detalhe sobre a composição foi determinante para a decisão final da Receita Federal, como veremos adiante.
Fundamentos da Classificação
A Solução de Consulta baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI-1), e subsidiariamente nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
O processo de classificação seguiu os seguintes passos lógicos:
- Identificação da mercadoria como um produto alimentar tipo pão;
- Localização na Seção IV da NCM (Produtos das Indústrias Alimentares);
- Análise do Capítulo 19, que abrange “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”;
- Avaliação específica das posições 19.01 e 19.05, sendo esta última a correta por se tratar de um produto de padaria pré-cozido;
- Classificação na subposição 1905.90 (“Outros”) por não se adequar às subposições específicas anteriores;
- Enquadramento final no código 1905.90.90, considerando que não se trata nem de pão de forma (1905.90.10) nem de bolachas e biscoitos (1905.90.20).
A Questão do Ex 01 da TIPI
Um ponto crucial desta Solução de Consulta foi a definição de que o produto não se enquadra no Ex 01 do código 1905.90.90 da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), que se aplica ao “Pão do tipo comum”.
Para chegar a esta conclusão, a Receita Federal recorreu à Exposição de Motivos que acompanhou a criação deste Ex-tarifário (EMI nº 00074/2008 – MF/MT), convertida na Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008, que define “pão comum” como:
“…Entende-se por ‘pão comum’ o produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.”
Como o pão rústico em análise contém ingredientes adicionais, especificamente o glúten de trigo, que não está na lista permitida para o “pão comum”, a conclusão foi de que o produto não se qualifica para o benefício fiscal do Ex 01.
Impactos Práticos desta Classificação
Esta decisão tem implicações tributárias significativas para os importadores e fabricantes de produtos similares, pois:
- O pão comum classificado no Ex 01 do código 1905.90.90 possui alíquota zero de IPI;
- Produtos semelhantes ao pão rústico analisado, que contenham ingredientes além dos básicos (farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar), não poderão usufruir deste benefício.
As empresas que trabalham com importação ou fabricação de pães especiais, como o pão rústico pré-assado e congelado, precisam estar atentas a esta interpretação da Receita Federal e aplicar a correta classificação fiscal de pão rústico na NCM para evitar autuações fiscais.
Comparação com outras Classificações de Produtos de Panificação
É interessante observar como a Receita Federal tem sido criteriosa na análise da composição dos produtos de panificação para determinar sua classificação fiscal. Outros tipos de pães também podem receber classificações específicas conforme suas características:
- Pão de forma: código 1905.90.10
- Torradas e produtos semelhantes: código 1905.40
- Pão crocante (tipo knäckebrot): código 1905.10
- Pão de especiarias: código 1905.20
Para cada um destes produtos, a análise da composição e do processo produtivo é fundamental para determinar a correta classificação fiscal.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.380 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de pão rústico na NCM e produtos similares. A decisão reforça a necessidade de análise detalhada da composição dos produtos alimentícios para sua correta classificação fiscal e consequente tributação.
Empresas do setor de panificação, principalmente aquelas que trabalham com produtos pré-assados, congelados ou com receitas que incluem ingredientes adicionais além dos básicos, precisam estar atentas a estas determinações para evitar equívocos na determinação dos tributos aplicáveis.
Esta interpretação da Receita Federal demonstra como pequenas variações na composição dos produtos podem ter impactos tributários significativos, reforçando a importância do conhecimento técnico especializado para a correta classificação fiscal.
Navegue pela Complexidade Tributária com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de análise em classificações fiscais complexas, oferecendo interpretações precisas das normas da Receita Federal instantaneamente para seu negócio.
Leave a comment