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Classificação fiscal de fertilizante NPK líquido na NCM 3105.20.00

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classificação fiscal de fertilizante NPK líquido
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A classificação fiscal de fertilizante NPK líquido foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na recente Solução de Consulta COSIT nº 98.273, publicada em 30 de agosto de 2024. A decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de fertilizantes que contêm os três elementos fundamentais: nitrogênio, fósforo e potássio.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.273 – COSIT
Data de publicação: 30 de agosto de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da consulta tributária

A consulta versou sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um fertilizante constituído por ácido fosfórico, fosfato monoamônico, fosfato monopotássico, sulfato de manganês, sulfato de zinco, nitrato de magnésio, ureia, ácido bórico, aminoácidos, extrato de algas e água.

O produto em questão possui capacidade de fornecer nitrogênio (N) na proporção de 8% em peso, pentóxido de fósforo (P2O5) em 11%, óxido de potássio (K2O) em 3%, além de micronutrientes. Apresenta-se no estado líquido e é acondicionado em galões com capacidade de 20 litros (equivalente a 25,9 kg).

O consulente adotou preliminarmente o código NCM 3105.20.00 e buscou confirmação da Receita Federal sobre esse enquadramento.

Fundamentos legais para a classificação fiscal

Na análise realizada, a autoridade fiscal fundamentou sua decisão em diversos dispositivos legais que regem a classificação fiscal de mercadorias no Brasil, entre eles:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022

A solução ressaltou que o Brasil é parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, internalizada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988. Essa convenção estabelece a estrutura básica do sistema de classificação adotado mundialmente.

Análise da classificação fiscal do fertilizante NPK líquido

O processo de classificação seguiu a metodologia padrão determinada pela legislação, baseando-se primeiramente na identificação da posição aplicável, seguida da determinação da subposição e, posteriormente, dos desdobramentos regionais, quando existentes.

A autoridade fiscal identificou que, de acordo com a RGI/SH nº 1, o produto se enquadra na posição 31.05, que compreende:

“Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.”

Em seguida, aplicando a RGI/SH nº 6, que trata da classificação em subposições, a autoridade determinou que o produto se classifica na subposição 3105.20, que se refere especificamente a:

“Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio”

Como a mercadoria contém os três elementos fertilizantes (N, P e K), conforme informado pelo consulente, e a subposição 3105.20 não possui desdobramentos regionais, o código NCM completo ficou definido como 3105.20.00.

Características determinantes para a classificação

A classificação fiscal de fertilizante NPK líquido na posição 3105.20.00 foi determinada pelas seguintes características essenciais do produto:

  • Presença simultânea dos três elementos fertilizantes básicos: nitrogênio, fósforo e potássio
  • Composição química que inclui ácido fosfórico, fosfato monoamônico, fosfato monopotássico e outros componentes
  • Proporções específicas de N (8% em peso), P2O5 (11%) e K2O (3%)
  • Apresentação no estado líquido
  • Acondicionamento em embalagens de 20 litros (25,9 kg)

É importante destacar que, embora o produto seja comercializado em estado líquido, essa característica não altera sua classificação na subposição 3105.20.00, uma vez que o texto da posição e subposição não faz distinção quanto ao estado físico do fertilizante.

Implicações práticas da classificação fiscal

A correta classificação fiscal de fertilizante NPK líquido traz diversas implicações práticas para importadores, fabricantes e comerciantes desse tipo de produto:

  1. Tributação: Determina as alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes
  2. Tratamentos administrativos: Define a necessidade de licenciamento, registro ou outras exigências regulatórias
  3. Benefícios fiscais: Possibilita o acesso a eventuais regimes especiais ou isenções aplicáveis a fertilizantes
  4. Estatísticas de comércio exterior: Permite o correto registro nas estatísticas oficiais
  5. Segurança jurídica: Evita autuações fiscais, multas e penalidades por classificação incorreta

Para os fabricantes e importadores de fertilizantes líquidos que contêm os três elementos básicos (NPK), esta solução de consulta traz importante segurança jurídica ao confirmar o enquadramento no código NCM 3105.20.00, desde que o produto atenda às características especificadas.

Análise comparativa com outros fertilizantes

É importante diferenciar a classificação do fertilizante NPK líquido objeto desta consulta de outros produtos similares:

  • Fertilizantes que contêm apenas dois dos elementos (N+P, P+K ou N+K) são classificados em outras subposições da posição 31.05 (3105.50 ou 3105.60)
  • Produtos em embalagens com peso não superior a 10 kg são classificados na subposição 3105.10
  • Fertilizantes que contêm apenas um dos elementos são classificados em outras posições do Capítulo 31

A principal característica distintiva que determina a classificação fiscal de fertilizante NPK líquido no código 3105.20.00 é a presença dos três elementos fertilizantes básicos (nitrogênio, fósforo e potássio), independentemente de suas proporções ou da forma física de apresentação do produto.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.273 traz importante esclarecimento sobre a classificação fiscal de fertilizantes NPK líquidos, confirmando seu enquadramento no código NCM 3105.20.00. Esta decisão, publicada em agosto de 2024, representa o entendimento atual da Receita Federal sobre o tema e possui efeito vinculante para toda a administração tributária.

É fundamental, porém, que os contribuintes estejam atentos à ressalva feita pela própria autoridade fiscal de que “a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente” e que “para a adoção do código supracitado é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa”.

Isso significa que, embora a classificação tenha sido definida como 3105.20.00, a autoridade fiscal pode, durante procedimentos de fiscalização, solicitar amostras do produto para confirmar se suas características correspondem exatamente àquelas informadas na consulta.

Para acessar o texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.273, consulte o site oficial da Receita Federal.

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