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Classificação fiscal NCM do agente de controle de espumas na fabricação de tintas

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classificação fiscal NCM do agente de controle de espumas
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A classificação fiscal NCM do agente de controle de espumas utilizado na fabricação de tintas decorativas foi objeto da Solução de Consulta nº 98.182, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 28 de junho de 2024. O documento esclarece a correta posição tarifária deste produto específico no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Descrição do produto analisado

O produto objeto da consulta tributária é um agente de controle de espuma constituído por óleos lubrificantes, cera, emulsionante e água, apresentado no estado líquido, utilizado no processo de fabricação de tintas decorativas. O produto é comercializado acondicionado em bombonas de 200 kg ou em contêineres de 950 kg.

Bases legais para a classificação fiscal NCM do agente de controle de espumas

A classificação fiscal realizada pela Receita Federal fundamentou-se em diversos dispositivos legais, incluindo:

  • RGI/SH 1 (Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado)
  • RGI/SH 6
  • RGC 1 da NCM (Regra Geral Complementar)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

O processo de classificação fiscal na análise da Receita Federal

A Solução de Consulta apresenta um detalhado processo de análise para determinar a correta classificação fiscal NCM do agente de controle de espumas. A classificação seguiu rigorosamente a metodologia estabelecida pelas Regras Gerais de Interpretação, que determinam que primeiro deve ser identificada a posição pertinente, depois a subposição (de 1º e 2º níveis) e, por fim, os desdobramentos regionais (item e subitem).

Análise da posição correta (38.24)

O primeiro passo foi determinar que o produto se enquadra na posição 38.24 da NCM, que compreende “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, essa posição abrange preparações químicas constituídas por misturas (como emulsões e dispersões) ou soluções que não estejam especificadas em outras posições da Nomenclatura.

Definição da subposição

Na análise das subposições de primeiro nível dentro da posição 38.24, concluiu-se que o produto se enquadra na subposição residual 3824.9 (“Outros”), por não se adequar às descrições específicas das demais subposições.

Dentro desta, foi determinada a subposição de segundo nível 3824.99 (“Outros”), também por exclusão, já que o produto não se enquadra nas subposições 3824.91.00 ou 3824.92.00, que tratam de substâncias específicas.

Identificação dos desdobramentos regionais

Seguindo a análise hierárquica, dentro da subposição 3824.99, o produto foi classificado no item 3824.99.8 (“Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições”) e, finalmente, no subitem residual 3824.99.89 (“Outros”), por não se enquadrar em nenhum dos subitens específicos anteriores.

Conclusão da Solução de Consulta

Com base na análise realizada, a COSIT concluiu que a classificação fiscal NCM do agente de controle de espumas constituído por óleos lubrificantes, cera, emulsionante e água, utilizado na fabricação de tintas decorativas, é o código NCM 3824.99.89.

Importância da classificação fiscal correta

A correta classificação fiscal de mercadorias é fundamental para:

  • Determinar as alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação e exportação
  • Identificar eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis
  • Garantir o correto preenchimento dos documentos fiscais
  • Evitar autuações fiscais, multas e penalidades
  • Facilitar o processo de desembaraço aduaneiro

Vale ressaltar que a Solução de Consulta emitida tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, conforme estabelecido pelo art. 48 da Lei nº 9.430/1996, desde que os fatos apresentados na consulta correspondam à realidade do produto.

Informações relevantes para os contribuintes

É importante observar que, conforme mencionado na Solução de Consulta, o documento não convalida automaticamente as informações apresentadas pelo consulente. A adoção do código NCM determinado exige a correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa.

Além disso, a Autoridade Tributária mantém a prerrogativa de solicitar amostra para realização de laudo técnico com o intuito de confirmar os dados informados pelo consulente, mesmo após a emissão da Solução de Consulta.

Para empresas que trabalham com produtos similares ao analisado nesta consulta, é recomendável utilizar esta Solução como parâmetro para a classificação fiscal NCM do agente de controle de espumas ou produtos semelhantes, considerando as características específicas de cada item.

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