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Classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi no código NCM 8536.50.90

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classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi
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A classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi foi tema da Solução de Consulta nº 98.280 – COSIT, publicada pela Receita Federal do Brasil em 18 de novembro de 2022. Este documento esclarece importantes aspectos sobre a tributação desses dispositivos cada vez mais comuns em residências inteligentes.

Identificação da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.280 – COSIT
Data de publicação: 18 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Descrição do produto analisado

A consulta trata especificamente de um interruptor inteligente de comando à distância, destinado ao acionamento de iluminação residencial. O dispositivo é constituído por:

  • Carcaça plástica
  • Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos
  • Módulo Wi-Fi para recepção de comandos remotos

O produto é normalmente instalado dentro de uma caixa de passagem elétrica em conexão com um interruptor comum de tecla única (adquirido separadamente). Sua principal característica é permitir que a interrupção do circuito elétrico seja realizada de duas maneiras:

  • Pelo acionamento manual da tecla do interruptor
  • Remotamente via Wi-Fi, através de aplicativo móvel ou assistentes de voz

Fundamentos da classificação fiscal

Para determinar a classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi, a Receita Federal baseou-se em diversas regras e normas, entre as quais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Nota 3 da Seção XVI da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

O processo de classificação avaliou duas funções principais do produto:

  1. Função de interrupção de circuitos elétricos (posição 85.36)
  2. Função de recepção de dados sem fio via Wi-Fi (posição 85.17)

Análise da função principal do produto

A autoridade fiscal determinou que, embora o dispositivo apresente funcionalidades de comunicação sem fio (Wi-Fi), sua função principal é a interrupção de circuitos elétricos. A funcionalidade de recepção de dados sem fio apenas proporciona uma maneira mais conveniente de comandar a ação de interrupção.

De acordo com a Nota 3 da Seção XVI da NCM, as combinações de máquinas destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

Neste caso, a classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi foi determinada pela sua função principal de interrupção de circuitos elétricos, o que o enquadra na posição 85.36 da NCM.

Desdobramento da classificação

Seguindo o processo de classificação, o produto foi classificado na seguinte sequência:

  • Posição 85.36: “Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos…”
  • Subposição de primeiro nível 8536.50: “Outros interruptores, seccionadores e comutadores”
  • Item 8536.50.90: “Outros”
  • Ex 03 da Tipi: “Do tipo utilizado em residências”

Vale ressaltar que a classificação levou em consideração que o dispositivo não se enquadra nas descrições específicas dos itens 8536.50.10 a 8536.50.30, resultando na classificação residual 8536.50.90.

Implicações práticas desta classificação

A correta classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi traz diversas implicações para fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos:

  • Determinação da alíquota correta de impostos (II, IPI, PIS/COFINS)
  • Aplicação de regimes especiais ou benefícios fiscais
  • Cumprimento adequado das obrigações acessórias
  • Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta

O enquadramento no Ex 03 da Tipi (“Do tipo utilizado em residências”) é particularmente relevante para a determinação da alíquota do IPI aplicável, que pode diferir de outros produtos da mesma posição destinados ao uso industrial ou comercial.

Fundamentação legal completa

A conclusão da Solução de Consulta nº 98.280 – COSIT baseou-se nas seguintes normas:

  • RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 85.36)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8536.50)
  • RGC 1 (texto do item 8536.50.90)
  • RGC/Tipi 1 (texto do Ex 03 do código 8536.50.90)
  • Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC)
  • Decreto nº 11.158/2022 (Tipi)
  • Decreto nº 435/1992 (Nesh)
  • IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

A decisão foi aprovada pela 5ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 16 de novembro de 2022.

Para empresas que comercializam ou pretendem importar este tipo de equipamento, é fundamental entender essa classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi para garantir o correto tratamento tributário e evitar questionamentos por parte do Fisco.

A consulta completa está disponível no site da Receita Federal através do link oficial.

Impacto na transformação digital dos ambientes residenciais

A classificação deste tipo de dispositivo reflete a crescente tendência da automação residencial e das casas inteligentes no Brasil. Interruptores inteligentes com Wi-Fi são apenas o começo de uma ampla gama de dispositivos IoT (Internet das Coisas) que estarão cada vez mais presentes nos lares brasileiros.

Para empresas do setor de tecnologia e automação residencial, compreender a correta classificação fiscal de interruptor inteligente com Wi-Fi e de produtos similares é essencial para o planejamento tributário adequado e para a conformidade com as normas da Receita Federal.

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