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Classificação fiscal de pão baguete: Solução de Consulta para NCM 1905.90.90

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classificação fiscal de pão baguete
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A classificação fiscal de pão baguete foi objeto de uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil. A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) esclareceu o enquadramento tributário para um tipo específico de pão baguete submetido à fermentação longa, pré-assado e congelado.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT 98.004
Data de publicação: 30 de janeiro de 2025
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da RFB

O Produto Analisado

O produto objeto da consulta é um pão baguete com as seguintes características:

  • Submetido à fermentação longa
  • Pré-assado e congelado
  • Constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico
  • Contém massa madre desidratada e sal
  • Peso médio unitário de 273g

Base Legal para a Classificação

A classificação fiscal de pão baguete fundamentou-se em um conjunto de regras e instrumentos normativos, incluindo:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/TIPI-1)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2024

Essas normas são essenciais para determinar o correto enquadramento fiscal de mercadorias no comércio nacional e internacional.

Processo de Classificação Fiscal

O processo para determinar a classificação fiscal de pão baguete seguiu uma análise sistemática da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A RFB iniciou sua investigação classificatória na Seção IV da NCM, que abrange os produtos das indústrias alimentares.

O Capítulo 19, que compreende “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”, mostrou-se o mais adequado para o produto em análise, considerando que o pão baguete é elaborado principalmente com farinha de trigo.

Posição Fiscal Atribuída

Após análise detalhada, a COSIT concluiu, com base na RGI 1, que o pão baguete pré-assado é um produto de padaria que se enquadra na posição NCM 19.05, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”.

Por aplicação da RGI 6, o produto foi classificado na subposição residual 1905.90, uma vez que não se enquadrava nas subposições anteriores (como pão crocante knäckebrot, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, ou torradas).

Finalmente, por meio da RGC 1, o produto foi classificado no item NCM 1905.90.90 – “Outros”, por não corresponder aos textos dos itens anteriores (pão de forma ou bolachas e biscoitos).

Esclarecimento sobre o “Ex” Tarifário do IPI

Um ponto importante abordado na Solução de Consulta refere-se ao enquadramento do produto no sistema de “Ex” tarifários do IPI. O código 1905.90.90 possui o seguinte Ex-tarifário:

Ex 01 – Pão do tipo comum

Para esclarecer o que deveria ser considerado como “pão do tipo comum”, a Solução de Consulta fez referência ao Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2024, que define:

“Para fins de enquadramento de produtos de panificação nos ‘Ex 01’ da Tipi e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, entende-se por ‘pão comum’ ou ‘pão do tipo comum’ o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.”

Com base nesse esclarecimento, a COSIT determinou que o pão baguete em análise não se enquadra no Ex 01 do código 1905.90.90 da TIPI.

Impactos Práticos para o Setor de Panificação

A classificação fiscal de pão baguete traz importantes implicações tributárias para o setor de panificação, especialmente para empresas que trabalham com produtos pré-assados e congelados:

  • Determinação correta das alíquotas de impostos aplicáveis
  • Identificação precisa nas operações de comércio exterior
  • Aplicação adequada de benefícios fiscais
  • Emissão correta de documentos fiscais

Essa Solução de Consulta serve como importante orientação para fabricantes e importadores de produtos similares, evitando classificações incorretas que poderiam resultar em autuações fiscais.

Distinção entre Pão Baguete e Pão Francês

Um aspecto relevante desta Solução de Consulta é a distinção fiscal entre o pão baguete e o pão francês. Embora ambos possam parecer semelhantes para o consumidor comum, para fins tributários são tratados de forma distinta:

  • Pão francês: enquadrado como “pão do tipo comum” no Ex 01 do código 1905.90.90
  • Pão baguete: classificado apenas no código 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01

Esta diferenciação tem impactos diretos na tributação desses produtos, especialmente quanto às alíquotas de IPI aplicáveis e eventuais benefícios fiscais específicos para o pão do tipo comum.

Considerações Finais

A classificação fiscal de pão baguete na NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI, demonstra a importância de uma análise técnica detalhada das características do produto para sua correta classificação fiscal.

É fundamental que empresas do setor de panificação, especialmente aquelas que trabalham com produtos pré-assados e congelados, estejam atentas a essas particularidades para evitar erros de classificação e possíveis autuações fiscais.

Vale ressaltar que as Soluções de Consulta da Receita Federal possuem efeito vinculante para toda a administração tributária em relação ao consulente e, quando publicadas, servem como orientação para casos semelhantes.

Para mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, recomendamos a consulta ao texto integral disponibilizado pela Receita Federal.

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