A classificação fiscal de ossos de couro para cães na NCM 4205.00.00 foi determinada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.588, de 12 de dezembro de 2019. A decisão esclarece como classificar corretamente artefatos feitos de raspa bovina destinados à mastigação e entretenimento de cães.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Nº 98.588 – Cosit
Data de publicação: 12 de dezembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da consulta sobre classificação fiscal
A consulta analisada pela Receita Federal trata de um produto específico: artefato constituído de raspa bovina (metade inferior do couro “in natura”) que passa por processos de alvejamento e desidratação, sendo moldado em forma de osso. O produto é comercializado a granel, em sacos de ráfia de 20 kg, contendo aproximadamente 370 unidades, e destina-se à mastigação e entretenimento de cães.
O contribuinte pretendia classificar o produto no código NCM 4115.20.00, que abrange “aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro”.
A classificação fiscal correta de mercadorias é fundamental para a determinação da tributação aplicável na importação, exportação e comercialização interna, além de afetar diversos procedimentos aduaneiros e fiscais.
Análise técnica da classificação
A Receita Federal examinou a mercadoria com base nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Segundo a análise técnica, a matéria-prima utilizada é a raspa bovina proveniente do couro “in natura”, que normalmente seria classificada na posição 05.11 da NCM. Entretanto, o produto em questão passa por processos de:
- Lavagem
- Alvejamento
- Corte em tiras
- Moldagem na forma de osso
- Desidratação
A Receita Federal rejeitou a classificação pretendida (NCM 4115.20.00) por dois motivos principais:
- A matéria-prima é raspa bovina classificada na posição 05.11, e não se trata de apara ou desperdício proveniente de couro preparado ou reconstituído;
- A subposição 4115.20 abrange desperdícios não utilizáveis para fabricação de obras de couros, o que não é o caso, pois o produto é uma obra de couro em formato de osso.
Possibilidades de classificação consideradas
Interessante observar que a Receita Federal também considerou a possibilidade de classificação na posição 23.09, que compreende “preparações do tipo utilizado na alimentação de animais”. Essa possibilidade foi cogitada porque o produto, ao ser mastigado pelos cães, tem partes ingeridas pelos animais.
Entretanto, a Nota 1 do Capítulo 23 estabelece que só se incluem nessa posição os produtos obtidos pelo tratamento de matérias animais de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem. Como o produto em análise, apesar de tratado, não perdeu a característica essencial da raspa bovina, também não poderia ser classificado na posição 23.09.
Adicionalmente, a classificação na posição 05.11 (que abrange raspas de couro em bruto) também foi descartada, uma vez que o produto já foi trabalhado e apresenta uma forma própria (formato de osso).
Conclusão sobre a classificação fiscal
Por se tratar de um artefato em forma de osso proveniente do couro “in natura”, e por não haver uma posição específica e literal que o abranja, a Receita Federal, aplicando a RGI 1, classificou o produto na posição 4205.00.00 – Outras obras de couro natural ou reconstituído.
Essa posição não apresenta desdobramentos, sendo o código 4205.00.00 a classificação fiscal de ossos de couro para cães definitiva para o produto analisado.
Impactos práticos para importadores e fabricantes
A correta classificação fiscal de ossos de couro para cães traz importantes consequências prático-operacionais:
- Tributação específica: A alíquota do Imposto de Importação e outros tributos incidentes é determinada com base nessa classificação;
- Controles administrativos: Certas NCMs estão sujeitas a licenças, certificações ou controles específicos de órgãos como MAPA ou Anvisa;
- Regimes aduaneiros especiais: A possibilidade de utilização de benefícios como drawback ou Recof pode depender da classificação;
- Acordos comerciais: Preferências tarifárias em acordos comerciais como Mercosul, dependem da correta classificação;
- Estatísticas de comércio: A classificação impacta os dados de comércio exterior e análises econômicas.
Diferenciação importante para produtos similares
A decisão da Receita Federal traz um importante elemento de diferenciação para produtos similares no mercado. Brinquedos e petiscos para cães podem ter classificações variadas dependendo de:
- Composição material principal
- Finalidade primária (alimentação vs. entretenimento)
- Grau de transformação da matéria-prima original
- Forma de apresentação e comercialização
É fundamental que empresas que comercializam produtos similares avaliem cuidadosamente suas mercadorias para determinar a classificação adequada, evitando possíveis autuações fiscais e recolhimento incorreto de tributos.
Considerações finais
A classificação fiscal de ossos de couro para cães na NCM 4205.00.00 estabelecida nesta Solução de Consulta demonstra a importância da análise detalhada das características do produto para sua correta classificação. Embora aparentemente simples, a classificação fiscal frequentemente exige uma compreensão aprofundada das regras do Sistema Harmonizado e das características técnicas dos produtos.
Importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto devem estar atentos a esta orientação da Receita Federal, garantindo a conformidade fiscal e aduaneira em suas operações. Recomenda-se sempre buscar orientação especializada em casos de dúvida, pois a classificação incorreta pode resultar em penalidades significativas.
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