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Classificação NCM de SSD (Solid-State Drive) na posição 8523.51.90

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A classificação NCM de SSD (Solid-State Drive) na posição 8523.51.90 foi estabelecida pela Receita Federal para dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores. Este artigo analisa os fundamentos dessa classificação e suas implicações para importadores e comerciantes desse tipo de equipamento.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: SC Cosit nº 136, de 7 de agosto de 2013
  • Data de publicação: 09/08/2013
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), estabeleceu a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para os dispositivos de armazenamento do tipo SSD (Solid-State Drive). Esta orientação afeta diretamente importadores, revendedores e fabricantes desses componentes, produzindo efeitos desde sua publicação em agosto de 2013.

Contexto da Classificação

Os SSDs representam uma evolução tecnológica em relação aos tradicionais discos rígidos (HDDs), utilizando memória flash para armazenamento de dados em vez de discos magnéticos rotativos. Esta diferença tecnológica fundamental exigiu uma definição clara sobre sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul.

A consulta específica tratou do produto “drive de estado sólido” (tradução do inglês “solid-state drive”, abreviadamente “SSD”), da marca Corsair, modelo Neutron GTX 240 Gb, que se caracteriza como um dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores.

Fundamentos Técnicos da Classificação

A classificação NCM de SSD (Solid-State Drive) foi fundamentada nas seguintes regras e textos legais:

  • RGI/SH nº 1 – Considerando o texto da posição 85.23 e a Nota 4 a) do Capítulo 85 da NCM
  • RGI/SH Nº 6 – Com base nos textos das subposições 8523.5 e 8523.51
  • RGC-1 – Aplicando o texto do código 8523.51.90 da NCM

Estas regras estão previstas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.

Características Determinantes para a Classificação

Para a correta classificação NCM de SSD (Solid-State Drive), a Receita Federal considerou as seguintes características técnicas:

  1. Trata-se de um dispositivo de armazenamento não volátil (mantém os dados mesmo sem energia)
  2. Baseia-se em tecnologia de semicondutores (chips de memória flash)
  3. Funciona como unidade de armazenamento permanente em computadores
  4. Não se enquadra como dispositivo de memória RAM ou outros componentes específicos

Estas características levaram à classificação no código 8523.51.90, que compreende “Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados”, especificamente na subdivisão de “Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores”.

Implicações Práticas da Classificação

A classificação NCM de SSD (Solid-State Drive) na posição 8523.51.90 implica em diversas consequências práticas para empresas que trabalham com esse tipo de produto:

  • Tributação na importação: Definição das alíquotas de Imposto de Importação (II) e IPI aplicáveis
  • Documentação fiscal: Necessidade de utilizar o código correto em notas fiscais e documentos de importação
  • Regimes especiais: Possibilidade de enquadramento em regimes de incentivos fiscais como a Lei de Informática
  • Tratamento contábil: Impactos na classificação de ativos e estoques

Empresas que comercializam ou importam SSDs devem estar atentas a essa classificação para evitar autuações fiscais e possíveis reclassificações que podem gerar custos adicionais.

Comparação com Produtos Similares

É importante distinguir os SSDs de outros dispositivos de armazenamento para fins de classificação fiscal:

  1. Discos Rígidos (HDD): Classificados em posições diferentes por utilizarem tecnologia magnética
  2. Pen Drives: Embora também utilizem memória flash, são classificados no código 8523.51.10 por suas características específicas
  3. Cartões de Memória: Classificados no código 8523.52, por se tratarem de cartões inteligentes

Esta distinção é fundamental para evitar erros na declaração aduaneira e no tratamento tributário desses produtos, já que as alíquotas e regimes podem variar significativamente entre as diferentes classificações.

Considerações Finais

A definição da classificação NCM de SSD (Solid-State Drive) na posição 8523.51.90 pela Receita Federal traz segurança jurídica para as operações envolvendo esses produtos. É essencial que importadores, revendedores e fabricantes adotem essa classificação em suas operações comerciais e declarações fiscais.

Recomenda-se que as empresas que trabalham com produtos semelhantes ou que possuem características híbridas realizem consultas formais à Receita Federal para obter a classificação específica aplicável a seus produtos, evitando assim problemas futuros durante procedimentos de fiscalização.

Vale mencionar que a Solução de Consulta Cosit nº 136/2013 estabeleceu um importante precedente para a classificação desse tipo de tecnologia, servindo como referência para casos similares.

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