Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal NCM 7324.90.00: Pedestal com porta-papel higiênico de aço inoxidável
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal NCM 7324.90.00: Pedestal com porta-papel higiênico de aço inoxidável

Share
Classificação fiscal NCM 7324.90.00
Share

A Classificação fiscal NCM 7324.90.00 se aplica a pedestais com porta-papel higiênico e porta-escova sanitária, conforme definido pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.152. Esta publicação de 12 de maio de 2017 esclarece os critérios técnicos e legais para o enquadramento correto deste tipo específico de produto.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.152 – COSIT
Data de publicação: 12 de maio de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição do Produto Classificado

O objeto da consulta refere-se a um pedestal com porta-rolo de papel higiênico e porta-escova para limpeza do vaso sanitário, incluindo a escova, com as seguintes características específicas:

  • Constituído principalmente de aço inoxidável e plástico
  • Contém lastro de cimento na base
  • Projetado para ser apoiado diretamente sobre o chão
  • Base com diâmetro de 0,215 metros
  • Altura total de 0,81 metros
  • Apresentado desmontado e acondicionado em caixa de papelão

Fundamentos Legais da Classificação

A fundamentação para a Classificação fiscal NCM 7324.90.00 baseia-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • RGI 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado)
  • RGI 2a) e 2b) combinado com RGI 3b) – texto da posição 73.24
  • RGI 6 – texto da subposição 7324.90.00
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 807/2008

Análise Técnica da Classificação

A Receita Federal analisou tecnicamente o produto considerando três aspectos fundamentais:

1. Apresentação desmontada

Inicialmente, aplicou-se a RGI 2a), que estabelece que qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo quando apresentado desmontado. Portanto, o fato de o pedestal estar desmontado na embalagem não altera sua classificação fiscal.

2. Composição como obra composta e sortido

A autoridade fiscal identificou que o produto constitui:

  • Uma obra composta por dois artigos diferentes (pedestal com porta-papel e porta-escova em uma mesma peça)
  • Um sortido acondicionado para venda a retalho (pedestal + escova sanitária)

Para esses casos, conforme a RGI 3b), a classificação deve ser determinada pela matéria ou artigo que confere ao conjunto sua característica essencial.

3. Determinação da característica essencial

A análise concluiu que:

  • O aço é a matéria predominante na composição do produto
  • O porta-rolo de papel higiênico é o artigo que confere característica essencial ao produto, sendo considerado um item essencial para guarnecimento de banheiros
  • Os porta-rolos de papel higiênico são especificamente mencionados nas Notas Explicativas como exemplos de artigos incluídos na posição 73.24

Embora a escova sanitária que acompanha o produto seja classificável na posição 96.03, aplicou-se a regra do sortido, na qual prevalece o componente que confere característica essencial ao conjunto – no caso, o pedestal com porta-papel higiênico.

Estrutura da NCM 73.24 e Subposições

Para determinar a subposição correta, a RFB analisou a estrutura da posição 73.24, que se desdobra em:

  • 7324.10.00 – Pias e lavatórios, de aço inoxidável
  • 7324.2 – Banheiras:
    • 7324.21.00 — De ferro fundido, mesmo esmaltadas
    • 7324.29.00 — Outras
  • 7324.90.00 – Outros, incluindo as partes

Como o pedestal com porta-papel higiênico não se enquadra em nenhuma das subposições específicas (não é pia, lavatório ou banheira), foi classificado na subposição residual 7324.90.00 – “Outros, incluindo as partes”.

Impactos Práticos desta Classificação

A correta Classificação fiscal NCM 7324.90.00 traz diversas implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto:

Para Importação

O enquadramento determina as alíquotas aplicáveis de:

  • Imposto de Importação (II)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
  • Eventuais medidas de defesa comercial (antidumping, por exemplo)

Para o Comércio Doméstico

A correta classificação fiscal é essencial para:

  • Emissão adequada de notas fiscais
  • Cálculo correto dos tributos incidentes
  • Evitar autuações fiscais por classificação incorreta
  • Manutenção de registros contábeis e fiscais precisos

Considerações Importantes sobre Produtos Similares

É importante observar que esta consulta se aplica especificamente ao produto descrito com as características mencionadas. Produtos similares, mas com características distintas, podem receber classificação diferente. Por exemplo:

  • Porta-papel higiênico predominantemente de plástico poderia ser classificado no capítulo 39
  • Conjuntos com funções adicionais ou materiais constitutivos distintos podem ter outros enquadramentos
  • Acessórios de banheiro fixáveis em paredes (não tipo pedestal) podem ter classificação diferente

A classificação fiscal é sempre baseada nas características objetivas e verificáveis do produto, conforme apresentado no momento do despacho aduaneiro ou da operação comercial.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.152 estabelece claramente que o pedestal com porta-papel higiênico e porta-escova sanitária, incluindo a escova, fabricado predominantemente em aço inoxidável, deve ser classificado no código NCM 7324.90.00. Este enquadramento segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, particularmente as regras sobre produtos compostos e sortidos acondicionados para venda a retalho.

Para empresas que comercializam ou importam este tipo de produto, é fundamental seguir esta orientação, garantindo conformidade fiscal e evitando possíveis autuações. Caso existam dúvidas sobre produtos similares, mas com características distintas, recomenda-se avaliar a necessidade de formular uma nova consulta formal à Receita Federal.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta original está disponível no site da Receita Federal para consulta completa.

Simplifique sua Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

Dúvidas sobre TAIS classificações fiscais? A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária, analisando seu produto e indicando o NCM correto instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *