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Classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves: código NCM 7326.90.90

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Classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves
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A classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que determinou o enquadramento no código NCM 7326.90.90. Entenda como a RFB chegou a esta conclusão e os fundamentos legais para esta decisão.

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.202 – COSIT

Data de publicação: 17 de julho de 2024

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente uma importante orientação sobre a classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves, especificamente para anéis utilizados em caças de combate. Através da Solução de Consulta nº 98.202/COSIT, o órgão esclareceu os critérios técnicos que devem ser considerados para o correto enquadramento deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Contexto da Norma

A consulta teve como objeto um anel de aço com diâmetro externo de 178 mm, diâmetro interno de 88 mm e espessura de 51 mm. Este componente é obtido por corte de chapa ou tubo de aço e, após processo de usinagem, é utilizado como anel traseiro no fechamento de bombas para caças de combate.

Um fator determinante para a análise foi o estágio em que o produto se encontra no momento da importação ou comercialização: trata-se de um anel sem qualquer trabalho acessório que possa identificá-lo como parte específica de uma bomba. O produto ainda precisará passar por processos de usinagem, como formação de filetes para área rosqueada e furações, para adquirir o formato necessário para uso como parte do casco de bomba.

Fundamentos Legais da Classificação

A RFB baseou sua análise nas seguintes regras e dispositivos:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) – especialmente RGI 1 e RGI 6
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) – RGC 1
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022

Processo de Análise e Classificação

O processo de classificação seguiu uma análise sistemática considerando as características do produto:

  1. Inicialmente, verificou-se que o produto é um anel de aço obtido por extração de múltiplas peças de barra laminada de aço carbono SAE 1020, com espessura de dimensão igual a 51 mm
  2. O processo de fabricação ocorre por oxicorte ou por corte de tubo laminado, em secções
  3. Por não possuir ainda características que o identifiquem como parte específica de um equipamento, deve ser classificado de acordo com sua matéria constitutiva
  4. As obras de aço são abrangidas pelo Capítulo 73 do Sistema Harmonizado (SH)
  5. Por não se enquadrar em nenhuma posição específica (73.01 a 73.23) e não ser moldado (73.25), foi direcionado à posição residual 73.26 – Outras obras de ferro ou aço
  6. Dentro dessa posição, como não é forjado ou estampado (subposição 7326.1) nem obra de fio de aço (7326.20), foi classificado na subposição residual 7326.90
  7. Por fim, não se enquadrando em nenhum dos itens específicos da subposição 7326.90, a classificação final foi no item residual 7326.90.90

Este raciocínio lógico seguiu as Regras Gerais de Interpretação, que determinam que a classificação seja feita pelo texto da posição e suas notas (RGI 1), comparando as subposições de mesmo nível (RGI 6), e utilizando a RGC 1 para determinar o item aplicável.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise técnica realizada, a RFB determinou que a classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves, nas condições descritas, deve ser no código NCM 7326.90.90 (Outras obras de ferro ou aço – Outras – Outras).

Esta conclusão foi aprovada pela 4ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, à sessão de 16 de julho de 2024, e possui efeito vinculante dentro da administração tributária federal.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

Esta Solução de Consulta traz importantes consequências práticas para empresas envolvidas com a importação ou fabricação deste tipo de peça:

  • Tratamento tributário: A definição do código NCM impacta diretamente os tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação)
  • Cumprimento de requisitos técnicos: Permite compreender que peças em estado intermediário, sem trabalho adicional que as definam como componentes específicos, são classificadas por sua matéria constitutiva
  • Documentação: Empresas devem utilizar esta classificação em documentos de importação, notas fiscais e demais documentos fiscais
  • Previsibilidade: Oferece segurança jurídica ao estabelecer um critério claro para produtos semelhantes

É importante notar que, caso o produto fosse importado ou comercializado já com os trabalhos de usinagem concluídos, de modo a caracterizá-lo inequivocamente como parte de bombas para aeronaves, a classificação poderia ser diferente, possivelmente em capítulos relativos a partes e acessórios de aeronaves.

Considerações Finais

Esta Solução de Consulta da Receita Federal demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves e outros componentes utilizados em diferentes estágios de produção. O entendimento técnico aplicado pela RFB segue estritamente as regras internacionais de classificação, considerando prioritariamente o estado em que a mercadoria se encontra no momento da classificação.

Tal decisão estabelece um importante precedente para a indústria aeronáutica e de defesa, que frequentemente lida com peças e componentes que passam por diferentes estágios de produção. Empresas destes setores devem estar atentas para classificar corretamente os produtos conforme seu estágio de acabamento, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações.

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