A classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que determinou o enquadramento no código NCM 7326.90.90. Entenda como a RFB chegou a esta conclusão e os fundamentos legais para esta decisão.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.202 – COSIT
Data de publicação: 17 de julho de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente uma importante orientação sobre a classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves, especificamente para anéis utilizados em caças de combate. Através da Solução de Consulta nº 98.202/COSIT, o órgão esclareceu os critérios técnicos que devem ser considerados para o correto enquadramento deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Contexto da Norma
A consulta teve como objeto um anel de aço com diâmetro externo de 178 mm, diâmetro interno de 88 mm e espessura de 51 mm. Este componente é obtido por corte de chapa ou tubo de aço e, após processo de usinagem, é utilizado como anel traseiro no fechamento de bombas para caças de combate.
Um fator determinante para a análise foi o estágio em que o produto se encontra no momento da importação ou comercialização: trata-se de um anel sem qualquer trabalho acessório que possa identificá-lo como parte específica de uma bomba. O produto ainda precisará passar por processos de usinagem, como formação de filetes para área rosqueada e furações, para adquirir o formato necessário para uso como parte do casco de bomba.
Fundamentos Legais da Classificação
A RFB baseou sua análise nas seguintes regras e dispositivos:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) – especialmente RGI 1 e RGI 6
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) – RGC 1
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
Processo de Análise e Classificação
O processo de classificação seguiu uma análise sistemática considerando as características do produto:
- Inicialmente, verificou-se que o produto é um anel de aço obtido por extração de múltiplas peças de barra laminada de aço carbono SAE 1020, com espessura de dimensão igual a 51 mm
- O processo de fabricação ocorre por oxicorte ou por corte de tubo laminado, em secções
- Por não possuir ainda características que o identifiquem como parte específica de um equipamento, deve ser classificado de acordo com sua matéria constitutiva
- As obras de aço são abrangidas pelo Capítulo 73 do Sistema Harmonizado (SH)
- Por não se enquadrar em nenhuma posição específica (73.01 a 73.23) e não ser moldado (73.25), foi direcionado à posição residual 73.26 – Outras obras de ferro ou aço
- Dentro dessa posição, como não é forjado ou estampado (subposição 7326.1) nem obra de fio de aço (7326.20), foi classificado na subposição residual 7326.90
- Por fim, não se enquadrando em nenhum dos itens específicos da subposição 7326.90, a classificação final foi no item residual 7326.90.90
Este raciocínio lógico seguiu as Regras Gerais de Interpretação, que determinam que a classificação seja feita pelo texto da posição e suas notas (RGI 1), comparando as subposições de mesmo nível (RGI 6), e utilizando a RGC 1 para determinar o item aplicável.
Conclusão da Receita Federal
Com base na análise técnica realizada, a RFB determinou que a classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves, nas condições descritas, deve ser no código NCM 7326.90.90 (Outras obras de ferro ou aço – Outras – Outras).
Esta conclusão foi aprovada pela 4ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, à sessão de 16 de julho de 2024, e possui efeito vinculante dentro da administração tributária federal.
Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes
Esta Solução de Consulta traz importantes consequências práticas para empresas envolvidas com a importação ou fabricação deste tipo de peça:
- Tratamento tributário: A definição do código NCM impacta diretamente os tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação)
- Cumprimento de requisitos técnicos: Permite compreender que peças em estado intermediário, sem trabalho adicional que as definam como componentes específicos, são classificadas por sua matéria constitutiva
- Documentação: Empresas devem utilizar esta classificação em documentos de importação, notas fiscais e demais documentos fiscais
- Previsibilidade: Oferece segurança jurídica ao estabelecer um critério claro para produtos semelhantes
É importante notar que, caso o produto fosse importado ou comercializado já com os trabalhos de usinagem concluídos, de modo a caracterizá-lo inequivocamente como parte de bombas para aeronaves, a classificação poderia ser diferente, possivelmente em capítulos relativos a partes e acessórios de aeronaves.
Considerações Finais
Esta Solução de Consulta da Receita Federal demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de anéis de aço para bombas de aeronaves e outros componentes utilizados em diferentes estágios de produção. O entendimento técnico aplicado pela RFB segue estritamente as regras internacionais de classificação, considerando prioritariamente o estado em que a mercadoria se encontra no momento da classificação.
Tal decisão estabelece um importante precedente para a indústria aeronáutica e de defesa, que frequentemente lida com peças e componentes que passam por diferentes estágios de produção. Empresas destes setores devem estar atentas para classificar corretamente os produtos conforme seu estágio de acabamento, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações.
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