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Classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90

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Classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90
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A classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90 foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.277, publicada em 30 de agosto de 2024. Esta orientação esclarece dúvidas recorrentes de importadores e fabricantes sobre o correto enquadramento fiscal de produtos que servem como base para pizzas.

Detalhes da Solução de Consulta

A consulta aborda especificamente uma massa concebida para servir como base para pizza, apresentada em forma de disco (com diâmetros de 14, 30 e 35 cm), pré-assada, composta de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo de soja, ovo em pó integral, açúcar, fermento biológico, sal e conservantes, acondicionada em embalagem de plástico.

O órgão emissor da decisão foi a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, através da COSIT (Coordenação de Tributação), utilizando como base legal os seguintes dispositivos:

  • RGI 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado)
  • RGI 6 (classificação em subposições)
  • RGC 1 (Regra Geral Complementar) da NCM
  • TEC (Tarifa Externa Comum), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023

Fundamentação da Classificação Fiscal

A análise técnica que levou à classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90 seguiu um raciocínio estruturado baseado nas regras de interpretação do Sistema Harmonizado. O produto foi analisado inicialmente quanto à sua composição e finalidade.

O primeiro enquadramento indicativo ocorreu na Seção IV da NCM, que engloba produtos das indústrias alimentares, direcionando-se ao Capítulo 19, que trata de “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”, já que o produto é à base de farinha de trigo.

A RFB esclareceu que, embora este tipo de produto possa parecer relacionado à posição 19.01 (que inclui “preparações alimentícias de farinhas”), as Notas Explicativas dessa posição esclarecem que ela não compreende produtos de padaria cozidos, que devem ser classificados na posição 19.05.

Diferenciação Entre Pizza e Base de Pizza

Um ponto importante na análise da classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90 foi a distinção que a Receita Federal estabeleceu entre:

  • Massas de pizza não cozidas: classificadas na posição 19.01
  • Massas pré-cozidas ou cozidas: classificadas na posição 19.05
  • Pizzas completas (com cobertura): também classificadas na posição 19.05, mas com diferenciação de estar “recoberta de diversos outros ingredientes”

No caso analisado, por se tratar de uma massa pré-assada (portanto já submetida a um processo de cozimento), a classificação apontou para a posição 19.05.

Desdobramentos na NCM

Seguindo a RGI 6, que determina a classificação em subposições, a Receita Federal concluiu que não existe uma subposição específica para pizzas ou bases de pizza dentro da posição 19.05. Por isso, a classificação recaiu na subposição residual 1905.90 (“Outros”).

Aplicando-se a RGC 1, que orienta o desdobramento regional em itens e subitens, a análise prosseguiu examinando os itens da subposição 1905.90:

  • 1905.90.10 – Pão de forma
  • 1905.90.20 – Bolachas e biscoitos
  • 1905.90.90 – Outros

O produto não se enquadrando nos dois primeiros itens específicos, foi classificado no item residual 1905.90.90. A Receita Federal destacou ainda que o produto não pode ser enquadrado no Ex 01 da TIPI desse código, por não se tratar de “Pão do tipo comum”.

Implicações Tributárias

A classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90 tem diversas implicações práticas para empresas que fabricam, importam ou comercializam estes produtos:

  • Determinação das alíquotas de impostos de importação
  • Base para cálculo de PIS/COFINS
  • Definição da incidência de IPI
  • Possíveis benefícios fiscais específicos para o código
  • Requisitos para emissão de documentos fiscais

Para importadores, este posicionamento oficial da Receita Federal traz segurança jurídica em processos de importação, evitando reclassificações fiscais durante o desembaraço aduaneiro, que poderiam resultar em diferenças tributárias significativas.

Distinção de Produtos Semelhantes

É importante destacar que a classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90 estabelece uma diferenciação clara entre:

  • Massas pré-assadas para pizza: código NCM 1905.90.90
  • Massas cruas para pizza (não cozidas): código NCM 1901.20.00
  • Pizzas prontas (congeladas): código NCM 1905.90.90

Esta distinção é crucial para empresas que trabalham com diferentes estágios de preparo de pizza, já que cada classificação pode implicar em tratamentos tributários distintos.

Considerações Práticas

Empresas que fabricam ou importam massas para pizza devem estar atentas a algumas características determinantes que justificam a classificação fiscal de massa pré-assada para pizza na NCM 1905.90.90:

  1. O estado de cozimento da massa (crua, pré-assada ou totalmente assada)
  2. A presença ou ausência de coberturas e recheios
  3. A forma de apresentação do produto (discos, retângulos, etc.)
  4. A composição da massa (ingredientes utilizados)
  5. O acondicionamento e forma de conservação

A Receita Federal ressaltou que a Solução de Consulta não convalida automaticamente informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação entre as características determinantes da mercadoria e a descrição contida na ementa para a correta aplicação do código NCM.

Esta orientação está em linha com o entendimento oficial da Receita Federal e serve de base para procedimentos aduaneiros e tributários em todo o território nacional.

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