A classificação fiscal de lasanha congelada recheada com frango na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que emitiu orientação específica sobre o enquadramento correto deste tipo de produto. Através da Solução de Consulta nº 98.185, publicada em 21 de maio de 2020, o órgão determinou o código adequado para este tipo de massa alimentícia recheada.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.185 – Cosit
Data de publicação: 21 de maio de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da consulta sobre classificação fiscal
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava esclarecer qual seria a classificação fiscal correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto específico: massa alimentícia de farinha de trigo enriquecida com vitamina B9 e ferro, cozida e montada na forma de lasanha, recheada principalmente com carne de frango.
O produto em questão apresenta características bem definidas: além da carne de frango (aproximadamente 25% da composição) e da farinha de trigo (aproximadamente 22%), contém outros ingredientes como leite, tomate, ovos, queijos (mussarela e parmesão), cebola, extrato de tomate, manteiga e temperos diversos. É comercializado congelado em embalagem de 500g, sendo considerado pronto para consumo após aquecimento.
Fundamentação legal para a classificação fiscal
Para determinar a classificação fiscal de lasanha congelada recheada com frango na NCM, a Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
- Textos das posições e subposições da NCM
O ponto crucial na análise foi a aplicação da RGI-1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Neste caso específico, foi fundamental a interpretação da Nota 2 do Capítulo 16 em relação ao produto em questão.
Análise dos capítulos possíveis para classificação
Considerando que os dois principais ingredientes do produto eram carne de frango (aprox. 25%) e farinha de trigo (aprox. 22%), dois capítulos da NCM foram inicialmente considerados:
- Capítulo 16: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
- Capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
A Nota 2 do Capítulo 16 estabelece que as preparações alimentícias incluem-se neste capítulo quando contêm mais de 20% em peso de carne ou outros produtos animais específicos. No entanto, a mesma nota apresenta uma exceção importante: estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02.
Determinação do código NCM correto
A posição 19.02 abrange “Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para esta posição detalham que as massas alimentícias podem ser cozidas e recheadas de carne, peixe ou outras substâncias em qualquer proporção. Menciona-se explicitamente que massas podem apresentar-se em camadas sobrepostas, tal como a lasanha.
Aplicando a RGI-1, a Receita Federal concluiu que o produto se classifica na posição 19.02. Em seguida, utilizando a RGI-6, que trata da classificação nas subposições, determinou-se a subposição 1902.20, que abrange “Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)”.
Como esta subposição não possui desdobramentos a nível regional (Mercosul), chegou-se ao código final: NCM 1902.20.00.
Consequências práticas da classificação fiscal
A definição correta da classificação fiscal de lasanha congelada recheada com frango na NCM traz diversas implicações práticas para fabricantes e importadores deste tipo de produto:
- Tributação: O código NCM determina as alíquotas aplicáveis de diversos tributos, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação.
- Tratamentos administrativos: Exigências específicas para importação ou exportação do produto.
- Registros em órgãos anuentes: Possíveis registros necessários em órgãos como ANVISA ou Ministério da Agricultura.
- Contabilização fiscal: Impacto nos dados a serem declarados em obrigações acessórias como EFD-ICMS/IPI, entre outras.
Esta classificação também serve como referência para produtos similares, como outras formas de massas recheadas congeladas que compartilhem características semelhantes de composição e finalidade.
Aspectos importantes da decisão
Vale destacar alguns pontos importantes desta Solução de Consulta:
- A classificação priorizou a natureza do produto como massa alimentícia, mesmo contendo significativa quantidade de carne (cerca de 25%).
- A exceção prevista na Nota 2 do Capítulo 16 foi determinante para a classificação no Capítulo 19.
- O fato de o produto estar pronto para consumo após aquecimento não alterou sua classificação como massa alimentícia recheada.
- A forma de apresentação (lasanha congelada) foi considerada na análise, mas não foi o fator decisivo para a classificação.
Este entendimento harmoniza-se com as regras internacionais de classificação de mercadorias, seguindo os mesmos princípios adotados pelos demais países que utilizam o Sistema Harmonizado.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.185 – Cosit representa uma importante orientação para empresas que fabricam ou importam lasanhas congeladas recheadas com frango ou produtos similares. A definição clara do código NCM 1902.20.00 para este tipo de produto proporciona segurança jurídica aos contribuintes, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações.
É importante ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e produzem efeitos a partir da data de sua publicação. Outros contribuintes que comercializem produtos idênticos ou muito similares podem utilizá-las como base para suas próprias classificações fiscais, reduzindo os riscos de divergências de interpretação.
A classificação fiscal de lasanha congelada recheada com frango na NCM evidencia a complexidade da legislação aduaneira e tributária, destacando a importância de uma análise técnica detalhada para o correto enquadramento dos produtos no sistema de classificação fiscal brasileiro.
Para acesso à íntegra da Solução de Consulta nº 98.185 – Cosit, consulte o site oficial da Receita Federal.
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