O que é o PERSE

O PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é um benefício fiscal federal instituído pela Lei 14.148/2021. Seu objetivo foi viabilizar a sobrevivência econômica de empresas dos setores de eventos e turismo — segmentos entre os mais devastados pela pandemia de COVID-19 — por meio de alíquota zero de quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Na prática, uma empresa regularmente enquadrada no PERSE deixa de recolher as principais contribuições federais sobre sua receita durante o período de vigência do benefício. O impacto no caixa é imediato e relevante — especialmente para negócios com margens pressionadas pelo período de retomada.

O benefício não exige adesão formal a um programa ou habilitação prévia junto à Receita Federal. O enquadramento é automático para empresas que atendam os critérios da lei — o que, na prática, aumenta o risco de não aproveitamento por falta de orientação técnica adequada.

Contexto de criação e objetivo

A Lei 14.148 foi sancionada em maio de 2021, durante o pico das restrições sanitárias. O diagnóstico do legislador era claro: hotéis, casas de show, agências de turismo, organizadores de feiras e eventos viviam colapso de receita há mais de um ano — sem perspectiva de retomada no curto prazo.

O PERSE foi desenhado para ser temporário e cirúrgico: não um parcelamento, não uma moratória, mas a zeragem efetiva da carga tributária federal durante o período de recuperação. A ideia era preservar o caixa operacional dessas empresas enquanto o setor se recompunha.

A vigência original foi fixada em 60 meses a partir de março de 2022 — portanto, com impacto previsto até 2027. Alterações legislativas posteriores, incluindo discussões sobre restrições e ajustes de CNAE, tornaram o acompanhamento da norma indispensável para quem pretende usar o benefício com segurança jurídica.

Setores beneficiados

O enquadramento no PERSE é definido pelo CNAE principal da empresa registrado na Receita Federal na data de publicação da lei (maio de 2021). Não é possível alterar o CNAE retroativamente para se enquadrar — o critério é a situação cadastral naquela data.

Os setores originalmente contemplados incluem:

  • Hotéis, pousadas e meios de hospedagem
  • Agências de viagens e operadores turísticos
  • Organizadores de feiras, congressos e eventos
  • Casas de shows, teatros e espaços culturais
  • Parques temáticos e de diversões
  • Restaurantes e similares vinculados a atividades de eventos
  • Serviços de buffet e organização de festas

A lista completa de CNAEs elegíveis consta do Decreto 10.986/2022, que regulamentou a lei. Empresas com CNAE fora da lista — mesmo com operação claramente voltada ao setor — não se qualificam. A fronteira não é a atividade econômica real, mas o código registrado.

Alíquota zero: quais tributos e por quanto tempo

O PERSE concede alíquota zero de:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

A vigência do benefício, conforme a redação original e seus ajustes, cobre o período de março de 2022 a fevereiro de 2027 — 60 meses. Para competências dentro desse intervalo, a empresa elegível simplesmente não recolhe esses tributos sobre as receitas abrangidas.

É importante distinguir: a alíquota zero não suspende nem posterga o tributo. Ela extingue a obrigação tributária para aquele período. Não há dívida diferida, não há risco de cobrança futura sobre os valores não recolhidos durante a vigência.

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Requisitos e vedações

Para aproveitar o PERSE com segurança, a empresa precisa atender cumulativamente:

  • CNAE principal elegível na data de publicação da Lei 14.148/2021
  • Regime tributário: Lucro Real ou Lucro Presumido — empresas do Simples Nacional não podem usar o benefício
  • Regularidade fiscal: ausência de pendências que impeçam o aproveitamento de benefícios fiscais

As principais vedações são:

  • Simples Nacional — o regime já tem tributação consolidada no DAS, incompatível com a zeragem individualizada de tributos
  • CNAEs não listados no Decreto 10.986/2022 — mesmo que a atividade seja similar
  • Empresas constituídas após a data-corte da lei, para fins de verificação do CNAE histórico

Alterações legislativas posteriores à lei original — incluindo a Medida Provisória 1.202/2023 e discussões no Congresso sobre restrições de CNAE — tornaram o monitoramento normativo parte essencial do aproveitamento seguro do benefício. A análise deve ser feita sobre a versão vigente da norma no momento do aproveitamento.

Como calcular o impacto no caixa

O cálculo do benefício varia conforme o regime tributário. A lógica central é simples: se a empresa deixa de recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o impacto corresponde ao que seria pago sobre a receita e o lucro no período.

No Lucro Presumido, a estimativa parte das alíquotas nominais aplicadas sobre a receita bruta. Para uma empresa de eventos com faturamento de R$ 500 mil/mês, o benefício pode representar economia tributária mensal na casa de R$ 40 mil a R$ 80 mil — dependendo da margem e da composição da receita.

No Lucro Real, o cálculo é mais preciso: aplica-se diretamente sobre o lucro tributável e a receita bruta, com as alíquotas nominais de cada tributo. O IRPJ (15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20 mil/mês) e a CSLL (9%) sozinhos já representam 34% sobre o lucro — a zeragem desses dois tributos é impacto imediato e substancial.

Além do benefício corrente, é possível identificar aproveitamento retroativo: empresas elegíveis que recolheram tributos sobre períodos já cobertos pela vigência do PERSE podem pleitear restituição ou compensação via PER/DCOMP. O prazo prescricional para esse pedido é de cinco anos (art. 168, I, CTN) — contados da data do pagamento indevido.

A identificação desses valores pagos indevidamente requer cruzamento de EFD-Contribuições, DCTF e escrituração contábil do período — processo que, feito manualmente, demanda semanas de trabalho analítico. Escritórios que já operam com automação tributária conseguem mapear esse potencial em horas.

Perguntas frequentes

O PERSE ainda está vigente em 2025 e 2026?

Sim, o benefício foi prorrogado e se aplica até 2026 para empresas regularmente enquadradas nos CNAEs elegíveis — mas a janela é finita e há discussões sobre restrições em curso.

Quais tributos têm alíquota zero no PERSE?

IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — as quatro principais contribuições federais para empresas enquadradas nos setores de eventos e turismo.

Empresa no Simples Nacional pode usar o PERSE?

Não. O benefício se aplica apenas a empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido com CNAE elegível.

Como comprovar o enquadramento no PERSE?

O enquadramento depende do CNAE principal registrado na Receita Federal na data de publicação da lei — não é necessária adesão formal, mas a documentação deve estar em ordem.

É possível recuperar valores pagos antes do reconhecimento do benefício?

Sim, empresas que recolheram tributos sobre período já coberto pelo PERSE podem pleitear restituição ou compensação via PER/DCOMP, com prazo prescricional de 5 anos.

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