O que é o PERSE
O PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é um benefício fiscal federal instituído pela Lei 14.148/2021. Seu objetivo foi viabilizar a sobrevivência econômica de empresas dos setores de eventos e turismo — segmentos entre os mais devastados pela pandemia de COVID-19 — por meio de alíquota zero de quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Na prática, uma empresa regularmente enquadrada no PERSE deixa de recolher as principais contribuições federais sobre sua receita durante o período de vigência do benefício. O impacto no caixa é imediato e relevante — especialmente para negócios com margens pressionadas pelo período de retomada.
O benefício não exige adesão formal a um programa ou habilitação prévia junto à Receita Federal. O enquadramento é automático para empresas que atendam os critérios da lei — o que, na prática, aumenta o risco de não aproveitamento por falta de orientação técnica adequada.
Contexto de criação e objetivo
A Lei 14.148 foi sancionada em maio de 2021, durante o pico das restrições sanitárias. O diagnóstico do legislador era claro: hotéis, casas de show, agências de turismo, organizadores de feiras e eventos viviam colapso de receita há mais de um ano — sem perspectiva de retomada no curto prazo.
O PERSE foi desenhado para ser temporário e cirúrgico: não um parcelamento, não uma moratória, mas a zeragem efetiva da carga tributária federal durante o período de recuperação. A ideia era preservar o caixa operacional dessas empresas enquanto o setor se recompunha.
A vigência original foi fixada em 60 meses a partir de março de 2022 — portanto, com impacto previsto até 2027. Alterações legislativas posteriores, incluindo discussões sobre restrições e ajustes de CNAE, tornaram o acompanhamento da norma indispensável para quem pretende usar o benefício com segurança jurídica.
Setores beneficiados
O enquadramento no PERSE é definido pelo CNAE principal da empresa registrado na Receita Federal na data de publicação da lei (maio de 2021). Não é possível alterar o CNAE retroativamente para se enquadrar — o critério é a situação cadastral naquela data.
Os setores originalmente contemplados incluem:
- Hotéis, pousadas e meios de hospedagem
- Agências de viagens e operadores turísticos
- Organizadores de feiras, congressos e eventos
- Casas de shows, teatros e espaços culturais
- Parques temáticos e de diversões
- Restaurantes e similares vinculados a atividades de eventos
- Serviços de buffet e organização de festas
A lista completa de CNAEs elegíveis consta do Decreto 10.986/2022, que regulamentou a lei. Empresas com CNAE fora da lista — mesmo com operação claramente voltada ao setor — não se qualificam. A fronteira não é a atividade econômica real, mas o código registrado.
Alíquota zero: quais tributos e por quanto tempo
O PERSE concede alíquota zero de:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A vigência do benefício, conforme a redação original e seus ajustes, cobre o período de março de 2022 a fevereiro de 2027 — 60 meses. Para competências dentro desse intervalo, a empresa elegível simplesmente não recolhe esses tributos sobre as receitas abrangidas.
É importante distinguir: a alíquota zero não suspende nem posterga o tributo. Ela extingue a obrigação tributária para aquele período. Não há dívida diferida, não há risco de cobrança futura sobre os valores não recolhidos durante a vigência.
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Requisitos e vedações
Para aproveitar o PERSE com segurança, a empresa precisa atender cumulativamente:
- CNAE principal elegível na data de publicação da Lei 14.148/2021
- Regime tributário: Lucro Real ou Lucro Presumido — empresas do Simples Nacional não podem usar o benefício
- Regularidade fiscal: ausência de pendências que impeçam o aproveitamento de benefícios fiscais
As principais vedações são:
- Simples Nacional — o regime já tem tributação consolidada no DAS, incompatível com a zeragem individualizada de tributos
- CNAEs não listados no Decreto 10.986/2022 — mesmo que a atividade seja similar
- Empresas constituídas após a data-corte da lei, para fins de verificação do CNAE histórico
Alterações legislativas posteriores à lei original — incluindo a Medida Provisória 1.202/2023 e discussões no Congresso sobre restrições de CNAE — tornaram o monitoramento normativo parte essencial do aproveitamento seguro do benefício. A análise deve ser feita sobre a versão vigente da norma no momento do aproveitamento.
Como calcular o impacto no caixa
O cálculo do benefício varia conforme o regime tributário. A lógica central é simples: se a empresa deixa de recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o impacto corresponde ao que seria pago sobre a receita e o lucro no período.
No Lucro Presumido, a estimativa parte das alíquotas nominais aplicadas sobre a receita bruta. Para uma empresa de eventos com faturamento de R$ 500 mil/mês, o benefício pode representar economia tributária mensal na casa de R$ 40 mil a R$ 80 mil — dependendo da margem e da composição da receita.
No Lucro Real, o cálculo é mais preciso: aplica-se diretamente sobre o lucro tributável e a receita bruta, com as alíquotas nominais de cada tributo. O IRPJ (15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20 mil/mês) e a CSLL (9%) sozinhos já representam 34% sobre o lucro — a zeragem desses dois tributos é impacto imediato e substancial.
Além do benefício corrente, é possível identificar aproveitamento retroativo: empresas elegíveis que recolheram tributos sobre períodos já cobertos pela vigência do PERSE podem pleitear restituição ou compensação via PER/DCOMP. O prazo prescricional para esse pedido é de cinco anos (art. 168, I, CTN) — contados da data do pagamento indevido.
A identificação desses valores pagos indevidamente requer cruzamento de EFD-Contribuições, DCTF e escrituração contábil do período — processo que, feito manualmente, demanda semanas de trabalho analítico. Escritórios que já operam com automação tributária conseguem mapear esse potencial em horas.
Perguntas frequentes
O PERSE ainda está vigente em 2025 e 2026?
Sim, o benefício foi prorrogado e se aplica até 2026 para empresas regularmente enquadradas nos CNAEs elegíveis — mas a janela é finita e há discussões sobre restrições em curso.
Quais tributos têm alíquota zero no PERSE?
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — as quatro principais contribuições federais para empresas enquadradas nos setores de eventos e turismo.
Empresa no Simples Nacional pode usar o PERSE?
Não. O benefício se aplica apenas a empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido com CNAE elegível.
Como comprovar o enquadramento no PERSE?
O enquadramento depende do CNAE principal registrado na Receita Federal na data de publicação da lei — não é necessária adesão formal, mas a documentação deve estar em ordem.
É possível recuperar valores pagos antes do reconhecimento do benefício?
Sim, empresas que recolheram tributos sobre período já coberto pelo PERSE podem pleitear restituição ou compensação via PER/DCOMP, com prazo prescricional de 5 anos.
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