O que é a Lei PERSE
A Lei 14.148/2021, conhecida como PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — foi criada para compensar as perdas sofridas pelo setor durante as restrições impostas pela pandemia de Covid-19. O mecanismo central é a redução a zero das alíquotas de quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
O benefício foi desenhado para vigir por 60 meses a partir de março de 2022 — o que, na configuração original, projetava sua vigência até março de 2027. Na prática, porém, a trajetória legislativa complicou esse calendário.
Em 2024, a Lei 14.859 restringiu significativamente o escopo do programa: limitou os CNAEs elegíveis, estabeleceu teto de desoneração por empresa e condicionou a continuidade do benefício ao cumprimento de requisitos mais estritos. Para escritórios que assessoram empresas do setor de eventos, entender essas mudanças é o primeiro passo para evitar exposição fiscal dos clientes.
Quem tem direito ao benefício
A elegibilidade ao PERSE depende do cruzamento de três condições simultâneas:
- CNAE ativo em 18/03/2022: a empresa precisava ter o CNAE elegível — principal ou secundário — registrado nessa data. Empresas abertas depois ou que não possuíam o CNAE naquele momento não se enquadram, mesmo que a atividade seja idêntica.
- Regime tributário compatível: Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão expressamente excluídas.
- Atividade efetiva no setor de eventos: ter o CNAE registrado não é suficiente — a Receita Federal tem exigido, em fiscalizações, evidência de que a atividade é efetivamente exercida. Empresas que incluíram o CNAE de forma oportunista, sem operar no setor, são os principais alvos de autuação.
Setores e CNAEs contemplados
A redação original da Lei 14.148/2021 cobria um conjunto amplo de atividades ligadas ao ecossistema de eventos — hotelaria, bares, restaurantes, agências de viagem, parques de diversão, casas de espetáculo, produtoras audiovisuais e serviços auxiliares como locação de equipamentos de som e iluminação.
Após a Lei 14.859/2024, a lista foi revisada e reduzida. Os CNAEs remanescentes concentram-se nas atividades com vínculo mais direto ao setor de eventos ao vivo e hospedagem. A verificação precisa do CNAE vigente na lista atualizada é obrigatória — o enquadramento deve ser confirmado pela tabela oficial publicada pela Receita Federal, não por memória ou por listas desatualizadas que circulam em grupos de WhatsApp.
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Alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: como funciona na prática
Para as empresas elegíveis, o PERSE zera as alíquotas dos quatro tributos pelo período de vigência do benefício. Isso significa que, na apuração mensal ou trimestral, a empresa declara normalmente as bases de cálculo — mas aplica alíquota zero sobre elas.
Dois pontos que geram dúvidas frequentes:
- A empresa continua obrigada a entregar todas as obrigações acessórias — ECF, EFD-Contribuições, DCTF. A alíquota zero não suspende as obrigações de entrega; suspende apenas o pagamento do tributo.
- O benefício não é automático — a empresa precisa identificar corretamente o enquadramento, registrar o aproveitamento nas declarações e manter documentação que comprove a elegibilidade. A Receita Federal cruza os dados da ECF com o CNAE declarado no CNPJ para identificar inconsistências.
Condições e requisitos para manutenção do benefício
Além do enquadramento inicial, a manutenção do PERSE ao longo do tempo exige atenção contínua a três frentes:
Teto de desoneração: a Lei 14.859/2024 introduziu limite por empresa ao montante de tributos que pode ser dispensado pelo programa. Empresas que atingirem o teto antes do término da vigência deixam de ter direito ao benefício — e precisam retomar o recolhimento normal.
Manutenção do CNAE: alterações no cadastro do CNPJ após março de 2022 que removam o CNAE elegível podem comprometer o benefício. O histórico de alterações cadastrais é um ponto de atenção em due diligences e em revisões de elegibilidade.
Regime tributário: migração para o Simples Nacional em qualquer momento faz a empresa perder o direito ao PERSE imediatamente — e a retroatividade da opção pelo Simples pode criar passivo tributário referente ao período já usufruído.
Riscos e pontos de atenção jurídica
O PERSE é uma das teses tributárias com maior volume de autuações nos últimos dois anos. Os principais vetores de risco identificados em fiscalizações:
- CNAE incluído após março de 2022: uso mais comum de enquadramento indevido — a empresa abre ou inclui o CNAE elegível depois da data-corte e aplica o benefício retroativamente.
- Atividade não exercida de fato: empresas que possuíam o CNAE mas não tinham receita ou operação efetiva no setor de eventos são autuadas por uso irregular.
- Confusão com isenção parcial: o PERSE reduz a alíquota a zero — não cria isenção legal. A distinção importa para fins de compensação de prejuízos e para tratamento de adições e exclusões no LALUR.
O custo de uma autuação por uso indevido do PERSE é elevado: tributos não recolhidos acrescidos de multa de 75% (podendo chegar a 150% em caso de dolo) mais juros Selic desde o vencimento original. Para escritórios que prestam assessoria a múltiplos clientes do setor, a revisão sistemática do enquadramento é uma medida de proteção — do cliente e do próprio escritório.
Cálculo do impacto financeiro por empresa
A magnitude do benefício varia significativamente conforme o regime tributário e a base de receita da empresa:
- Lucro Presumido: a alíquota combinada de IRPJ + CSLL sobre a base presumida costuma girar entre 6,73% e 9,35% da receita bruta (dependendo da atividade). Some PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo — o benefício total pode representar 10% a 13% da receita bruta.
- Lucro Real: a alíquota de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no regime não cumulativo é mais alta, mas a base de IRPJ e CSLL depende do lucro apurado. O impacto do PERSE tende a ser mais relevante em empresas com margens mais apertadas, onde o benefício representa a diferença entre resultado positivo e negativo.
Para qualquer empresa que ainda não mapeou com precisão o montante que deixou de recolher (ou está deixando), a revisão dos últimos 36 meses de apuração — cruzando competências, bases e CNAEs — é o ponto de partida obrigatório antes de qualquer decisão sobre continuidade ou encerramento do benefício.
Perguntas Frequentes
A Lei PERSE ainda está vigente em 2025?
Sim, mas com alterações. A Lei 14.859/2024 restringiu o benefício a CNAEs específicos e estabeleceu teto de desoneração por empresa — verificar enquadramento atualizado é essencial antes de continuar aplicando alíquota zero.
Quais tributos têm alíquota zero pelo PERSE?
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — para empresas do setor de eventos enquadradas nos CNAEs elegíveis e que atendiam os critérios em 18/03/2022.
Empresa do Simples Nacional pode usar o PERSE?
Não. O benefício é restrito a empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado — optantes do Simples Nacional estão excluídos.
O que acontece se a empresa usar o PERSE sem estar elegível?
Risco de autuação com exigência dos tributos não recolhidos acrescidos de multa de 75% a 150% mais juros Selic — a Receita Federal tem cruzado ECF com CNAE declarado para identificar uso indevido.
Como comprovar o direito ao benefício em caso de fiscalização?
O contribuinte precisa demonstrar que o CNAE principal ou secundário estava ativo em 18/03/2022 e que a atividade efetivamente se enquadra no setor de eventos — documentação contábil e fiscal organizada é indispensável.
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