O que são CBS e IBS
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, redesenhou a tributação sobre o consumo no Brasil. No centro dessa mudança estão dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A CBS é de competência federal e substitui PIS e COFINS. O IBS é de competência subnacional — estados e municípios — e substitui ICMS e ISS. Juntos, os dois formam o chamado IVA dual brasileiro: dois tributos com regras harmonizadas operando sobre a mesma base de cálculo, mas mantendo a separação federativa que um IVA único descartaria.
Ambos operam sob o princípio da não-cumulatividade plena: o crédito é gerado em todas as etapas da cadeia produtiva, sem as restrições setoriais que sempre limitaram o aproveitamento do PIS e da COFINS no regime não cumulativo atual.
Como CBS e IBS substituem PIS, COFINS e ICMS
A lógica de substituição é direta no papel — mais complexa na prática.
No modelo atual, PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta, com duas modalidades de apuração (cumulativa e não cumulativa) e dezenas de regimes especiais por setor. O ICMS, tributo estadual, carrega 27 legislações distintas e um histórico de guerra fiscal que gerou mais de 40 anos de contencioso sobre creditamento.
CBS e IBS substituem esse emaranhado por um único método: débito na saída menos crédito na entrada, sem exceções de insumo, sem vedações setoriais, sem diferenciação entre regimes.
| Tributo atual | Substituto | Competência | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| PIS e COFINS | CBS | Federal | Valor adicionado (IVA) |
| ICMS | IBS (parte estadual) | Estadual | Valor adicionado (IVA) |
| ISS | IBS (parte municipal) | Municipal | Valor adicionado (IVA) |
Um ponto técnico importante: CBS e IBS são calculados por fora da base — ao contrário do ICMS atual, que integra a própria base de cálculo (“por dentro”). Essa mudança de sistemática altera comparações de alíquota efetiva e exige reconfiguração de todos os sistemas de precificação e ERP.
Alíquotas e o período de transição (2026–2032)
A EC 132 estabeleceu um cronograma de sete anos para a migração. O sistema antigo não é substituído de uma vez — ele convive com CBS e IBS em alíquotas reduzidas até ser extinto progressivamente.
| Ano | Movimento |
|---|---|
| 2026 | CBS e IBS entram em vigor com alíquotas de teste (CBS 0,9% / IBS 0,1%); PIS, COFINS e ICMS permanecem integrais |
| 2027–2028 | Extinção de PIS e COFINS; CBS assume alíquota plena federal |
| 2029–2032 | Redução gradual do ICMS e ISS; IBS assume progressivamente |
| 2033 | Sistema anterior completamente extinto; CBS e IBS em operação plena |
As alíquotas de referência para CBS e IBS ainda estão sendo definidas em lei complementar. O Comitê Gestor do IBS (órgão criado pela EC 132 para gerir o IBS subnacional) publicará as alíquotas padrão, que deverão somar ao redor de 26–28% combinados, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas em 2024.
Regras de aproveitamento de créditos na transição
Este é o ponto onde a teoria da reforma encontra a operação real dos escritórios.
Créditos de PIS e COFINS acumulados no regime atual — originados de insumos, ativos imobilizados, energia elétrica, fretes — não são cancelados pela migração. A legislação de transição garante o aproveitamento durante o período em que os tributos coexistem. Mas há um limite temporal: esses créditos precisam ser identificados, calculados e habilitados antes que o regime antigo seja extinto.
Para créditos de ICMS acumulados, a situação é mais sensível. Saldos credores existentes têm regras específicas de aproveitamento durante a fase de redução do ICMS. Estados com histórico de restrição ao creditamento (casos de diferimento, substituição tributária e benefícios fiscais) gerarão contencioso adicional sobre o que pode ou não ser carregado para a transição.
O prazo prescricional de cinco anos (art. 168, I, CTN) para pleitos de restituição de tributos indevidos continua aplicável aos períodos anteriores à reforma. Isso significa que empresas que nunca aproveitaram créditos de PIS e COFINS a que tinham direito — seja por desconhecimento, seja por limitações operacionais — têm 2026 como janela máxima para recuperar os cinco anos completos antes que os primeiros períodos comecem a prescrever.
A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.
Por que escritórios perdem créditos na transição manual
O problema não é falta de conhecimento técnico — é escala e tempo.
Mapear créditos de PIS e COFINS de uma empresa do Lucro Real exige cruzar EFD-Contribuições com notas fiscais de entrada, validar a natureza de cada insumo conforme os critérios do STJ (RE 841.979 e o conceito de insumo ampliado), verificar vedações específicas do setor e calcular o saldo aproveitável por competência. Para uma empresa com volume operacional médio, esse trabalho leva semanas em análise manual.
Com uma carteira de 30 clientes, o math não fecha: ou o escritório contrata analistas em quantidade proporcional à carteira, ou trabalha com amostragem que inevitavelmente deixa créditos para trás.
O TDAX processa o diagnóstico completo de PIS e COFINS em 48 horas — contra os 30 ou mais dias de análise manual. São mais de 400 mil operações robotizadas por mês, com zero rejeições nos créditos executados em 6 anos de operação. Escritórios que licenciam o TDAX entregaram R$ 4,5 bilhões em créditos identificados para mais de 2.500 empresas diagnosticadas.
Como calcular o impacto para seus clientes
Antes de qualquer cálculo de CBS e IBS, o passo imediato é o levantamento do passivo tributário no regime atual. A pergunta relevante para cada cliente não é “qual será minha alíquota de CBS?” — é: “quanto de PIS e COFINS deixei de aproveitar nos últimos cinco anos?”
O diagnóstico estruturado passa por três camadas:
- Insumos com aproveitamento negado ou não aproveitado: matérias-primas, embalagens, serviços essenciais à atividade — muitos escritórios ainda usam critérios restritivos pré-2018 (antes do STJ ampliar o conceito de insumo).
- Ativos imobilizados: crédito de PIS e COFINS em 48 parcelas mensais é sistematicamente subaproveitado quando a empresa não tem controle de CIAP bem parametrizado.
- Energia elétrica e fretes: dois dos itens com maior volume de crédito e maior índice de subaproveitamento, especialmente em indústria e varejo.
Com o diagnóstico do passivo em mãos, o planejamento para a transição CBS/IBS torna-se mais preciso: o escritório sabe o que recuperar agora, o que monitorar durante a coexistência dos sistemas e como estruturar o aproveitamento de créditos no modelo IVA a partir de 2027.
Perguntas Frequentes
CBS e IBS substituem quais tributos?
A CBS substitui PIS e COFINS (competência federal) e o IBS substitui ICMS e ISS (competência estadual e municipal). A transição ocorre de 2026 a 2032 conforme EC 132.
Quando CBS e IBS entram em vigor definitivamente?
A transição começa em 2026 com alíquotas reduzidas e o sistema antigo é extinto progressivamente até 2032, quando CBS e IBS operam em alíquota plena.
Os créditos de PIS e COFINS acumulados antes de 2026 continuam válidos?
Sim, créditos acumulados no regime anterior podem ser aproveitados durante o período de transição. O prazo para identificar e habilitar esses créditos é limitado — a janela máxima é 2026.
Empresas do Simples Nacional são afetadas pelo IBS e CBS?
O Simples Nacional tem regime diferenciado na reforma; empresas optantes não apuram CBS e IBS pelo regime geral, mas podem ser impactadas na cadeia de fornecedores.
Qual a diferença entre IVA dual e IVA único?
O Brasil adotou o IVA dual: CBS federal e IBS subnacional (estados e municípios), preservando a autonomia federativa. O IVA único unificaria tudo em um só tributo — modelo descartado na EC 132.
A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.



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