- Acórdão nº: 1003-004.552
- Processo nº: 19515.000374/2009-08
- Instância: 3ª Turma Extraordinária
- Relator: Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic
- Data da sessão: 25 fev 2026
- Resultado: Provimento Parcial (unanimidade)
- Tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Patronal ao INSS
- Período auditado: 2005
O CARF consolidou uma tese fundamental: notas fiscais de fornecedores, por si sós, não bastam para presumir omissão de receita. A Fazenda deve comprovar que o contribuinte pagou e não contabilizou; feito isso, cabe ao contribuinte provar que o pagamento veio de recursos legítimos. Presunção sobre presunção não prospera. Esse acórdão rejeita a prescrição intercorrente — um argumento que estava sendo explorado — e mantém a exclusão do Simples Nacional, mas exclui da autuação operações com fornecedores que não apresentaram documentação suporte adequada.
Quando esse acórdão se aplica a você?
Essa decisão é relevante se sua situação inclui:
- ✓ Você foi autuado por omissão de receita com base em informações de fornecedores (circularização fiscal)
- ✓ A autuação se baseia em notas fiscais obtidas junto aos fornecedores, mas sem comprovação de recebimento pela sua empresa
- ✓ Você alegou que a documentação do fornecedor é insuficiente para comprovar que pagou e não contabilizou
- ✓ Seu regime tributário é Simples Nacional
- ✓ A discussão envolve múltiplos fornecedores, alguns com documentação completa e outros não
NÃO se aplica se:
- ✗ Você está sob lucro real ou lucro presumido — o impacto do regime tributário é diferente
- ✗ A Fazenda apresentou prova direta (extrato bancário, nota de depósito, contratos) de que você pagou e não contabilizou
- ✗ Sua defesa não questiona a documentação dos fornecedores, apenas a materialidade da operação
- ✗ O processo administrativo está ainda em primeira instância (DRJ) — pode haver nova discussão
O caso em síntese
A Bertini Organização Documental (empresa de serviços) foi autuada em 2005 por omissão de receita. A Fazenda, mediante circularização, obteve notas fiscais de fornecedores indicando que a empresa havia adquirido materiais mas não escriturou as operações. Com base nisso, lançou IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição patronal ao INSS, acrescidos de juros e multa. A DRJ (primeira instância) julgou parcialmente procedente, excluindo as operações com fornecedores cujos documentos eram insuficientes. A Bertini recorreu, alegando nulidade de intimação, prescrição intercorrente e insuficiência de prova.
“Cabe à Autoridade Fiscal demonstrar que o contribuinte realizou um pagamento e que tal pagamento não foi escriturado. Feito isso, é do contribuinte o ônus de comprovar que o pagamento não foi realizado com recursos à margem da contabilidade. As notas fiscais, acompanhadas de declaração do fornecedor, não são suficientes para que se presuma omissão de receita a partir do pagamento com recursos à margem da contabilidade.”
O CARF manteve o provimento parcial: rejeitou as preliminares (intimação e prescrição) e, no mérito, confirmou a exclusão de operações sem documentação suporte adequada, mas manteve os lançamentos para fornecedores com documentos completos.
O que essa decisão ABRE
1. Defesa robusta contra omissão de receita presuntiva
O acórdão fecha a porta para a estratégia da Fazenda de presumir pagamento com base apenas em nota fiscal do fornecedor. Agora fica claro: nota fiscal isolada não gera presunção de omissão. Você pode argumentar que a documentação é insuficiente para sustentar o fato indiciário (pagamento realizado + não contabilizado). Isso abre espaço para defesa fundada em exigência de comprovação rigorosa.
2. Exclusão de operações por falha documental do fornecedor
Se o fornecedor não apresentou documentação idônea ao fiscal, a operação sai da autuação. O acórdão afastou 5 fornecedores por “ausência de documentos suporte”, mantendo apenas 2 (ArcelorMittal). Você pode usar essa precedente para questionar a documentação de qualquer fornecedor: “Não há nos autos comprovação de que os materiais foram recebidos; a nota fiscal isolada é insuficiente.”
3. Ônus invertido após comprovação inicial da Fazenda
O CARF reafirmou uma lógica importante: é direito da Fazenda exigir comprovação, mas a partir do momento em que ela demonstra o pagamento (extrato, depósito, ordem bancária), quem tem ônus de provar é você — de que o dinheiro veio de fontes lícitas. Você agora sabe exatamente aonde precisa focar sua documentação: origem dos recursos, fluxo de caixa, operações paralelas documentadas.
4. Impacto limitado em caso de Simples Nacional
Embora a empresa tenha perdido na exclusão do Simples (mantida a mudança de regime), o acórdão consolida que os tributos são calculados conforme o regime em vigor no período. Se você conseguir afastar a omissão, os percentuais do Simples reaparecem como base de cálculo. Isso reduz significativamente a base tributável.
O que essa decisão FECHA
1. Prescrição intercorrente — argumento descartado
A empresa tentou alegar que o processo ficou parado 8 anos e prescreveu (prescrição intercorrente). Rejeitado unanimemente. O CARF reafirmou a Súmula CARF nº 11: não se aplica prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal. Se seu processo está parado há anos, esse argumento não funciona mais. O prazo só flui após a decisão irrecorrível.
2. Intimação por edital — questão pacificada
A empresa questionou a validade da intimação por edital (alegando que a carta havia retornado com AR incompleto). O CARF manteve: desde que a empresa tenha apresentado recurso, não há prejuízo à defesa. Intimação por edital é válida mesmo sem comprovação de tentativa anterior — essa linha de defesa fica enfraquecida.
3. Presunção automática por nota fiscal — definitivamente afastada
A Fazenda não pode mais alegar que “nota fiscal do fornecedor = pagamento realizado = omissão automática”. Essa tese perdeu aderência jurisprudencial. Mas cuidado: isso não significa que você vença automaticamente. Significa que a Fazenda precisa de mais — extrato, depósito identificado, ordem bancária, comprovante de recebimento. Sem isso, a presunção cai.
4. Critério maleável sobre “recursos à margem da contabilidade”
O acórdão rejeitou a presunção de que pagamento com NF do fornecedor = recursos não contabilizados. Agora é preciso prova específica de que a origem é clandestina. Isso fecha a porta para argumentos vagos da Fazenda do tipo “nota fiscal isolada é indício de caixa dois”.
Como usar essa decisão na prática
1. Exija documentação suporte completa do fornecedor
Quando a Fazenda apresentar notas fiscais de fornecedores, questione:
- Há comprovante de recebimento (REC/CTRC/nota de entrada) assinado pelo seu almoxarife?
- Há extrato bancário mostrando o pagamento?
- Há ordem de pagamento ou talão de cheque?
- O fornecedor apresentou documentação completa ao fiscal?
Se qualquer um desses elementos faltar, fundamente sua impugnação no acórdão: “As notas fiscais isoladas, acompanhadas de declaração do fornecedor, não são suficientes para presumir omissão de receita. Exige-se documentação suporte completa, conforme acórdão CARF nº 1003-004.552.”
2. Invoque o ônus duplo da Fazenda
Estruture sua defesa em duas camadas:
- Camada 1: “A Fazenda não demonstrou que eu efetivamente paguei. Nota fiscal isolada não prova pagamento.”
- Camada 2: “Ainda que comprovado o pagamento, eu documentei a origem dos recursos [anexar fluxo de caixa, depósitos, operações anteriores].”
Essa estrutura espelha a tese adotada pelo CARF.
3. Prepare documentação de recebimento para cada operação
Retroativamente é difícil, mas em defesa futura, garanta:
- Nota fiscal + Recebimento (NF-e com GABARITO de entrada, REC, CTRC)
- Comprovante de pagamento (TED, cheque, depósito identificado)
- Descrição de integração do material ao processo produtivo (em caso de insumos)
Cada item glosado no acórdão carecia de um desses elementos.
4. Questione a falta de documentação do fornecedor formalmente
Se o fornecedor não compareceu à circularização ou não apresentou documentação, cite isso explicitamente em impugnação ou recurso: “O CARF excluiu operações com Krona Tubos, Confibra, Cerâmica São Francisco, Majestic e Tigre exatamente por ausência de documentos suporte. Igual razão assiste ao contribuinte quanto a [seus fornecedores].”
Operações analisadas: resultado por fornecedor
O acórdão destacou 7 fornecedores específicos. Veja o padrão:
| Fornecedor (CNPJ) | Resultado | Motivo |
|---|---|---|
| Krona Tubos e Conexões (00.145.602/0001-37) | Glosado | Ausência de documentos suporte; impossível comprovar veracidade |
| ArcelorMittal Brasil S/A (17.469.701/0001-77) | Aceito | Documentação adequada |
| ArcelorMittal Sul Fluminense S/A (60.892.403/0001-14) | Aceito | Documentação adequada |
| Confibra Indústria e Comércio (45.828.654/0001-46) | Glosado | Ausência de documentos suporte |
| Cerâmica São Francisco de Tatuí (49.013.303/0001-38) | Glosado | Ausência de documentos suporte |
| Majestic Indústria e Comércio de Plásticos (62.207.998/0001-57) | Glosado | Ausência de documentos suporte |
| Tigre S/A Tubos e Conexões (84.684.455/0001-63) | Glosado | Ausência de documentos suporte |
O padrão é claro: apenas fornecedores de grande porte (ArcelorMittal) passaram. Os menores não apresentaram documentação ao fiscal. Lição prática: se você tem múltiplos fornecedores, aqueles com documentação incompleta costumam ser glosados.
Contexto de Simples Nacional: o que muda
A empresa estava no Simples Nacional, mas foi excluída porque ultrapassou o limite de receita bruta no período. O acórdão confirma:
- A exclusão foi mantida (não foi revertida)
- MAS os tributos são calculados conforme o regime em vigor à época — Simples Nacional
- Ao apurar omissão, alteram-se os percentuais (mudança de faixa de receita bruta)
Isso significa: se você conseguir afastar parte da omissão de receita, a receita cai, a faixa de alíquota do Simples pode mudar para baixo, e o débito diminui. No caso Bertini, com a exclusão de 5 fornecedores, houve redução material da base.
Conclusão estratégica
Esse acórdão consolida uma posição importante para contribuintes: omissão de receita não é automatismo. A Fazenda precisa de prova robusta, não de presunção sobre presunção. Se você foi autuado com base em circulação de fornecedores, questione imediatamente a documentação — cada fornecedor sem suporte documentado sai da autuação.
Ao mesmo tempo, o CARF fechou porta importante: prescrição intercorrente não funciona em processo administrativo fiscal. Se seu processo está parado, não invista nesse argumento.
O leque de defesa é: (1) exigir documentação suporte completa do fornecedor, (2) questionar pagamento sem extrato ou ordem bancária, (3) comprovar origem lícita dos recursos se o pagamento for confirmado. Essa é a linha que vence atualmente no CARF para casos de omissão de receita presuntiva.



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