O que é o IRRF e quem está obrigado a reter
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a modalidade de cobrança em que quem paga — a fonte pagadora — desconta o imposto antes de repassar o valor ao beneficiário. A lógica é simples: em vez de aguardar a declaração anual do prestador ou do trabalhador, o Fisco recebe o tributo no momento do pagamento.
São obrigados a reter e recolher o IRRF: pessoas jurídicas em geral (independentemente do regime tributário), pessoas físicas quando equiparadas a empregadoras, órgãos e entidades da administração pública. O Simples Nacional não está isento de reter sobre pagamentos a terceiros — a obrigação de retenção é do tomador, não do prestador.
Dois grandes blocos concentram a maior parte das situações práticas: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, férias, décimo terceiro) e pagamentos a pessoas jurídicas por serviços sujeitos a retenção. Entender qual alíquota se aplica a cada caso é o primeiro passo para evitar autuação.
Alíquotas do IRRF: tabela por tipo de rendimento
As alíquotas variam conforme a natureza do rendimento e, no caso de pessoas físicas, conforme a faixa de renda. As tabelas a seguir resumem as principais situações — valores vigentes para o ano-calendário 2025 (base: Instrução Normativa RFB 1.500/2014 atualizada e Decreto 9.580/2018).
Pessoa física — tabela progressiva mensal (2025)
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.824,00 | Isento | — |
| De 2.824,01 a 3.751,05 | 7,5% | 211,80 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 15% | 493,18 |
| De 4.664,69 a 5.831,14 | 22,5% | 843,28 |
| Acima de 5.831,15 | 27,5% | 1.135,00 |
Nota: deduções por dependente (R$ 189,59/mês em 2025) e pensão alimentícia judicial reduzem a base antes da aplicação da tabela.
Pessoa jurídica — serviços sujeitos a retenção
| Tipo de serviço / rendimento | Alíquota IRRF | Base legal |
|---|---|---|
| Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra | 1,0% | Lei 9.430/96, art. 64 |
| Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos | 1,5% | IN RFB 1.234/12 |
| Serviços de TI, processamento de dados, suporte técnico | 1,5% | IN RFB 1.234/12 |
| Serviços profissionais (medicina, advocacia, contabilidade, engenharia etc.) — PJ | 1,5% | IN RFB 1.234/12 |
| Serviços de construção civil | 1,5% | IN RFB 1.234/12 |
| Royalties, aluguéis pagos a PJ | 1,5% | RIR/2018, art. 800 |
| Juros sobre Capital Próprio (JCP) | 15% | Lei 9.249/95, art. 9º |
| Aplicações financeiras (renda fixa) — PJ | 15% a 22,5% (regressivo por prazo) | Lei 11.033/04 |
| Prêmios em dinheiro (concursos, loterias) | 30% | RIR/2018, art. 747 |
| Remessas ao exterior — serviços em geral | 15% ou 25% (paraíso fiscal) | Lei 9.779/99 |
Atenção: quando o pagamento é feito a órgão público federal, estadual ou municipal, aplica-se a retenção na fonte prevista na Lei 10.833/2003 (art. 34), que inclui IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de forma unificada (IRPJ à alíquota de 1,2% sobre o valor bruto para serviços em geral — verificar código DARF aplicável a cada situação).
Teses de IRPJ e CSLL têm janela de recuperação que fecha a partir de 2027. Com o TDAX, seu escritório entrega o diagnóstico em 48h — não em 30 dias.
Quando reter: situações que geram obrigação e situações que dispensam
Nem todo pagamento entre empresas gera dever de retenção. O erro mais frequente em fiscalizações é reter indevidamente — ou deixar de reter onde há obrigação. As regras práticas:
Reter obrigatoriamente quando:
- O pagador é pessoa jurídica de direito privado ou público e o serviço está listado na IN RFB 1.234/2012 (ou suas atualizações).
- O valor da nota é igual ou superior a R$ 666,67 (abaixo desse limite, o IRRF sobre serviços PJ em geral é dispensado, pois o imposto resultante seria inferior a R$ 10,00 — art. 67 da Lei 9.430/96).
- Pagamentos de salários, pró-labore e honorários a pessoa física, quando a base de cálculo superar o limite de isenção.
Não reter quando:
- O prestador apresenta declaração de isenção de IRRF válida (ex.: entidade imune ou isenta com certidão em vigor).
- O prestador é optante pelo Simples Nacional e o serviço não está na lista de retenções obrigatórias do art. 64 da Lei 9.430/96 (limpeza, vigilância etc.).
- O valor da operação individual não atinge o limite mínimo de R$ 666,67 no mês para os serviços do art. 647 do RIR/2018.
A IN RFB 1.234/2012 é a principal referência para serviços prestados por PJ a órgãos federais. Para retenções entre PJs privadas, a base é o RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) e as normas específicas de cada rendimento. Manter essas duas fontes atualizadas na rotina do escritório reduz significativamente o risco de glosa.
Prazo de recolhimento e código DARF
O recolhimento do IRRF retido é feito via DARF, com prazos distintos conforme o tipo de rendimento:
| Tipo de rendimento | Prazo de recolhimento | Código DARF (principais) |
|---|---|---|
| Salários e rendimentos do trabalho (CLT, pró-labore) | Até o último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte ao fato gerador | 0561 (PF) / 0588 (sócio/diretor) |
| Serviços prestados por PJ (art. 647 RIR) | Até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento | 1708 |
| Aluguéis pagos a PF | Até o último dia útil do mês subsequente | 3208 |
| JCP | No ato do pagamento ou crédito | 5706 |
| Aplicações financeiras | No ato do resgate ou na data de aniversário (tabela regressiva) | 8053 (renda fixa PF) / 3426 (renda fixa PJ) |
O atraso no recolhimento sujeita o pagador a multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic — além da responsabilidade solidária pelo imposto não recolhido, que permanece com a fonte pagadora mesmo que o beneficiário já tenha apurado o tributo em sua declaração.
Como declarar: DCTF e EFD-Reinf
A declaração das retenções de IRRF passa por duas obrigações acessórias centrais:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Deve informar mensalmente os valores de IRRF retidos na fonte, segregados por código de receita. A DCTF é o instrumento que constitui o crédito tributário — a simples retenção sem declaração configura infração independente do pagamento via DARF.
EFD-Reinf: Para retenções sobre serviços tomados de pessoas jurídicas (R-2010 e R-4020), pagamentos a beneficiários pessoas físicas (R-4010) e juros sobre capital próprio (R-4040). A escrituração deve ser feita antes do fechamento do período de apuração — geralmente até o dia 15 do mês seguinte.
A integração entre DCTF e EFD-Reinf é ponto frequente de inconsistência nas fiscalizações da Receita Federal. Escritórios que processam folha e serviços de múltiplos clientes precisam garantir que os valores declarados nas duas obrigações sejam conciliados — divergências geram notificação automática pelo sistema e-CAC.
IRRF como crédito: como aproveitar na apuração anual
Para o beneficiário do rendimento — seja pessoa física ou jurídica — o IRRF retido não é perda definitiva: é crédito abatível na apuração anual do IRPJ/CSLL (para PJ no Lucro Real ou Presumido) ou na declaração anual de ajuste (para PF).
Para empresas no Lucro Real, o IRRF retido sobre receitas próprias é compensado diretamente na apuração do IRPJ mensal ou trimestral. Se o IRRF acumulado superar o IRPJ apurado no período, o saldo pode ser objeto de pedido de restituição (PER/DCOMP) — observado o prazo prescricional de cinco anos (art. 168, I, CTN).
Para empresas no Lucro Presumido, o mesmo mecanismo se aplica: o IRRF retido por terceiros é compensável com o IRPJ apurado trimestralmente. O crédito precisa estar documentado com os comprovantes de retenção emitidos pela fonte pagadora (Comprovante Anual de Rendimentos ou declaração específica).
Escritórios que identificam IRRF retido e não aproveitado de exercícios anteriores dos seus clientes podem recorrer ao PER/DCOMP para recuperar o valor — tese corriqueira, mas que exige cruzamento preciso entre EFD-Contribuições, DCTF do tomador e extratos bancários. Com 400.000 operações robotizadas por mês, o TDAX processa esse cruzamento em 48h para múltiplos CNPJs em paralelo.
Perguntas Frequentes
Empresa do Simples Nacional precisa reter IRRF dos seus prestadores?
Depende do tipo de serviço. O Simples Nacional não isenta a empresa de reter quando o serviço está sujeito à retenção obrigatória (art. 64 da Lei 9.430/96 — limpeza, vigilância, segurança e locação de mão de obra). Para os demais serviços do art. 647 do RIR/2018, a obrigação de reter é da fonte pagadora independentemente do seu regime tributário. O que muda é que a empresa do Simples não retém PIS/COFINS/CSLL, apenas o IRRF quando aplicável.
O que acontece se a empresa reter e não recolher o DARF?
A responsabilidade pelo IRRF é da fonte pagadora, não do beneficiário. Se a empresa retém o valor do pagamento mas não recolhe o DARF, responde pelo débito acrescido de multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros Selic. Além disso, a retenção sem recolhimento pode configurar apropriação indébita tributária — crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Como o prestador de serviços comprova o IRRF retido para usar como crédito?
A fonte pagadora deve emitir o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Para retenções mensais relevantes, é recomendável solicitar o comprovante individualizado já no mês do pagamento. Sem esse documento, o crédito pode ser questionado na compensação via PER/DCOMP.
Qual é o prazo para recuperar IRRF retido indevidamente ou a maior?
O prazo para pedir restituição ou compensação é prescricional de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior (art. 168, I, CTN). O instrumento adequado é o PER/DCOMP transmitido via e-CAC, com documentação comprobatória da retenção e dos valores pagos. Retenções de 2020 em diante ainda estão dentro da janela em 2025.
IRRF sobre serviços precisa ser informado na DCTF e na EFD-Reinf?
Sim, as duas obrigações coexistem e precisam ser conciliadas. A EFD-Reinf registra as retenções evento a evento (R-4020 para serviços tomados de PJ), enquanto a DCTF consolida os débitos do período por código de receita. A Receita Federal cruza os dois automaticamente — divergências geram intimação eletrônica no e-CAC sem necessidade de auditor. O ponto crítico é garantir que as retenções declaradas na EFD-Reinf batam com os DARFs informados na DCTF do mesmo período.
Teses de IRPJ e CSLL têm janela de recuperação que fecha a partir de 2027. Com o TDAX, seu escritório entrega o diagnóstico em 48h — não em 30 dias.



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