irrf-deducao-jcp-irpj
  • Acórdão nº 1402-007.162
  • Processo nº 10880.963026/2011-17
  • Câmara/Turma 4ª Câmara — 2ª Turma Ordinária
  • Relator Alessandro Bruno Macêdo Pinto
  • Data da Sessão 18 de novembro de 2024
  • Resultado Provimento por unanimidade
  • Tipo de Recurso Embargos Inominados
  • Instância Segunda Instância
  • Valor do Crédito R$ 2.755.314,44
  • Período de Apuração 2005

A Brasmotor S/A, indústria fabricante de eletrodomésticos, obteve decisão favorável no CARF ao demonstrar direito de deduzir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) na composição do saldo negativo de IRPJ do exercício de 2005. O acórdão, proferido por unanimidade, sanou contradição processual em decisão anterior, reconhecendo crédito de R$ 2.755.314,44.

O Caso em Análise

A Brasmotor S/A, empresa do setor de eletrodomésticos com atividade de fabricação e comercialização, foi autuada pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (DERAT/SP) quanto ao tratamento fiscal dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos e sua correspondente retenção na fonte.

No exercício de 2005, a empresa realizou o pagamento de JCP a seus acionistas, conforme permitido pela Lei nº 9.249/1995. Sobre esses valores, incidiu o IRRF à alíquota de 15%, gerando retenções que a empresa buscava deduzir na apuração do IRPJ do mesmo período.

Um primeiro acórdão (nº 1402-006.703) reconheceu o direito creditório, porém com uma contradição material: não deixou claro o exato valor do saldo negativo de IRPJ a ser compensado. A Fazenda Nacional interpôs Embargos Inominados para corrigir a contradição, o que resultou na presente decisão.

A Contradição no Acórdão Embargado

Os Embargos Inominados configuram recurso específico para corrigir omissões, contradições ou erros materiais em acórdãos já proferidos. Neste caso, a Fazenda Nacional apontou que o acórdão anterior havia dado provimento ao Recurso Voluntário levando em consideração as parcelas para composição do crédito sem deixar claro o valor do saldo negativo de IRPJ que seria homologado para compensação.

Comprovando-se que o acórdão embargado está eivado de contradição/erro material, pois verifica-se que deu provimento ao Recurso Voluntário, levando em consideração as parcelas para composição do crédito e não o valor do saldo negativo, há que se acolher os Embargos Inominados opostos, a fim de sanar o erro.

O CARF acolheu integralmente os Embargos, reconhecendo expressamente a contradição e a necessidade de corrigi-la, estabelecendo que o direito creditório referente ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2005 é de R$ 2.755.314,44.

Dedutibilidade do IRRF sobre JCP — Fundamentos Jurídicos

Ao sanear a contradição, o CARF também reafirmou os fundamentos legais para a dedutibilidade de IRRF retido sobre JCP na composição do saldo negativo de IRPJ:

Princípio da Dedutibilidade de IRRF Retido

Conforme Súmula CARF nº 143, o contribuinte tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, desde que as receitas correspondentes tenham sido oferecidas à tributação. A Súmula CARF nº 80 complementa: o IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período, sendo necessário demonstrar que as receitas foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão.

O IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão.

Regime de JCP — Lei nº 9.249/1995

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) constituem instituição criada pela Lei nº 9.249/1995 (art. 9º, §2º) como alternativa ao pagamento de dividendos. Sobre esses valores incide IRRF obrigatório à alíquota de 15%, retido pela empresa pagadora.

A Deliberação CVM nº 207/1996 estabelece que os JCP pagos devem ser contabilizados diretamente em Lucro Acumulado, sem afetar o resultado do exercício. Essa característica, porém, não afasta o direito de deduzir o IRRF retido para fins de apuração do IRPJ da empresa pagadora.

Itens Controvertidos de JCP — Decisão do CARF

O CARF examinou em detalhe as parcelas de JCP envolvidas na controvérsia. Todas foram reconhecidas como dedutíveis, confirmando os valores realmente pagos pela Brasmotor e suas coligadas:

Descrição do Item Valor (R$) Resultado
IRRF retido sobre JCP — parcelas não confirmadas 1.710.989,69 Aceito
JCP pagos por Multibrás S/A Eletrodomésticos 11.193.462,23 Aceito
JCP pagos por Brastemper Utilidades Domésticas LTDA 14.126,60 Aceito
JCP pagos por Empresa Brasileira de Compressores S/A (EMBRACO) 198.009,12 Aceito

A decisão demonstra que o CARF reconheceu não apenas o direito de deduzir IRRF sobre os JCP da própria Brasmotor, mas também aceitou JCP provenientes de empresas coligadas, ampliando o alcance do crédito de IRPJ reconhecido.

Impacto Prático e Implicações

Esta decisão reforça três pontos centrais para contribuintes do regime de lucro real:

  • Dedutibilidade garantida de IRRF sobre JCP: O contribuinte que pagou JCP e sofreu retenção de IRRF tem direito de deduzir esse imposto retido na apuração do saldo negativo de IRPJ, desde que comprove o oferecimento das receitas à tributação (Súmula CARF nº 143).
  • Prova por outros meios: Não é exigida a posse do comprovante original de retenção emitido pela fonte pagadora. Outros meios de prova são admitidos, desde que demonstrem a efetiva retenção e o pagamento das receitas.
  • Correção de decisões contraditórias: Os Embargos Inominados funcionam como instrumento eficaz para sanar contradições e erros materiais em acórdãos que reconhecem direitos creditórios sem clareza no cálculo do valor.

Para empresas do setor de eletrodomésticos e demais setores que pagam JCP, a decisão serve como precedente importante. Consolida-se que o IRRF retido sobre JCP é um crédito de IRPJ legítimo, passível de ser utilizado em compensações tributárias subsequentes, desde que devidamente documentado e referente a receitas effectivamente oferecidas à tributação.

A decisão por unanimidade do CARF reforça a jurisprudência consolidada sobre o tema, sem qualquer voto divergente que pudesse gerar insegurança jurídica.

Conclusão

O CARF, ao acolher os Embargos Inominados opostos pela DERAT/SP, não apenas corrigiu a contradição do acórdão anterior, como reafirmou o direito dos contribuintes de deduzir o IRRF retido sobre Juros sobre Capital Próprio na composição do saldo negativo de IRPJ. O reconhecimento do crédito de R$ 2.755.314,44 à Brasmotor S/A consolida jurisprudência consolidada e oferece segurança para contribuintes em situação similar, especialmente no setor de eletrodomésticos e grupos econômicos que praticam o pagamento de JCP como alternativa ao pagamento de dividendos.

A decisão por unanimidade, sem qualquer voto vencido, reforça a certeza jurídica sobre o tema e serve como referência importante para práticas de planejamento tributário envolvendo JCP e compensações de crédito de IRPJ.

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