Identificação do Acórdão
- Acórdão nº: 1102-000.396
- Processo nº: 10920.720220/2016-09
- Data da Sessão: 24 de fevereiro de 2026
- Câmara/Turma: 1ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, 1ª Seção
- Relator: Lizandro Rodrigues de Sousa
- Resultado: Conversão em diligência por unanimidade
- Recurso: Voluntário em segunda instância (CARF)
- Setor: Indústria Química (fabricação de tintas, vernizes e produtos químicos)
- Valor aproximado da disputa: ~R$ 2,4 milhões (soma de IPI, juros e multa)
- Período de apuração: Conforme constante da autuação fiscal
O que o CARF decidiu em uma frase: O julgamento foi convertido em diligência para que a multa regulamentar de IPI seja julgada separadamente pela 3ª Seção, enquanto os demais tributos (ICMS, PIS, COFINS) e o mérito de IPI retornem à 1ª Seção. Isso abre caminho para processos mais organizados e reduz risco de nulidade por incompetência.
Quando Esse Acórdão Se Aplica a Você?
Este acórdão é relevante se você se enquadra em qualquer uma das situações abaixo:
- Está sendo autuado por IPI e, simultaneamente, por ICMS, PIS ou COFINS — o desmembramento pode acelerar o julgamento de cada matéria na seção competente
- Tem multa regulamentar de IPI (art. 572 RIPI) em seu processo junto com multas de outros tributos — pode requerer desmembramento preventivo em primeira instância
- Trabalha em indústria química, farmacêutica, alimentícia ou setores com grandes volumes de IPI — o procedimento aqui estabelecido é padrão para sua área
- Seu processo está parado no CARF há anos esperando julgamento — desmembramento pode liberar análise de tributos que já estão prontos para votação
- Está contestando multa qualificada de IPI e outras sanções fiscais simultaneamente — entender a divisão de competências é essencial para estruturar estratégia de defesa
Não se aplica se:
- Sua autuação é exclusivamente de IPI (sem outros tributos simultâneos)
- Você está em primeira instância (DRJ) e não tem outros tributos além de IPI — neste caso, não há razão para desmembramento
- A disputa envolve apenas questões de mérito tributário (classificação, base de cálculo), não multas regulamentares
O Caso, em Síntese
A Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda, fabricante de tintas e vernizes, foi autuada por operações irregulares envolvendo notas fiscais frias: adquiria mercadorias de empresas fantasmas (noteiras) e as revendia à Evolution Comercial Exportadora Ltda, gerando créditos fictícios de IPI, ICMS, PIS e COFINS. A fiscalização identificou R$ 824 mil de IPI não recolhido e lançou multa qualificada de 150% (~R$ 1,2 milhão) além de juros.
A DRJ confirmou todos os lançamentos. Na fase de recurso voluntário no CARF, surgiu uma questão processual crucial: quem analisa a multa regulamentar de IPI — a 1ª Seção ou a 3ª Seção de Julgamento? Como a resposta poderia levar a julgamento por seção incompetente, o CARF decidiu não arriscar.
Conversão do julgamento em diligência à unidade de origem para desmembramento do feito, apartando-se a exigência relativa à multa de IPI e instaurando-se processo autônomo específico para posterior encaminhamento à 3ª Seção de Julgamento. Após cumprimento das providências, restituição do processo à Turma para regular prosseguimento do julgamento quanto às demais exigências tributárias de competência.
O CARF, por unanimidade, decidiu suspender o julgamento e devolver o processo à origem para que a Fazenda Nacional desmembre o feito: a multa de IPI irá para a 3ª Seção, enquanto ICMS, PIS, COFINS e o próprio mérito de IPI voltarão à 1ª Seção.
O Que Essa Decisão Abre
1. Desmembramento como Mecanismo Processual Validado
O acórdão consolida que desmembramento de feitos é procedimento legítimo no CARF, não é manobra ou abuso. Contribuintes agora têm argumento forte para requerer desmembramento em primeira instância quando há tributos sob competências diferentes no CARF.
Implicação prática: Se você tem IPI + COFINS + PIS numa mesma autuação, pode requerer ao julgador de primeira instância (DRJ) que desmembre desde já, evitando travamento do processo no CARF por questões de competência. Cite este acórdão: “Requeremos desmembramento preventivo da matéria de multa de IPI, nos termos da jurisprudência consolidada do CARF (Acórdão 1102-000.396, unânime)”.
2. Transparência sobre Divisão de Competências das Seções do CARF
O acórdão reafirma a regra: a análise de multas regulamentares de IPI é competência exclusiva da 3ª Seção. Enquanto isso:
- 1ª Seção: analisa mérito de IPI (base de cálculo, crédito, alíquota) e todos os demais tributos (ICMS, PIS, COFINS, etc.)
- 3ª Seção: analisa multas regulamentares de IPI exclusivamente
Implicação prática: Ao estruturar sua defesa, saiba que o julgador de multa de IPI será diferente do julgador de mérito. Isso permite adaptar argumentação: na 1ª Seção, foque em não-ocorrência do fato gerador ou em erro de escrituração; na 3ª Seção, foque em inexistência de dolo ou culpa, invocando boa-fé e diligência.
3. Precedente para Casos de Operações Frias e Crédito Indevido
Embora o acórdão não merite a culpabilidade ou a constatação de operações frias (por isso tudo foi prejudicado), ele consolida o procedimento administrativo adequado para esse tipo de caso complexo. Contribuintes em situação similar (autuados por operações com noteiras + múltiplos tributos) podem invocar esse acórdão.
Implicação prática: Se você está sendo autuado por esquema de crédito indevido com múltiplos tributos, cite este acórdão ao pedir que a Fazenda organize o processo com desmembramento desde o início, reduzindo riscos de nulidade por incompetência de julgador e acelerar análise das matérias que já têm posição consolidada.
4. Reafirmação de Jurisprudência Consolidada
O acórdão cita “jurisprudência consolidada do CARF” como base para o procedimento de conversão em diligência. Isso significa que há histórico de decisões nesse sentido, fortalecendo o precedente exponencialmente.
Implicação prática: Se seu processo tem estrutura similar, você tem dois argumentos: (a) este acórdão 1102-000.396 (unânime) e (b) a “jurisprudência consolidada” por trás dele. Isso aumenta significativamente a chance de sucesso em pleito de desmembramento.
O Que Essa Decisão Fecha
1. Risco de Nulidade por Julgamento Incompetente
Antes deste acórdão, havia risco de que a 1ª Seção julgasse a multa de IPI e isso fosse posteriormente atacado como nulo por violação de competência. Esse risco agora está minimizado: o CARF estabeleceu claramente o procedimento correto e preventivo.
Implicação prática: Se você tem processo que será julgado em 2026 em diante, sua nulidade por incompetência fica praticamente descartada — desde que ambas as partes (você e Fazenda) respeitem o desmembramento. Use este acórdão como escudo: “Reiteramos a necessidade de desmembramento, sob pena de nulidade por incompetência de julgador, conforme Acórdão 1102-000.396”.
2. Argumentação de “Seção Incompetente”: Encerrada
Contribuintes já não podem mais alegar que a 1ª Seção é incompetente ou desprepara para qualquer análise de multas de IPI. O acórdão deixa cristalino: competência é exclusiva da 3ª Seção. Discussão encerrada.
Implicação prática: Não gaste argumentação e tempo processual defendendo retirada de multa por incompetência do julgador. Use a energia em contestar a própria multa no julgamento perante a 3ª Seção: alegue boa-fé, desconhecimento de bens, ausência de animus de não recolhimento, etc.
3. Possibilidade de Julgamento Rápido sem Desmembramento
O acórdão não abre margem para julgamento rápido sem desmembramento. A 1ª Seção não pode julgar multa de IPI — ponto. Isso significa que processos com IPI + outros tributos devem necessariamente passar por desmembramento.
Implicação prática: Não tente pressionar o CARF por julgamento rápido “sem desmembramento” em casos de múltiplos tributos com IPI. O procedimento correto é mais demorado, mas garante competência e reduz risco de revisão futura.
Como Usar Essa Decisão na Prática
Movimento 1: Requeira Desmembramento Preventivo em Primeira Instância
Se sua autuação envolve IPI + outros tributos:
- Quando: Na primeira oportunidade de falar nos autos da DRJ (contestação, tréplica, petição intermediária)
- O que pedir: “Requeremos o desmembramento da matéria relativa à multa regulamentar de IPI, a fim de que seja apreciada pela 3ª Seção do CARF, conforme jurisprudência consolidada (Acórdão 1102-000.396, unânime)”
- Benefício: Acelera julgamento dos demais tributos na 1ª Seção enquanto multa de IPI segue caminho organizado para 3ª Seção. Evita travamento do processo inteiro por questão de competência.
- Redação modelo: “A fim de evitar necessário desmembramento posterior em fase de CARF, requeremos o desmembramento antecipado da matéria relativa à multa de IPI [insira valor e período], em consonância com jurisprudência consolidada do CARF que determina competência exclusiva da 3ª Seção para análise de multas regulamentares de IPI (vide Acórdão 1102-000.396, 1ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, 1ª Seção, unânime).”
Movimento 2: No CARF — Invoque Quando Houver Demora Injustificada
Se seu processo está parado no CARF há mais de 2 anos por desorganização (múltiplos tributos misturados, sem desmembramento):
- Quando: Apresentar “Petição para Conversão em Diligência” ou pleito similar
- O que pedir: “Requeresse a conversão do presente julgamento em diligência, nos termos da jurisprudência consolidada do CARF (Acórdão 1102-000.396), para desmembramento desta exigência de multa de IPI do presente feito, de modo a permitir julgamento ágil das demais matérias”
- Benefício: Força organização processual, libera julgamento de tributos que já estão prontos na 1ª Seção.
- Redação modelo: “Considerando que o presente feito envolve simultaneamente exigências de multa regulamentar de IPI (de competência da 3ª Seção) e exigências de ICMS/PIS/COFINS (de competência da 1ª Seção), requeresso a conversão do julgamento em diligência à unidade de origem para desmembramento organizado das matérias, evitando nulidade futura e permitindo apreciação ágil das demais exigências, conforme precedente consolidado no Acórdão 1102-000.396.”
Movimento 3: Estruture Argumentação Diferenciada por Seção Competente
Saiba que seu caso será julgado em dois momentos por seções diferentes. Customize sua defesa:
| Momento | Seção Competente | Matéria em Julgamento | Sua Estratégia Recomendada |
|---|---|---|---|
| 1º Julgamento | 1ª Seção | Mérito de IPI (base de cálculo, crédito, alíquota, existência de fato gerador) + ICMS, PIS, COFINS | Conteste a ocorrência do fato gerador (notas frias); mostre que operações tinham substância econômica apesar das aparências; invoque erro de escrituração (negligência, não fraude) |
| 2º Julgamento | 3ª Seção | Multa regulamentar de IPI (art. 572 RIPI: 100% sobre mercadorias irregulares; multa qualificada de 150% se houver dolo) | Conteste a culpa/dolo; alegue boa-fé da empresa; apresente evidência de supervisão contábil (diligência ordinária); ataque a caracterização de “simulação” vs. “erro” |
Movimento 4: Em Qualquer Petição Futura — Cite Como Precedente
Qualquer pleito relacionado a:
- Organização de processos com múltiplos tributos
- Competência de seções do CARF
- Desmembramento de feitos
- Risco de nulidade por incompetência
Redação modelo: “Como consolidado na jurisprudência unânime do CARF (Acórdão 1102-000.396, 1ª Câmara, 2ª Turma Ordinária), a análise de multas regulamentares de IPI é de competência exclusiva da 3ª Seção de Julgamento, o que implica necessário desmembramento quando houver exigências simultâneas de outros tributos ou de mérito de IPI. Nessa esteira, requeremos…”
Detalhamento Técnico: Matérias Decididas
O acórdão trata de 4 matérias distintas, sendo 2 preliminares (julgadas e decididas) e 2 de mérito (não analisadas por serem prejudicadas pelo desmembramento):
| Ordem | Matéria | Natureza | Resultado | Fundamentação Legal |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Competência — Multa Regulamentar de IPI | Preliminar | Favorável à Fazenda (declinação de competência acolhida) | Art. 572 RIPI/2010: multa regulamentar isolada equivalente a 100% dos valores das mercadorias por utilização de notas fiscais irregulares; competência exclusiva da 3ª Seção |
| 2 | Desmembramento do Feito | Preliminar | Favorável (decisão de conversão em diligência acolhida) | Jurisprudência consolidada do CARF: procedimento de conversão em diligência para desmembramento organizado |
| 3 | Multa Qualificada de 150% sobre IPI Não Recolhido | Mérito | Não Analisado (prejudicado pelo desmembramento) | Art. 572 RIPI/2010: multa de ofício qualificada de 150% em caso de escrituração e utilização de crédito indevido; a ser julgado pela 3ª Seção |
| 4 | Multa Regulamentar sobre Operações Frias | Mérito | Não Analisado (prejudicado pelo desmembramento) | Art. 572 RIPI/2010: multa regulamentar isolada de 100% por utilização de notas fiscais irregulares não correspondentes a saída efetiva; a ser julgado pela 3ª Seção |
Valores em Disputa (Contextualizados, Não Julgados)
| Item | Valor (R$) | Status no CARF | Motivo da Autuação |
|---|---|---|---|
| IPI não recolhido | 824.467,88 | Não julgado (será analisado na 1ª Seção após desmembramento) | Crédito tributário indevido por escrituração de operações com noteiras (empresas fantasmas) |
| Juros de mora | 367.532,62 | Não julgado (acessório ao IPI) | Concomitante ao IPI não recolhido |
| Multa qualificada 150% | 1.236.701,79 | Não julgado (será analisado na 3ª Seção após desmembramento) | Por utilização de crédito de IPI indevido (art. 572 RIPI) |
| Total em disputa | ~2.428.702,29 | Aguardando desmembramento e prosseguimento |
Contexto: As operações envolviam compras de noteiras (empresas fantasmas) de mercadorias diversas (inclusive código DV02240 — painel de madeira) e revendas para Evolution Comercial Exportadora Ltda com fins de exportação. O esquema gerou créditos fictícios de ICMS, IPI, PIS e COFINS. A Dioxyl utilizou esses créditos para reduzir tributos devidos em suas operações reais.
Conclusão Estratégica
Este acórdão é mais processual que material, mas sua importância é estrutural. Ele consolida que competência importa: a 3ª Seção julgará multas de IPI, a 1ª Seção julgará mérito e demais tributos. Isso não é detalhe burocrático — é proteção contra nulidade e garantia de julgamento especializado.
Para contribuintes em indústrias com alto volume de IPI (química, farmacêutica, alimentícia, bebidas), a lição é cristalina: organize seu processo desde o início, requeira desmembramento preventivo em primeira instância, e adapte sua defesa ao julgador competente. Quem segue esse protocolo reduz significativamente o risco de travamento processual, nulidade futura e julgamentos precipitados.
O acórdão também reafirma que conversão em diligência é ferramenta processual legítima no CARF, não é manobra dilatória. Use-a a seu favor quando o processo estiver desorganizado.
Próximos passos recomendados: Se você tem processo similar em primeiro ou segundo grau com IPI + outros tributos, anexe cópia deste acórdão à próxima peça processual e requeira desmembramento organizado desde já, citando este precedente unânime. Aumenta significativamente a chance de sucesso processual, agiliza julgamento dos tributos prontos e reduz risco de nulidade futura.



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