- Acórdão nº: 3302-014.845
- Processo nº: 19311.720128/2017-64
- Câmara/Turma: 3ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, 3ª Seção
- Relator: José Renato Pereira de Deus
- Data da Sessão: 26/11/2024
- Tipo de Recurso: Embargos de Declaração
- Instância: Segunda Instância
- Resultado: Provimento Parcial por unanimidade
A Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis, empresa do setor de limpeza especializada em higienização de têxteis, obteve êxito em embargos de declaração contra decisão anterior do CARF. O tribunal reconheceu direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre despesas com fretes (motoboy, táxi e malote) e aluguel de veÃculos utilizados no serviço de coleta. A decisão corrige vÃcios processuais e reconhece essas despesas como etapas fundamentais da prestação de serviço.
O Caso em Análise
A contribuinte, inserida no setor de serviços de higienização e limpeza, foi autuada pela Fazenda Nacional com glosas em operações de creditamento de PIS e COFINS. Um acórdão anterior do CARF havia pronunciado-se sobre o caso, mas deixou de incluir expressamente determinadas reversões de glosas no seu dispositivo, gerando dúvida sobre a amplitude do julgado.
Diante dessa situação, a empresa interpôs embargos de declaração com efeitos infringentes para corrigir os vÃcios identificados. Os embargos apontavam três problemas: omissão quanto à reversão do aluguel de veÃculos, contradição quanto aos fretes via motoboy e manutenção de glosa não explicitada no voto.
Os VÃcios Apontados nos Embargos
Omissão sobre Aluguel de VeÃculos
A contribuinte apontou que o acórdão embargado havia permitido o creditamento de aluguel de veÃculos no voto condutor, mas não inseriu expressamente esse provimento no dispositivo da decisão. Tratava-se de erro material manifesto que prejudicava a clareza e a exigibilidade da decisão.
Omissão sobre Fretes Via Motoboy, Táxi e Malote
De forma similar, a glosa dos créditos relacionados aos serviços de transporte via motoboy, táxi e malote estava sendo mantida no resultado, ainda que houvesse orientação no acórdão no sentido de sua reversão. A empresa argumentou que esses serviços constituem etapa fundamental da cadeia de fornecimento, e não mero acessório.
Contradição no Resultado
Os embargos destacavam que a manutenção simultânea de glosas e de sua reversão gerava contradição lógica incompatÃvel com a clareza que deve presidir as decisões administrativas tributárias.
A Decisão do CARF
Reconhecimento do Erro Material
O CARF acolheu os embargos quanto à existência de erro material. Conforme constatado pela Câmara:
“Dado o erro material ou lapso manifesto apontado pela embargante, torna-se necessária a correção do acórdão embargado. Verificada omissão relacionada a determinado item do acórdão, a matéria deve ser tratada em embargos.”
Essa fundamentação reconhece que omissões em dispositivos de acórdãos constituem vÃcios corrigÃveis por embargos de declaração, especialmente quando há desconexão entre o voto condutor (que reconhecia determinado direito) e o dispositivo (que mantinha a glosa).
Reversão da Glosa de Aluguel de VeÃculos para Coleta
O tribunal determinou a reversão expressa da glosa referente à s despesas de aluguel de veÃculos utilizados para o serviço de coleta. A decisão reconhece que essas despesas integram o processo produtivo como insumo essencial, fundamentando-se na Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003.
O aluguel de veÃculos para coleta é considerado custo direto e indispensável para a prestação do serviço de higienização, razão pela qual gera direito ao crédito tributário.
Reversão da Glosa de Fretes (Motoboy, Táxi e Malote)
De igual forma, o CARF reverteu a glosa dos créditos relacionados aos serviços de frete via motoboy, táxi e malote. Embora tais serviços sejam contratados junto a terceiros, a Câmara entendeu tratar-se de etapa fundamental do serviço prestado ao cliente final.
“Reverter a glosa dos créditos relacionados aos serviços de ‘frete via motoboy, táxi e malote’, registrados nas Contas Contábeis: NF-e Individualizadas – Locação de veÃculos.”
O argumento central é que o transporte dos bens higienizados ao cliente não constitui despesa acessória, mas elemento estruturante da cadeia de fornecimento. Sem ele, não se completa o serviço de higienização contratado.
Detalhamento dos Itens com Crédito Revertido
Os embargos resultaram na reversão dos seguintes créditos, conforme apontado nas Contas Contábeis:
- Aluguel de VeÃculos para Coleta: Crédito reconhecido em sua integralidade como insumo da atividade
- Frete via Motoboy: Glosa revertida — transporte de têxteis higienizados ao cliente
- Frete via Táxi: Glosa revertida — transporte de bens da empresa
- Serviços de Malote: Glosa revertida — transporte de documentação e pequenos volumes
Todos esses itens foram reclassificados como insumos ou despesas operacionais diretamente ligadas à atividade, gerando direito ao creditamento de PIS e COFINS conforme prescreve a legislação vigente.
Impacto Prático para o Setor
Essa decisão beneficia empresas de higienização, limpeza, lavanderia industrial e setores similares que contratam serviços de transporte de bens. O reconhecimento do frete como etapa fundamental — e não acessória — alinha-se com a realidade operacional desses negócios.
Alguns pontos práticos derivados da decisão:
- Documentação: Mantenha notas fiscais e recibos de fretes claramente identificados como vinculados ao processo produtivo (coleta e entrega de serviços)
- Classificação Contábil: Registre fretes e aluguel de veÃculos em contas que evidenciem seu caráter de insumo ou custo direto
- Correção de Erros: Se sua empresa sofreu glosa similar e obteve decisão desfavorável sem esse reconhecimento, considere embargos de declaração para corrigir omissões
- Planejamento: Documentos que demonstrem a essencialidade do transporte (contratos com clientes, procedimentos internos) reforçam a argumentação
A decisão também reafirma a importância de embargos de declaração como ferramenta corretiva quando há vÃcios formais em acórdãos (omissões, contradições, erros materiais). Esse recurso, muitas vezes subestimado, pode reverter ou esclarecer glosas já decididas.
Conclusão
O acórdão nº 3302-014.845 reforça jurisprudência favorável ao creditamento de despesas com transporte e aluguel de veÃculos em atividades de prestação de serviço. Para empresas de higienização, limpeza e setores correlatos, a decisão consolida o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre essas despesas, desde que comprovadamente vinculadas ao processo produtivo.
A decisão por unanimidade, ainda que em embargos de declaração, sinaliza convergência do CARF sobre o tema. Contribuintes que enfrentem glosas similares dispõem agora de precedente sólido para contestação administrativa ou judicial.



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