O que é o PER/DCOMP e para que serve

O PER/DCOMP é o instrumento formal pelo qual o contribuinte solicita à Receita Federal a restituição ou a compensação de valores pagos a maior ou indevidamente a título de tributos federais — PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS (cota patronal), entre outros. O acrônimo reúne dois documentos distintos transmitidos pelo mesmo programa:

  • PER (Pedido Eletrônico de Restituição): o contribuinte pede devolução em dinheiro, creditada na conta bancária indicada.
  • DCOMP (Declaração de Compensação): o crédito é utilizado para abater débitos tributários vincendos ou já vencidos, sem conversão em espécie.

A base legal está nos arts. 165 a 169 do CTN e na IN RFB 2.055/2021, que consolidou as regras de compensação federal. O prazo prescricional para requerer a restituição ou a compensação é de cinco anos contados da data do pagamento indevido (art. 168, I, CTN) — não confundir com o prazo decadencial, que se aplica ao lançamento pelo fisco.

Diferença entre PER e DCOMP

Embora usem o mesmo aplicativo (PGD PER/DCOMP), as duas modalidades têm efeitos jurídicos e fluxos operacionais distintos:

Critério PER (Restituição) DCOMP (Compensação)
Resultado Dinheiro em conta Abatimento de débito
Prazo de análise médio 60 a 360 dias Efeito imediato; análise posterior
Correção SELIC + 1% no mês do crédito SELIC + 1% no mês da transmissão
Débitos apagáveis Não aplica Tributos federais administrados pela RFB

A escolha entre PER e DCOMP depende da estratégia do contribuinte: se há débitos federais relevantes, a DCOMP elimina juros e multa imediatamente; se não há débitos, o PER converte o crédito em caixa.

Quem pode transmitir o PER/DCOMP

Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido podem transmitir PER/DCOMP para a maioria dos tributos federais. Optantes pelo Simples Nacional têm acesso restrito — apenas tributos fora do regime unificado (ex.: INSS em algumas situações) admitem compensação pela via convencional.

A transmissão exige:

  • Certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) válido do estabelecimento matriz ou da procuração eletrônica cadastrada no e-CAC;
  • PGD PER/DCOMP instalado e atualizado (versão disponível no portal da Receita Federal);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições ou ECD/ECF) transmitida e processada sem pendências para o período de apuração do crédito.

Documentos e informações necessários antes de começar

Reunir a documentação antes de abrir o PGD evita erros que travam a transmissão ou geram indeferimento posterior. Tenha em mãos:

  • Demonstrativo de apuração do crédito (planilha ou relatório extraído do sistema contábil);
  • Competências e valores das EFD-Contribuições ou ECD já retificadas;
  • Número do DARF original (para crédito de pagamento indevido) ou código de receita do tributo;
  • Conta bancária do contribuinte (agência, número, banco) — obrigatória para PER;
  • Lista de débitos a compensar com código de receita, período de apuração e valor atualizado — para DCOMP.

2026 é o pico de créditos recuperáveis — 5 anos completos disponíveis. A janela diminui a cada mês. Escritórios que entrarem agora recuperam mais, por mais tempo.

Licenciar o TDAX agora

Como preencher o PER no PGD Receita Federal

Com o PGD aberto, selecione Novo → Pedido de Restituição e siga a sequência:

  1. Identificação: informe CNPJ, período de apuração e o tipo de crédito (ex.: PIS não cumulativo — código 5952).
  2. Crédito original: insira o valor bruto do crédito apurado, exatamente como consta na EFD-Contribuições processada.
  3. Deduções: informe créditos já utilizados em períodos anteriores para o mesmo crédito. O PGD calcula automaticamente o saldo disponível.
  4. Dados bancários: agência e conta corrente em nome do contribuinte — a Receita não aceita conta de terceiros.
  5. Revisão: confira os dados na aba “Resumo” antes de gravar. Erros de CNPJ ou de período são os principais motivos de indeferimento liminar.

Grave o arquivo localmente antes de transmitir — o PGD não permite recuperação após o envio.

Como preencher a DCOMP: vinculando crédito ao débito

Selecione Novo → Declaração de Compensação e repita as etapas de identificação e apuração do crédito (iguais ao PER). A diferença está na seção de débitos:

  1. Débito a compensar: informe o código de receita, o período de apuração e o valor original do débito. O PGD busca automaticamente os acréscimos legais.
  2. Vinculação: o sistema deduz o crédito disponível do débito informado. Se o crédito for insuficiente, o saldo do débito permanece em aberto — você pode complementar com outra DCOMP ou pagamento via DARF.
  3. Múltiplos débitos: é possível compensar mais de um débito na mesma DCOMP, desde que o crédito seja suficiente.

Atenção: a DCOMP tem efeito imediato de extinção do crédito tributário, sujeito a condição resolutória de homologação posterior (art. 74 da Lei 9.430/1996). Débitos com exigibilidade suspensa (recursos administrativos em andamento, por exemplo) não podem ser incluídos como crédito em DCOMP.

13–14 Ago 2026 · Florianópolis
Autoscale 2026
Robotizado ou substituível. 2 dias, 7 especialistas. Vagas limitadas.
Garantir ingresso →

Por que a escala manual trava: o gargalo em carteiras com múltiplos CNPJs

O PGD da Receita Federal não permite envio em lote. Cada CNPJ exige abertura individual do programa, preenchimento, validação e transmissão separada — com certificado digital específico. Para um escritório com 30, 50 ou 200 clientes, isso significa centenas de horas de operação repetitiva por safra de crédito.

Os gargalos práticos mais comuns:

  • Gestão de certificados digitais de múltiplos clientes (validade, senha, armazenamento);
  • Rastreabilidade do status de cada transmissão no e-CAC;
  • Retrabalho por retificações de EFD que invalidam PER/DCOMPs já transmitidos;
  • Dependência de um analista específico que “sabe operar o PGD”.

Plataformas de robotização tributária automatizam esse fluxo — o TDAX processa 400.000 operações por mês e entrega o diagnóstico completo em 48h, eliminando a dependência de execução manual para carteiras com múltiplos CNPJs. Em 6 anos de operação, zero rejeições nos créditos executados.

Transmissão e acompanhamento no e-CAC

Após a transmissão pelo PGD, o número de recibo é gerado automaticamente. Guarde-o — é o identificador único para acompanhamento. No e-CAC:

  1. Acesse Declarações e Demonstrativos → PER/DCOMP;
  2. Filtre pelo CNPJ e período para localizar o documento transmitido;
  3. O status inicial é “Em análise”. Mudanças para “Homologado”, “Indeferido” ou “Em diligência” aparecem nessa tela.

O prazo de homologação varia: compensações simples (pagamento indevido com DARF) costumam ser processadas em semanas; créditos apurados em EFD retificada podem levar meses, especialmente se a Receita solicitar diligência.

O que fazer quando a Receita abre diligência ou indefere

A diligência é uma notificação eletrônica pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) pedindo documentos adicionais. O prazo para resposta é fixado na própria notificação — em geral 20 dias úteis. Documentos comuns solicitados: demonstrativo analítico do crédito, notas fiscais de entrada, memória de cálculo da EFD retificada.

Se o PER/DCOMP for indeferido, o contribuinte tem 30 dias para apresentar impugnação administrativa (Manifestação de Inconformidade), que suspende a exigibilidade do débito enquanto tramita. Se o indeferimento for mantido, cabe recurso ao CARF.

Indeferimentos mais frequentes:

  • Crédito não comprovado na escrituração;
  • EFD original e retificada com inconsistências;
  • Período de apuração divergente do informado no PGD;
  • Crédito já utilizado em outra DCOMP (duplicidade).

Perguntas Frequentes

PER e DCOMP são a mesma coisa?

Não. O PER é o pedido de restituição (devolução em dinheiro), enquanto a DCOMP é a declaração de compensação (o crédito abate débitos futuros). Os dois usam o mesmo programa PGD, mas têm fluxos e efeitos distintos.

Qual o prazo para transmitir o PER/DCOMP após a retificação do SPED?

Não há prazo único fixado, mas o crédito apurado na declaração retificada precisa existir na base da Receita antes da transmissão. Recomenda-se aguardar o processamento da retificação, geralmente de 5 a 10 dias úteis.

A Receita Federal pode indeferir o PER/DCOMP?

Sim. Os principais motivos são crédito não comprovado, declarações inconsistentes ou débitos com exigibilidade suspensa. É possível recorrer via impugnação administrativa no prazo de 30 dias.

O crédito compensado via DCOMP tem correção pela SELIC?

Sim. Créditos decorrentes de pagamento indevido são corrigidos pela taxa SELIC acumulada desde a data do pagamento até o mês anterior ao da compensação, mais 1% no mês da transmissão.

É possível transmitir PER/DCOMP para vários CNPJs de uma vez?

O PGD da Receita Federal não permite envio em lote — cada CNPJ exige uma transmissão separada. Plataformas de robotização tributária, como o TDAX, automatizam esse processo para carteiras com múltiplos clientes.

2026 é o pico de créditos recuperáveis — 5 anos completos disponíveis. A janela diminui a cada mês. Escritórios que entrarem agora recuperam mais, por mais tempo.

Licenciar o TDAX agora

13–14 Ago 2026 · Florianópolis
Autoscale 2026
Robotizado ou substituível. 2 dias, 7 especialistas. Vagas limitadas.
Garantir ingresso →
Autoscale 2026
📅 13-14 Ago 2026 · CRC Florianópolis

Autoscale 2026

Robotizado ou substituível.

Com Professor HOC · Cesar Cielo · Guga Ribeiro
e mais 4 especialistas em 2 dias de imersão.
Vagas limitadas.

Garantir ingresso → Lote promocional — condição por tempo limitado

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer acessar conteudo exclusivo sobre direito tributario?

Cadastre-se gratuitamente e receba nossos artigos e analises.

Cadastre-se gratis →