COFINS: significado, o que é e como funciona na prática
COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo federal instituído pela Lei Complementar 70/1991, cobrado sobre o faturamento bruto das empresas e destinado a financiar saúde, previdência e assistência social no Brasil.
Para quem precisa ir além da definição: o COFINS é, junto com o PIS, um dos tributos que mais geram créditos recuperáveis para empresas no Lucro Real — e também um dos mais mal aproveitados na prática. Entender como ele funciona é o primeiro passo para identificar onde estão esses créditos.
Para que serve e quem paga
O COFINS financia a seguridade social brasileira — o conjunto que inclui INSS, SUS e programas de assistência. A arrecadação vai diretamente para o orçamento da seguridade, separado do orçamento fiscal da União.
São contribuintes do COFINS todas as pessoas jurídicas de direito privado, com duas exceções principais:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional — recolhem COFINS dentro do DAS, em alíquota unificada por faixa de receita e anexo
- Entidades com isenção expressa em lei (entidades filantrópicas, templos religiosos e similares)
Microempreendedor Individual (MEI) também não recolhe COFINS separado — está dentro do DASN.
Base de cálculo do COFINS
A base de cálculo padrão é a receita bruta — o total de vendas de produtos e serviços, antes de deduções. Sobre esse valor incide a alíquota conforme o regime tributário da empresa.
Existem exclusões legais da base. A mais relevante, pacificada pelo STF no RE 574.706 (Tema 69), é a exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS: o ICMS destacado na nota fiscal não compõe receita própria da empresa e não deve integrar a base de cálculo dessas contribuições. Esse entendimento gerou — e ainda gera — recuperação expressiva de créditos para empresas que não excluíram corretamente o ICMS nas competências passadas.
Regimes cumulativo e não cumulativo
O regime de apuração do COFINS varia conforme o enquadramento tributário da empresa:
| Regime | Quem se enquadra | Alíquota COFINS | Créditos |
|---|---|---|---|
| Cumulativo | Lucro Presumido e Lucro Arbitrado | 3% | Não há |
| Não cumulativo | Lucro Real (obrigatório ou por opção) | 7,6% | Sim — sobre insumos, energia, frete, aluguéis e outros |
No regime cumulativo, a apuração é simples: aplica-se 3% sobre a receita bruta e recolhe-se o valor. Não há direito a descontar nada do que foi pago nas etapas anteriores da cadeia.
No regime não cumulativo, a alíquota sobe para 7,6%, mas a empresa pode descontar créditos calculados sobre aquisições de bens e serviços usados na atividade. O resultado líquido — débitos menos créditos — é o COFINS a recolher. Quando os créditos superam os débitos, gera-se saldo credor aproveitável em períodos subsequentes ou ressarcível via PER/DCOMP.
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Alíquotas aplicáveis
As alíquotas gerais são 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo). Mas há alíquotas diferenciadas para setores e produtos específicos:
- Regime monofásico (combustíveis, medicamentos, cosméticos, bebidas, autopeças): alíquota concentrada no produtor ou importador; distribuidores e varejistas recolhem alíquota zero nas etapas seguintes
- COFINS-Importação: incide sobre a importação de bens e serviços do exterior. Alíquota de 9,65% para bens e 7,6% para serviços (Lei 10.865/2004, alterada pela Lei 13.137/2015)
- Substituição tributária: produtores de determinados setores recolhem o COFINS de toda a cadeia antecipadamente
Empresas que operam em setores com alíquota diferenciada — especialmente monofásico — têm particularidades relevantes na apuração de créditos e merecem análise específica por regime e NCM dos produtos.
Diferenças entre PIS e COFINS
PIS e COFINS são contribuições federais sobre o faturamento com estrutura muito similar, mas com destinações e alíquotas distintas:
| Critério | PIS | COFINS |
|---|---|---|
| Nome completo | Programa de Integração Social | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social |
| Legislação base | Lei 10.637/2002 (não cumulativo) | Lei 10.833/2003 (não cumulativo) |
| Alíquota cumulativa | 0,65% | 3% |
| Alíquota não cumulativa | 1,65% | 7,6% |
| Destinação | PASEP / FAT | Seguridade Social |
Na prática, PIS e COFINS são apurados juntos, seguem as mesmas regras de crédito e são declarados na mesma obrigação acessória: a EFD-Contribuições. Por isso, quando se fala em recuperação de créditos, os dois tributos são sempre tratados em conjunto.
Créditos recuperáveis: onde estão as oportunidades
Para empresas no Lucro Real, o não aproveitamento de créditos de COFINS é mais comum do que parece. As causas mais frequentes:
- Classificação incorreta de insumos — despesas que geram crédito foram lançadas sem o CST correto na EFD-Contribuições
- ICMS não excluído da base de cálculo nas competências anteriores ao cumprimento do RE 574.706
- Créditos de fretes, energia elétrica e aluguéis não aproveitados integralmente
- Regime monofásico mal aplicado — varejistas que recolheram COFINS indevidamente sobre produtos com alíquota zero
O prazo prescricional para recuperação de créditos não aproveitados é de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior (art. 168, I, CTN). Créditos de competências anteriores a 2022, portanto, já estão fora da janela. Os de 2022 em diante ainda podem ser recuperados — mas a cada mês que passa, uma competência prescreve.
A recuperação acontece via retificação das EFD-Contribuições das competências com erro, seguida de habilitação do crédito e transmissão de PER/DCOMP junto à Receita Federal.
COFINS na Reforma Tributária
A EC 132/2023 prevê a extinção do COFINS e do PIS a partir de 2027, com substituição pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — o componente federal do IVA dual brasileiro. A transição começa com testes em 2026 e implementação plena em 2027.
Para fins práticos, isso significa duas coisas:
- Janela de recuperação de créditos se fecha progressivamente. Créditos de PIS e COFINS das competências de 2022 a 2026 precisam ser identificados e recuperados antes que prescrevam. Competências de 2022 já estão no limite — dependendo da data de recolhimento, podem prescrever ao longo de 2027.
- Novos critérios de crédito com a CBS. A CBS terá base ampliada de creditamento — mas as regras exatas ainda estão em regulamentação. Escritórios que já dominam a lógica do não cumulativo do COFINS estarão melhor posicionados para a transição.
Perguntas Frequentes
O que significa a sigla COFINS?
COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo federal cobrado sobre o faturamento das empresas.
Quem é obrigado a pagar COFINS?
Todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional (que recolhem COFINS dentro do DAS) e entidades isentas por lei.
Qual a diferença entre COFINS cumulativo e não cumulativo?
No regime cumulativo (Lucro Presumido), alíquota de 3% sem direito a créditos. No não cumulativo (Lucro Real), alíquota de 7,6% com direito a descontar créditos sobre insumos, energia, frete e outros.
Empresas do Lucro Real podem recuperar COFINS pago a mais?
Sim. Créditos não aproveitados nos últimos 5 anos podem ser recuperados via retificação de EFD-Contribuições e PER/DCOMP junto à Receita Federal.
O COFINS vai acabar com a Reforma Tributária?
Sim. O COFINS será extinto e substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, conforme calendário da EC 132/2023.
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