O que é COFINS
COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal instituído pela Lei Complementar 70/1991 e profundamente reformulado pela Lei 10.833/2003, que incide sobre a receita bruta mensal das pessoas jurídicas de direito privado.
O produto da arrecadação financia três pilares da seguridade social brasileira: saúde, previdência social e assistência social. Em termos práticos, isso significa que toda empresa que aufere receita está, em regra, sujeita à COFINS — independentemente de ter lucro no período.
A base de cálculo é o faturamento mensal, entendido como a receita bruta da venda de bens e serviços. Algumas receitas são excluídas da base por expressa previsão legal: vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos, IPI destacado em nota e, desde o julgamento do RE 574.706 pelo STF, o ICMS destacado na nota fiscal.
Quem está obrigado a pagar
A obrigação alcança, de forma ampla, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil. Isso inclui sociedades limitadas, sociedades anônimas, cooperativas, associações e fundações que aufiram receita de atividade econômica.
As exceções existem, mas são restritas: imunidades constitucionais (como entidades beneficentes de assistência social certificadas) e isenções legais específicas afastam a contribuição em situações pontuais, sempre com requisitos formais rígidos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem a COFINS de forma unificada no DAS, dentro da alíquota progressiva da faixa em que se enquadram — não calculam separadamente nem têm direito ao aproveitamento de créditos sobre insumos.
Regimes de apuração: cumulativo e não-cumulativo
A diferença entre os dois regimes é o ponto mais crítico para entender a COFINS na prática. O regime em que a empresa se enquadra determina tanto a alíquota aplicável quanto o direito — ou não — ao aproveitamento de créditos.
Regime cumulativo
Aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. A alíquota é de 3% sobre a receita bruta, sem possibilidade de descontar créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis ou qualquer outra despesa.
A lógica é simples, mas onerosa: a contribuição incide em cascata ao longo da cadeia. Uma distribuidora que compra de um fabricante e vende ao varejo paga COFINS sobre o valor total da revenda, sem abater o que o fabricante já recolheu.
Regime não-cumulativo
Obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real. A alíquota sobe para 7,6%, mas a empresa tem direito a descontar créditos calculados sobre determinados custos e despesas — os chamados créditos de COFINS.
Os principais geradores de crédito, conforme o art. 3º da Lei 10.833/2003, são:
- Bens adquiridos para revenda
- Insumos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços
- Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica
- Depreciação de máquinas, equipamentos e edificações vinculados à produção
- Armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda
O crédito não é sobre o tributo pago pelo fornecedor — é calculado aplicando-se a alíquota de 7,6% sobre o valor do bem ou serviço adquirido. O saldo é abatido da COFINS devida sobre as receitas do mesmo período.
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Alíquotas e casos especiais
Além das alíquotas padrão (3% e 7,6%), a legislação prevê alíquotas diferenciadas para setores específicos, geralmente no contexto do regime monofásico ou de tributação concentrada. Alguns exemplos:
| Setor / Produto | Alíquota COFINS (fabricante/importador) | Alíquota COFINS (revendedor) |
|---|---|---|
| Gasolina e diesel | Alíquota específica por litro (regime monofásico) | Zero (revendedor não recolhe) |
| Medicamentos (lista positiva) | 7,54% a 10,2% (conforme NCM) | Zero |
| Bebidas frias | Alíquota específica por volume | Zero |
| COFINS-Importação (bens) | 9,65% | — |
| COFINS-Importação (serviços) | 7,6% | — |
No regime monofásico, o recolhimento é concentrado na ponta do fabricante ou importador com alíquota majorada — e os revendedores ao longo da cadeia ficam sujeitos à alíquota zero. Empresas que revendem produtos monofásicos no Lucro Real frequentemente acumulam créditos que não conseguem aproveitar internamente, gerando oportunidade de ressarcimento ou compensação.
Diferenças entre PIS e COFINS
PIS e COFINS seguem a mesma estrutura lógica — mesma base de cálculo, mesmos regimes, mesmas regras de crédito. A diferença está nas alíquotas e na destinação:
| Característica | PIS | COFINS |
|---|---|---|
| Nome completo | Programa de Integração Social | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social |
| Alíquota (cumulativo) | 0,65% | 3% |
| Alíquota (não-cumulativo) | 1,65% | 7,6% |
| Destinação | Seguro-desemprego e abono salarial | Saúde, previdência e assistência social |
| Legislação principal | Lei 10.637/2002 | Lei 10.833/2003 |
Na prática, PIS e COFINS são apurados juntos, com as mesmas regras de crédito e o mesmo prazo de entrega. Por isso a expressão “PIS/COFINS” aparece sempre em conjunto na literatura tributária e nos sistemas contábeis.
Como apurar e declarar
A apuração é mensal. O contribuinte apura a COFINS devida sobre as receitas do mês, desconta os créditos apurados no mesmo período (no regime não-cumulativo) e recolhe o saldo via DARF até o 25º dia útil do mês subsequente.
A obrigação acessória é a EFD-Contribuições, escrituração digital integrante do SPED, transmitida mensalmente à Receita Federal. O arquivo concentra os registros de receitas, créditos e apuração do PIS e da COFINS. Erros de escrituração na EFD-Contribuições são a principal causa de créditos não aproveitados ou subaproveitados — especialmente em empresas com operações mistas (produtos sujeitos a diferentes alíquotas) ou que operam no regime monofásico.
O prazo para recuperar créditos de COFINS pagos a maior ou não aproveitados é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido ou do direito à compensação, nos termos do art. 168, I, do CTN (prazo prescricional). Após esse período, o direito caduca.
Perguntas frequentes
O que é COFINS?
COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tributo federal incidente sobre o faturamento mensal das empresas, destinado a financiar saúde, previdência e assistência social.
Qual a diferença entre COFINS cumulativo e não-cumulativo?
No regime cumulativo (Lucro Presumido/Simples), a alíquota é 3% sem direito a créditos. No não-cumulativo (Lucro Real), a alíquota é 7,6% mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos e despesas elegíveis.
Quem está obrigado a pagar COFINS?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo sociedades limitadas, anônimas e cooperativas, salvo exceções legais específicas como imunidades constitucionais.
Qual a alíquota do COFINS?
A alíquota padrão é 3% no regime cumulativo e 7,6% no regime não-cumulativo, podendo haver alíquotas diferenciadas para setores específicos como combustíveis e farmacêutico.
Como o COFINS é declarado?
A apuração mensal é registrada e entregue via EFD-Contribuições (SPED), obrigação acessória digital entregue mensalmente à Receita Federal.
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