Isenção IRPF venda imóvel residencial aquisição

A Isenção IRPF na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias é um benefício fiscal importante para muitos contribuintes. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 211, de 24 de junho de 2019, esclareceu aspectos relevantes sobre esta isenção, especialmente quando a venda de um imóvel e a compra de outro ocorrem no mesmo dia.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 211 – COSIT
Data de publicação: 24 de junho de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contexto da consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que, juntamente com sua esposa, vendeu um imóvel residencial por R$ 590.000,00. Como parte do pagamento, receberam um segundo apartamento avaliado em R$ 220.000,00 e o valor restante (R$ 370.000,00) em dinheiro depositado em conta corrente.

A operação foi formalizada mediante duas escrituras públicas de compra e venda, lavradas na mesma data, seguindo determinação do tabelionato de notas. O consulente questionou se a transação realizada se enquadraria na isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, especificamente em relação ao valor do imóvel recebido como parte do pagamento.

Fundamentos legais da isenção

O artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, estabelece que:

“Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.”

O parágrafo 2º do mesmo artigo complementa que “a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada”.

Análise da Receita Federal

A Receita Federal analisou o caso e esclareceu que a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial está condicionada à aplicação do produto dessa venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, dentro do prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

De acordo com a Solução de Consulta nº 211/2019, a aplicação do produto da venda pode ocorrer inclusive no mesmo dia da celebração do contrato, não havendo impedimento para a fruição da isenção nesse caso.

Um ponto importante destacado na análise é que, quando há aplicação parcial do produto da venda, a isenção será proporcional ao valor aplicado. Ou seja, haverá tributação do ganho de capital proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada na aquisição de outro imóvel residencial.

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Decisão da Receita Federal

A Receita Federal concluiu que:

  1. É isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, ainda que o produto da venda seja aplicado no mesmo dia da celebração do contrato.
  2. A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho de capital proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

Implicações práticas para o contribuinte

No caso específico analisado, a decisão da Receita Federal indica que o contribuinte tem direito à isenção proporcional ao valor utilizado para aquisição do novo imóvel residencial (R$ 220.000,00). Já a parcela recebida em dinheiro (R$ 370.000,00), caso não seja aplicada na aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, estará sujeita à tributação do ganho de capital proporcional.

É importante destacar que a Isenção IRPF na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos, conforme prevê o parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

Considerações sobre a forma do negócio jurídico

Um aspecto interessante observado na consulta diz respeito à forma como a operação foi formalizada. Embora pudesse caracterizar uma permuta parcial (troca de um imóvel por outro com complemento em dinheiro), a transação foi formalizada como duas operações distintas de compra e venda por determinação do tabelionato de notas, com base em norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Paraná.

A Receita Federal não questionou a forma adotada na formalização do negócio e considerou válida a aplicação da isenção, desde que respeitados os requisitos legais. Isso demonstra que, para fins tributários, a Isenção IRPF na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias aplica-se considerando a essência da operação, e não apenas sua forma jurídica.

Cálculo do imposto devido

Embora a Receita Federal tenha declarado ineficazes os questionamentos sobre como calcular o imposto e informar a operação na Declaração de Ajuste Anual (por se tratar de assessoria contábil-fiscal), é importante saber que o contribuinte pode calcular o imposto sobre o ganho de capital utilizando o programa Ganho de Capital, disponível para download no site da Receita Federal.

O ganho de capital corresponde à diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel, atualizado conforme a legislação. Sobre esse ganho incide a alíquota progressiva do imposto de renda (15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho).

No caso de aplicação parcial do produto da venda na aquisição de novo imóvel residencial, a Isenção IRPF na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias aplica-se proporcionalmente, e o imposto será devido apenas sobre a parcela do ganho correspondente ao valor não aplicado.

Orientações adicionais

A Receita Federal também esclareceu que o contribuinte pode obter orientações sobre a aplicação da legislação tributária na Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, conforme previsto no art. 270 do Regimento Interno da RFB.

É fundamental que o contribuinte mantenha toda a documentação relacionada à venda e à compra dos imóveis para comprovar o cumprimento dos requisitos legais para a isenção, incluindo as escrituras públicas e os comprovantes de pagamento.

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