O que muda com a reforma tributária

A EC 132/2023 promoveu a maior reforma tributária em 30 anos no Brasil. Depois de décadas de tentativas frustradas, o Congresso aprovou um redesenho estrutural do sistema de tributação sobre consumo — e as mudanças começam a valer já a partir de 2026.

O núcleo da reforma é a substituição de cinco tributos por três. PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão extintos de forma gradual e substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios, pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A lógica do novo sistema é diferente da lógica atual em três aspectos centrais:

  • Tributação no destino: o imposto passa a ser recolhido no estado onde o consumidor está, e não onde a empresa produz ou tem sede. Isso muda profundamente o incentivo fiscal entre estados.
  • Crédito financeiro pleno: qualquer insumo usado na cadeia gera crédito. Acabam as discussões sobre o conceito restrito de insumo do PIS/COFINS.
  • Alíquota uniforme: em vez de 27 alíquotas estaduais de ICMS, o IBS terá uma alíquota de referência nacional, com variações controladas por lei complementar.

Para escritórios e departamentos tributários, a reforma cria um duplo desafio: entender o novo sistema para orientar clientes sobre o futuro e, ao mesmo tempo, não perder o que ainda é recuperável no sistema atual.

Para quem a reforma impacta mais

A reforma não afeta todos os setores com a mesma intensidade. Alguns segmentos entram na transição com vantagens; outros precisam se preparar para mudanças estruturais em seu modelo tributário.

Empresas com operações interestaduais estão entre as mais impactadas. Hoje, uma empresa que vende entre estados lida com alíquotas de ICMS que variam de 4% a 12%, dependendo da origem e destino da operação, mais as alíquotas internas do estado de destino. Com o IBS, haverá uma alíquota de referência única. O ganho em previsibilidade é significativo — mas o período de transição entre 2029 e 2033 vai exigir controle paralelo dos dois sistemas.

Varejistas e distribuidores sujeitos à substituição tributária passarão por uma mudança de modelo. O regime de ST, que concentra a arrecadação no início da cadeia, não tem equivalente no novo sistema. A tributação passará a ocorrer em cada etapa, com crédito pleno. Para empresas que hoje recolhem ICMS-ST antecipado, isso muda o fluxo de caixa e o modelo de precificação.

Prestadores de serviço são outro grupo que merece atenção. Atualmente tributados pelo ISS, com alíquotas que variam de 2% a 5%, esses contribuintes passarão a integrar a base do IBS. A alíquota consolidada de IBS + CBS deve superar, em muitos casos, as alíquotas atuais de ISS — especialmente para serviços que hoje estão nos municípios com alíquotas reduzidas.

Exportadores mantêm a não incidência no novo sistema, com manutenção e ressarcimento de créditos. A lógica de desoneração das exportações foi preservada na EC 132/2023.

Empresas do Simples Nacional permanecem no regime. A reforma não extingue o Simples, mas haverá regras de transição que ainda estão sendo regulamentadas. O ponto de atenção para essas empresas é o relacionamento com clientes optantes pelo lucro real ou presumido: a questão do crédito de IBS/CBS nas operações com empresas do Simples ainda está sendo definida.

Cronograma da transição (2026–2033)

A reforma tributária não acontece de uma vez. O período de transição foi desenhado para sete anos, com marcos definidos em lei. Entender o cronograma é fundamental para qualquer planejamento tributário feito hoje.

2026 — fase de teste: CBS começa a ser cobrada com alíquota de 0,9% e IBS com alíquota de 0,1%. Os valores recolhidos serão compensados com PIS/COFINS. O objetivo é testar a operação do novo sistema sem carga tributária adicional.

2027 — CBS em plena vigência: PIS e COFINS são extintos. A CBS assume integralmente a tributação federal sobre o consumo. Empresas precisam estar adaptadas aos novos registros, escrituração e sistemática de créditos.

2029 — início da transição do IBS: ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente. O IBS começa a ser cobrado de forma progressiva. Os dois sistemas coexistem.

2033 — extinção de ICMS e ISS: o IBS assume integralmente. ICMS e ISS deixam de existir. O novo sistema tributário sobre consumo está completamente implantado.

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Esse cronograma tem uma consequência prática imediata que muitas empresas ainda não calcularam: os créditos de PIS/COFINS e ICMS acumulados nos anos anteriores têm prazo prescricional de cinco anos. Créditos de 2020 prescrevem em 2025. Créditos de 2021 prescrevem em 2026. A extinção dos tributos a partir de 2027 não apaga a dívida do Fisco com o contribuinte — mas a janela para pleitear esses valores está se fechando.

A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.

Ver o TDAX na prática

O que acontece com PIS/COFINS e ICMS

Para a maioria das empresas, PIS e COFINS representam a maior fatia da carga tributária sobre o faturamento. A extinção desses tributos em 2027 muda a dinâmica, mas não apaga o histórico.

PIS e COFINS até 2027: os tributos continuam sendo cobrados normalmente até a virada. Empresas no regime não cumulativo (lucro real) apuram créditos sobre insumos, depreciação, energia, frete e outros. Empresas no regime cumulativo (lucro presumido e Simples) não aproveitam créditos, mas também têm direito à restituição de pagamentos indevidos ou a maior nos últimos cinco anos.

O histórico de recolhimento de PIS/COFINS dos últimos cinco anos é um ativo que precisa ser auditado agora. Teses como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS — já pacificada pelo STF no Tema 69 — geram créditos que ainda podem ser pleiteados administrativamente ou via processo judicial, dependendo do caso e do período.

ICMS até 2033: o imposto estadual continua existindo por mais oito anos. Isso significa oito anos de obrigações acessórias, créditos a apurar, regimes especiais a negociar e autuações a contestar. A reforma tributária não simplifica o presente — ela promete simplificar o futuro.

Créditos de ICMS-ST (substituição tributária) em operações com produtos que saíram da lista de ST, créditos de ICMS sobre ativo imobilizado (CIAP), e valores pagos a maior por erro na aplicação de alíquotas interestaduais são exemplos de situações que geram restituição e que estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos.

A aritmética é simples: 2026 é o ano com a maior janela de recuperação do sistema antigo antes que os tributos comecem a ser extintos. Depois de 2027, não há mais PIS/COFINS para recuperar — apenas o histórico anterior ao encerramento do tributo.

Próximos passos para empresas e escritórios

A reforma tributária coloca duas agendas simultâneas na mesa de qualquer gestor tributário: preparar a empresa para o novo sistema e não desperdiçar o que ainda pode ser recuperado no sistema atual.

Diagnóstico de elegibilidade para créditos: antes de qualquer planejamento voltado ao novo sistema, escritórios e departamentos tributários precisam fazer uma varredura no histórico tributário dos últimos cinco anos. As principais frentes são PIS/COFINS (teses pacificadas e pagamentos a maior), ICMS-ST (restituição por operações que saíram do regime de substituição), e INSS sobre verbas indenizatórias (tese das verbas). O prazo corre independentemente da reforma.

Mapeamento dos impactos setoriais: para clientes prestadores de serviço, a entrada no IBS precisa ser modelada financeiramente. A alíquota consolidada ainda está em definição na regulamentação complementar, mas estimativas iniciais indicam carga superior ao ISS atual para parte dos serviços. Esse impacto precisa ser calculado antes de 2029.

Revisão de contratos de longo prazo: contratos com cláusulas de reajuste tributário que referenciam ICMS ou ISS precisam ser revisados. Com a extinção gradual desses tributos e a entrada do IBS, há risco de litígio sobre repasse de carga tributária.

Adequação dos sistemas: a partir de 2026, a escrituração fiscal precisará contemplar CBS e IBS em paralelo com PIS, COFINS, ICMS e ISS. Sistemas que não estiverem adaptados vão gerar inconsistência entre obrigações acessórias. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda estão definindo os leiautes, mas a preparação interna pode começar agora.

O TDAX processa o diagnóstico de créditos tributários em 48 horas, cruzando SPED, EFD, NF-e e DAS para identificar oportunidades de PIS/COFINS, ICMS-ST e INSS. A janela de 2026 é a de maior retorno antes da transição para o novo sistema.

Perguntas Frequentes

Quando começa a reforma tributária para empresas?

A reforma já começou em termos legais — a EC 132/2023 foi promulgada em dezembro de 2023. Na prática operacional, as empresas sentirão os primeiros efeitos em 2026, com o período de testes da CBS (alíquota 0,9%) e do IBS (alíquota 0,1%). A transição plena ocorre entre 2027 e 2033.

PIS e COFINS vão acabar?

Sim. PIS e COFINS serão extintos em 2027, substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A lógica de não cumulatividade é mantida no novo tributo, com crédito financeiro pleno. Créditos de PIS/COFINS acumulados até 2026 ainda poderão ser pleiteados dentro do prazo prescricional de cinco anos.

ICMS vai acabar com a reforma tributária?

O ICMS será extinto, mas de forma gradual. A transição começa em 2029 e o imposto estadual deixa de existir em 2033, substituído pelo IBS. Durante o período de transição, os dois sistemas coexistem — o que gera complexidade operacional e também mantém aberta a janela de recuperação de créditos de ICMS do período anterior.

O Simples Nacional muda com a reforma tributária?

O Simples Nacional é mantido como regime. A EC 132/2023 preservou a existência do regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. As regras de transição do Simples para o novo sistema ainda estão sendo regulamentadas por lei complementar. O ponto de atenção atual é como serão tratados os créditos de IBS/CBS nas operações entre empresas do Simples e empresas de outros regimes.

A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.

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