Comparação visual das alíquotas de PIS e COFINS por regime tributário — Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

As alíquotas de PIS e COFINS variam conforme o regime tributário da empresa. No Lucro Real, somam 9,25%. No Lucro Presumido, somam 3,65%. No Simples Nacional, estão embutidas no DAS unificado, com percentual variável por anexo.

Esta é a referência prática para 2025: tabelas por regime, casos de alíquota zero, comparativo direto e orientação para escolher o regime certo. O conteúdo serve tanto ao escritório que processa créditos para uma carteira de empresas quanto ao gestor que precisa entender a tributação da própria operação.

Alíquotas no Lucro Real

O Lucro Real adota o regime não-cumulativo de PIS e COFINS, instituído pelas Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS). Alíquota cheia incidente sobre a receita bruta:

Contribuição Alíquota Base Crédito sobre entradas
PIS não-cumulativo 1,65% Receita bruta Sim
COFINS não-cumulativa 7,6% Receita bruta Sim
Total 9,25%

O regime não-cumulativo permite o aproveitamento de créditos sobre insumos, energia elétrica, fretes, aluguéis, depreciação de máquinas, embalagens e demais entradas elegíveis. O contribuinte recolhe o saldo entre débito (sobre receita) e crédito (sobre entradas).

A apuração exige escrituração via EFD-Contribuições, classificação correta de cada item por tabela CST PIS e COFINS e validação fiscal por nota a nota. Esse é o ponto onde a maioria das empresas perde crédito legítimo, sobretudo nas teses pacificadas pelo STF e STJ.

Receitas com tributação diferenciada no Lucro Real

Nem toda receita do Lucro Real entra na alíquota cheia. Algumas hipóteses comuns:

  • Exportação de bens e serviços: não incide PIS nem COFINS sobre a receita.
  • Receitas financeiras: alíquotas reduzidas (PIS 0,65% e COFINS 4%, conforme Decreto 8.426/2015).
  • Vendas para Zona Franca de Manaus: equiparadas à exportação em hipóteses específicas.
  • Combustíveis, medicamentos, autopeças: tributação monofásica (alíquota concentrada na indústria/importador, varejo a 0%).

Alíquotas no Lucro Presumido

O Lucro Presumido adota o regime cumulativo de PIS e COFINS, regulado pela Lei 9.718/1998. Alíquotas reduzidas, mas sem direito a crédito sobre entradas:

Contribuição Alíquota Base Crédito sobre entradas
PIS cumulativo 0,65% Receita bruta Não
COFINS cumulativa 3% Receita bruta Não
Total 3,65%

O regime cumulativo é mais simples: a empresa recolhe a alíquota direta sobre a receita, sem apurar créditos. A contrapartida é que insumos, energia, fretes e demais entradas não geram abatimento.

Esse é o motivo principal de empresas com alta carga de insumos (indústria, comércio com cadeia longa, prestadores intensivos em fretes) frequentemente preferirem o Lucro Real, mesmo com a alíquota maior.

Atividades obrigadas ao não-cumulativo mesmo no Lucro Presumido

Algumas atividades específicas permanecem no regime não-cumulativo (1,65% + 7,6%) independentemente do regime de IRPJ. As principais:

  • Instituições financeiras (com regras próprias).
  • Telecomunicações e serviços de comunicação.
  • Setor de transporte coletivo e cargas em hipóteses específicas.

A regra geral, porém, é direta: Lucro Presumido = cumulativo = 3,65%, sem crédito.

Alíquotas no Simples Nacional

No Simples Nacional, PIS e COFINS estão embutidos no DAS unificado. A empresa não recolhe as contribuições separadamente. O percentual exato depende do anexo e da faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.

Anexo Atividades típicas Alíquota DAS (faixa inicial) Alíquota DAS (faixa final)
I — Comércio Varejo, atacado 4% 19%
II — Indústria Fabricação, industrialização 4,5% 30%
III — Serviços Manutenção, agências, escritórios 6% 33%
IV — Serviços Construção, vigilância, limpeza 4,5% 33%
V — Serviços Profissões intelectuais (com fator R) 15,5% 30,5%

A parcela de PIS/COFINS dentro do DAS varia em torno de 2,76% a 6,4% da alíquota efetiva do anexo, conforme a faixa. A composição completa está nas tabelas da Lei Complementar 123/2006.

Importante: empresas do Simples Nacional não acumulam créditos de PIS/COFINS sobre entradas e, em regra, não têm direito às teses de recuperação de PIS/COFINS aplicáveis ao Lucro Real. A exceção pontual envolve análises específicas de ICMS-ST em casos particulares.

Alíquota zero — casos especiais

Determinadas operações têm alíquota zero de PIS e COFINS, independentemente do regime tributário. Os principais grupos:

Grupo Hipótese Base legal típica
Exportação Receita de exportação de bens e serviços Leis 10.637/2002 e 10.833/2003
Cesta básica Arroz, feijão, farinha, leite, ovos, pão, carnes, açúcar, óleo, sabonete, pasta dental, papel higiênico (entre outros) Lei 10.925/2004 e alterações
Medicamentos Lista positiva no varejo (monofásica concentrada) Lei 10.147/2000
Combustíveis e derivados Revenda no varejo (monofásica) Lei 9.718/1998 e alterações
Livros Receita de venda de livros Lei 10.865/2004
Hortifrutigranjeiros Frutas, verduras, legumes in natura Lei 10.925/2004

O entendimento da alíquota zero é crítico em dois momentos: na escrituração correta da nota fiscal (CST 06) e na recuperação de valores recolhidos indevidamente quando a empresa não aplicou a redução no momento certo.

Tabela comparativa por regime

Resumo direto dos três regimes para consulta rápida:

Regime Sistema PIS COFINS Total Crédito sobre entradas Acesso a teses de recuperação
Lucro Real Não-cumulativo 1,65% 7,6% 9,25% Sim Sim — todas as principais teses
Lucro Presumido Cumulativo 0,65% 3% 3,65% Não Limitado — caso a caso
Simples Nacional Embutido no DAS Variável por anexo/faixa Parcela do DAS Não Não — exceções pontuais

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Como escolher o regime tributário

A escolha do regime impacta diretamente a carga de PIS e COFINS — e o acesso a créditos. Os principais critérios práticos:

Quando o Lucro Real costuma ser vantajoso

  • Empresas com alta carga de insumos (indústria, comércio com cadeia longa, prestadores intensivos em frete e energia).
  • Operações com margem apertada, em que o crédito sobre entradas reduz significativamente o saldo a recolher.
  • Empresas que exportam parcela relevante da receita — exportação é alíquota zero, e os créditos sobre insumos da operação exportadora geram saldo passível de ressarcimento.
  • Empresas com direito a teses pacificadas (exclusão do ICMS, ICMS-ST, insumos ampliados) — só o Lucro Real acessa essas recuperações na escala completa.
  • Faturamento acima de R$ 78 milhões/ano — obrigatório por lei.

Quando o Lucro Presumido costuma ser vantajoso

  • Empresas de serviços com baixa carga de insumos (consultorias, escritórios, agências).
  • Operações com margem alta e poucos custos dedutíveis.
  • Empresas que preferem simplicidade operacional à apuração de créditos.
  • Faturamento de até R$ 78 milhões/ano.

Quando o Simples Nacional costuma ser vantajoso

  • Pequenas e médias empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
  • Operações que se beneficiam da unificação de tributos no DAS e da menor carga total nas faixas iniciais.
  • Atividades de comércio e indústria nos anexos com alíquotas iniciais reduzidas.

A análise definitiva exige projeção tributária comparativa. Cada empresa tem o próprio mix de receita, custos, insumos e operações com tributação diferenciada. Em casos de carteira (escritórios e consultorias com vários clientes), a análise comparativa é o gargalo operacional clássico — e onde a robotização do TDAX gera o maior ganho de escala, processando 400.000 operações/mês com diagnóstico em 48 horas.

Perguntas Frequentes

Qual a alíquota PIS/COFINS no Lucro Real?

PIS: 1,65% + COFINS: 7,6% = 9,25%. Com direito a créditos de entradas elegíveis (regime não-cumulativo).

Qual a alíquota PIS/COFINS no Lucro Presumido?

PIS: 0,65% + COFINS: 3% = 3,65%. Regime cumulativo, sem créditos sobre entradas.

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